Governo aprova modelo da declaração fiscal para IRC mínimo global

Portaria inclui exemplo do documento que permite à Autoridade Tributária verificar se as grandes multinacionais a operar em Portugal cumprem a taxa mínima de 15%.

O Governo aprovou esta sexta-feira o modelo da declaração de informação sobre o imposto complementar (GIR – Global Information Return), onde consta um exemplo do documento que permite à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) verificar se a empresa cumpre a taxa mínima de 15%.

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“Esta declaração destina-se a prestar informação sobre o imposto complementar junto da sua administração tributária e aduaneira (apresentação local)”, lê-se na portaria publicada em Diário da República. Em causa está a Modelo 63, que define a estrutura do ficheiro necessário para o Fisco perceber e calcular o imposto complementar das grandes multinacionais abrangidas por este regime fiscal.

A comunicação à AT destas informações é feita por “transmissão eletrónica de dados”, através de um ficheiro com o formato XML para o portal das Finanças e considera-se entregue na data da sua submissão.

O Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG) prevê uma anulação “caso a declaração de informação sobre o imposto complementar tiver sido apresentada pela entidade-mãe final ou por uma entidade declarante designada localizada numa jurisdição em que, no exercício fiscal de reporte, vigore um acordo qualificado entre autoridades competentes com o Estado em que a entidade constituinte está localizada (apresentação central)”.

No início de junho, o Governo adiou de 30 de junho para 30 de setembro a entrega da declaração do IRC mínimo global. Assim, as multinacionais em Portugal que precisem de entregar a declaração de rendimentos para aplicação do IRC mínimo global – com um volume de negócios superior a 750 milhões de euros – têm mais três meses para o fazer, de acordo com um despacho da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte.

A prorrogação deveu-se a três razões: a uma “exigência de uma ação coordenada no âmbito dos grupos multinacionais e grandes grupos nacionais”, a uma “maior qualidade da informação e minimização de eventuais erros de preenchimento” e também ao facto de a OCDE ter permitido que, em caso de dificuldades, se possa recorrer “a soluções de direito interno para afastar penalidades ou diferir a apresentação local da declaração”.

O adiamento aplica-se a multinacionais e grandes grupos portugueses cujo exercício fiscal tenha acabado entre 31 de dezembro de 2024 e 31 de março de 2025, permitindo o cumprimento destas obrigações declarativas sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

A aplicação da taxa foi aprovada em 2024, mas aplica-se este ano. Em Portugal, pelo menos uma multinacional dos EUA está obrigada ao IRC mínimo global de 15%: a Netjets, de gestão e aluguer de jatos privados, detida pelo multimilionário norte-americano Warren Buffett. Dados compilados pela Informa D&B indicam que apenas esta empresa norte-americana, com operação no território português, tem uma faturação igual ou superior a 750 milhões de euros, condição para ser tributada à taxa global.

O Fundo Monetário Internacional calcula que uma taxa mínima global de 15% sobre os lucros das multinacionais aumenta a receita global dos impostos sobre as sociedades em 150 mil milhões de dólares anuais (5,7%).

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