Ex-deputado do PSD Luís Leite Ramos vai liderar Estrutura de Missão do PTRR
Luís Leite Ramos lidera Estrutura de Missão do PTRR, enquanto José Tavares, antigo presidente do Tribunal de Contas, vai comandar o grupo de trabalho para a revisão das finanças regionais.

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Luís Leite Ramos, antigo deputado do PSD, vai liderar a Estrutura de Missão do PTRR – Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência, anunciou Leitão Amaro. “Um cidadão com provas dadas na sua competência técnica, [sendo] muito reconhecida a sua capacidade e experiência na sua interação com diferentes entidades públicas — e é exatamente isso que o PTRR precisa”, assinalou o ministro da Presidência.
“Esta estrutura de missão, a agência, será liderada por uma personalidade com um enorme conhecimento do território, experiência de coordenação regional e intergovernamental, o professor Luís Leite Ramos”, avançou no final da reunião do Conselho de Ministros.
O ministro enalteceu ainda o “enorme conhecimento do território” e a “experiência de coordenação regional e intergovernamental” do “reputado académico”, nomeadamente na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N).
O futuro coordenador da agência é professor na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD) e esteve à frente do Grupo de Estudos Territoriais (Geter) que realizou diversos estudos e projetos, nomeadamente o Plano Regional de Ordenamento do Território de Trás-os-Montes e Alto Douro.
É, segundo o ministro, uma personalidade como o “PTRR precisa, que é [ter] a capacidade de mobilizar toda da sociedade e toda a Administração Pública nas suas várias áreas governativas, departamentos a nível nacional, local, e nas várias áreas setoriais”.
Esta estrutura de missão ficará responsável pela condenação, articulação e acompanhamento da implementação em todo o território nacional deste importante programa de investimentos.
Segundo o governante, “esta estrutura de missão ficará responsável pela condenação, articulação e acompanhamento da implementação em todo o território nacional deste importante programa de investimentos” no valor de 22,6 mil milhões de euros. Tem a duração de nove anos e foi criado para responder aos prejuízos causados pelo chamado “comboio das tempestades” que, no início deste ano, devastou sobretudo a região Centro do país.
O ministro advertiu, contudo, que esta estrutura de missão terá uma dimensão reduzida e será maioritariamente constituída por funcionários públicos. “É uma estrutura que não se pretende grande e que envolverá sobretudo pessoas que trabalham no Estado e, neste caso um servidor de excelência com experiência na Administração Pública e uma governação com responsabilidade territorial já provada, com imensa capacidade e experiência política nacional que é um fator importante para conhecer os desafios do país da sua implementação”, resumiu.
Leitão Amaro ressalvou ainda que a Estrutura de Missão Reconstrução da Região Centro do País, liderada por Paulo Fernandes, continuará a funcionar até 2030, mas “em articulação com a agência PTRR que por sua vez, “fará a coordenação geral do programa e depois [terá] uma responsabilidade mais intensa e executiva sobre os pilares da resiliência e da resposta de proteger e responder”.
José Tavares lidera revisão das finanças regionais
Por outro lado, José Tavares, antigo presidente do Tribunal de Contas (TdC), vai liderar o grupo de trabalho para revisão das finanças regionais criado pelo Executivo. Será constituído por “representantes dos governos regionais dos Açores e da Madeira, dos Ministérios com maior ligação à relação com as regiões autónomas”, como o Ministério das Finanças e a Presidência do Conselho de Ministros, “e dois peritos independentes, a indicar por despacho”, avançou Leitão Amaro.
“Numa semana importante para a afirmação e comemoração da autonomia regional, nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, o Governo aprovou hoje [esta quinta-feira] uma resolução que desencadeia o processo de revisão da Lei das Finanças Regionais, criando o grupo de trabalho, liderado pelo doutor José Tavares”, referiu após a reunião do Conselho de Ministros.
Elogiando o percurso e o “conhecimento ímpar no país” de José Tavares, o governante reconheceu o seu profissionalismo como presidente do TdC e uma vida ligada “ao estudo e à implementação das finanças públicas, incluindo as regionais”. Aproveitou para agradecer publicamente a disponibilidade do juiz conselheiro, “um servidor público de excelência”, para coordenar o projeto.
Leitão Amaro justificou esta decisão com a necessidade de responder aos “novos desafios muito significativos de duas regiões que são parte integrante e integral de Portugal”. Segundo o governante, este “é um processo muito importante revisitar uma lei, 13 anos depois da lei vigente, quando as próprias regiões têm feito e estão a fazer um processo de consolidação financeira”.
Para o ministro da Presidência, “a garantia da autonomia é também importante, algo que necessita do adequado regime financeiro, com uma dimensão de solidariedade e uma dimensão de responsabilidade” que se procura “que esta Lei das Finanças Regionais nova possa acomodar”. Espera, por isso, que “ao longo do próximo ano e meio” o grupo de trabalho possa fazer esse estudo.
O governante lembrou a fase de preparação de trabalho interno dos governos regionais com os quais o executivo continuará a dialogar, dando nota que serão ouvidos os “seus contributos” nesta matéria. “É importante seguramente este trabalho e é um momento muito importante para a afirmação da autonomia regional dos Açores e da Madeira, uma das conquistas nos 50 anos de Constitucionalismo.”
A 29 de abril, Luís Montenegro avisou que “muito dificilmente, para não dizer impossível” a Lei das Finanças Regionais seria incluída no próximo Orçamento de Estado (OE2027). As declarações de Luís Montenegro contrariaram a pretensão do presidente do Governo Regional da Madeira que defendia, precisamente, o oposto.
Miguel Albuquerque tem pressionado o Executivo de Luís Montenegro para acelerar o processo, e até já ameaçou que os deputados do PSD eleitos pela região poderão passar à condição de independentes, caso voltem a ser impedidos de intervir.
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