Crimes de ódio e violação de sanções à Rússia entram na lista de crimes prioritários até 2028

A Assembleia da República aprovou a nova Lei de Política Criminal para o triénio 2026-2028, diploma que define os crimes considerados prioritários na prevenção e investigação criminal.

A nova Lei de Política Criminal para 2026-2028, aprovada esta sexta-feira no Parlamento, coloca pela primeira vez o combate aos crimes de ódio, à sabotagem de infraestruturas críticas e à violação das sanções impostas à Rússia entre as prioridades da investigação criminal em Portugal que terão de ser seguidas pelas forças de segurança e Ministério Público.

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A Assembleia da República aprovou a nova Lei de Política Criminal para o triénio 2026-2028, diploma que define os crimes considerados prioritários na prevenção e investigação criminal e que introduz novas áreas de atuação relacionadas com ameaças à segurança interna, radicalização e cumprimento das sanções internacionais.

Inicialmente, a proposta apresentada pelo Governo e aprovada em Conselho de Ministros, em fevereiro deste ano, previa a aplicação da lei ao período 2025-2027, mas a referência temporal acabou por ser corrigida durante a discussão na especialidade na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

A versão final foi aprovada esta sexta-feira com os votos favoráveis de PSD, Chega, IL e CDS-PP. Livre, PCP e BE votaram contra, enquanto PS, PAN e JPP se abstiveram.

Apesar de manter como prioridades crimes já identificados na lei anterior — como criminalidade violenta, violência doméstica, corrupção, tráfico de droga, terrorismo ou criminalidade económico-financeira —, o novo diploma introduz pela primeira vez o combate aos crimes de ódio, à sabotagem e aos ataques contra infraestruturas críticas.

Passa também a ser prioritária a investigação da violação das sanções impostas à Rússia no contexto da guerra na Ucrânia, numa alteração que acompanha o reforço das medidas europeias de controlo económico e financeiro relacionadas com o conflito.

Entre os crimes classificados como prioritários em matéria de prevenção surge igualmente o incêndio florestal, com o diploma a prever medidas concretas de intervenção. Uma das mais relevantes passa pela possibilidade de reclusos participarem em trabalhos de limpeza e manutenção de terrenos, matas e áreas florestais.

Segundo o texto aprovado, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, em articulação com os estabelecimentos prisionais, deverá desenvolver programas de reinserção social e trabalho prisional que incluam atividades de utilidade pública ligadas à prevenção de incêndios rurais e valorização do território florestal.

Outra das áreas mantidas como prioritárias é o combate à detenção e uso de arma proibida, embora o diploma introduza agora um novo conceito de “zonas com criminalidade de impacto social”, expressão que não surge definida no texto da lei.

De acordo com o documento aprovado, estas zonas poderão ser alvo regular de operações especiais de prevenção ao abrigo do Regime Jurídico das Armas e Munições. As operações poderão incluir identificação e revista de pessoas, viaturas ou equipamentos e, desde que estejam reunidos os requisitos legais, a realização de buscas no local.

A nova Lei de Política Criminal estabelece as orientações estratégicas para a atuação do Ministério Público e das forças de segurança durante os próximos três anos, definindo os fenómenos criminais que devem ter tratamento prioritário em matéria de prevenção, investigação e ação penal. O decreto parlamentar segue agora para a Presidência da República para promulgação.

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