Parlamento aprova medidas para acelerar Justiça, incluindo multas

  • Lusa
  • 12 Junho 2026

A Assembleia da República aprovou a versão final da proposta do Governo que visa acelerar os processos na Justiça, incluindo a introdução de uma multa até 10.200 euros para atos dilatórios.

A Assembleia da República aprovou a versão final da proposta do Governo que visa acelerar a tramitação dos processos na Justiça, incluindo a introdução de uma multa até 10.200 euros para atos dilatórios.

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O diploma, que altera o Código de Processo Penal e o Regulamento de Custas Processuais, foi aprovado em votação final global com os votos a favor de PSD, Chega, IL, CDS-PP e PAN e os votos contra de PS, Livre, PCP, BE e JPP.

O decreto parlamentar segue agora para a Presidência da República para promulgação.

A proposta foi aprovada em Conselho de Ministros em 11 de dezembro de 2025 e deu entrada no parlamento no mês seguinte, tendo o presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, expressado na altura dúvidas quanto à constitucionalidade de algumas das medidas.

Em 20 de fevereiro, a proposta de lei foi aprovada em plenário, por maioria, e desceu à Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, na qual sofreu alterações, entre as quais a explicitação de que são o arguido, o assistente, a parte civil ou a pessoa afetada (e não o advogado) quem pode ser punido com multas de até 10.200 euros pela prática de atos “manifestamente infundados” destinados a atrasar o processo.

Ainda assim, caso se trate de uma segunda condenação por atos praticados através de um advogado, este incorre em responsabilidade disciplinar, a ser apurada pela Ordem dos Advogados.

Na versão final do diploma mantém-se a proposta do Governo para que mesmo em crimes mais graves, com pena superior a cinco anos, a confissão integral do arguido baste para que este seja condenado, sem que haja lugar a produção de prova adicional em julgamento – uma das questões para as quais José Pedro Aguiar-Branco tinha alertado em janeiro.

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