Bónus automático nos apoios sociais das ilhas deverá custar 26,4 milhões aos cofres do Estado já em 2026
Impacto orçamental para 2027 poderá ascender a 27,2 milhões de euros, estima a UTAO. Despesa adicional recai mais sobre pensões sociais de velhice, RSI e complementos solidários.
A proposta da Assembleia Legislativa da Madeira para criar um bónus automático nos apoios sociais atribuídos aos residentes das regiões autónomas da Madeira e dos Açores deverá custar 26,4 milhões de euros aos cofres do Estado já em 2026, segundo as estimativas da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO). A despesa adicional recai sobretudo sobre a pensão social de velhice ou invalidez, rendimento social de inserção (RSI) e complementos sociais, como o complemento solidário para idosos, aponta o mesmo organismo. A iniciativa prevê que as prestações sociais passem a acompanhar automaticamente a diferença entre o salário mínimo regional e o nacional.
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Se a proposta for aprovada pela Assembleia da República poderá ter impacto já no Orçamento do Estado deste ano com retroativos a janeiro. Apesar dos alertas sobre o aumento da despesa permanente da Segurança Social, o mesmo estudo considera que “as implicações económicas previsíveis são relativamente contidas em termos macroeconómicos, dado que o impacto orçamental estimado é reduzido à escala do Orçamento do Estado e da despesa da Segurança Social“.
O relatório da UTAO foi elaborado na sequência de um requerimento apresentado pelo grupo parlamentar do PSD, depois de a iniciativa ter baixado à especialidade sem votação, a 17 de abril, para nova apreciação na generalidade pelo prazo de 60 dias. A unidade que presta apoio aos deputados da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) avisa que este “exercício de previsão não incorpora alterações legislativas futuras, designadamente a eventual criação da Prestação Social Única, que poderá agregar um conjunto de prestações sociais atualmente existentes”.
A proposta pretende compensar os custos acrescidos da insularidade através de uma majoração dos apoios sociais pagos nos Açores e na Madeira e terá um impacto direto na despesa da Segurança Social de 10,6 milhões de euros nos Açores e de 15,8 milhões de euros na Madeira. No total, a medida representará um aumento de 5,8% face à despesa atualmente prevista com as prestações abrangidas.
A iniciativa estabelece que as prestações sociais atribuídas aos residentes nas duas regiões autónomas passem a ser majoradas em função da diferença entre o salário mínimo regional e o salário mínimo nacional. Na prática, o valor adicional corresponderia ao diferencial atualmente existente entre a remuneração mínima mensal garantida praticada em cada arquipélago e a que vigora no continente. Em 2026, essa vantagem é de 5% nos Açores, já que o salário mínimo é de 966 euros face aos 920 euros de Portugal Continental, e de 6,52% na Madeira, onde o salário mínimo regional está fixado em 980 euros, acima dos 920 euros definidos para o território continental. Serão essas as majorações a aplicar às prestações sociais dos residentes das ilhas.
A medida deverá abranger um universo de cerca de 197 mil beneficiários e titulares de prestações sociais, repartidos entre os dois arquipélagos. Destes, aproximadamente 96 mil residem nos Açores e cerca de 100 mil na Madeira. Assim, e embora a medida se aplique às duas regiões autónomas, a Madeira absorverá quase 60% do impacto financeiro estimado.
A despesa base das prestações abrangidas ascende, atualmente, a cerca de 454 milhões de euros anuais, dos quais 242 milhões correspondem à Madeira e 212 milhões aos Açores, segundo os cálculos da unidade técnica. Como a taxa de majoração madeirense é também superior à açoriana, o efeito combinado traduz-se num acréscimo de despesa mais elevado naquela região. O relatório conclui que a Madeira representará cerca de 15,8 milhões de euros do custo total da medida, enquanto os Açores concentrarão os restantes 10,6 milhões.
Pensões sociais e apoios a famílias vulneráveis pesam mais
A análise da UTAO mostra que a maior parte da despesa adicional ficará concentrada nas prestações destinadas aos grupos mais vulneráveis. Dos 26,4 milhões de euros estimados para 2026, cerca de 17,5 milhões dizem respeito ao subsistema de solidariedade, que integra prestações como o Rendimento Social de Inserção (RSI), o Complemento Solidário para Idosos (CSI), as pensões sociais e vários complementos associados a situações de insuficiência económica, invalidez ou velhice.
Os restantes 8,9 milhões de euros correspondem ao subsistema de proteção familiar, que inclui prestações como o abono de família, a bonificação por deficiência, a Garantia para a Infância, os complementos por dependência e a Prestação Social para a Inclusão.
Deste modo, o subsistema de solidariedade deverá absorver cerca de dois terços do impacto financeiro total da proposta, apesar de representar apenas pouco mais de metade do universo de beneficiários abrangidos, de acordo com o mesmo estudo.
A proposta da Madeira parte do princípio de que os residentes nas regiões autónomas enfrentam custos de vida superiores devido à condição insular e ultraperiférica dos arquipélagos. Na exposição de motivos, os proponentes defendem que essa realidade já é reconhecida através da existência de salários mínimos regionais mais elevados do que o salário mínimo nacional. Nesse sentido, argumentam que a diferenciação deveria igualmente refletir-se no sistema de proteção social.
A iniciativa visa, assim, alterar a Lei de Bases da Segurança Social e prevê que as prestações abrangidas passem a acompanhar automaticamente a diferença entre o salário mínimo regional e o nacional.
Apesar de reconhecer o potencial efeito redistributivo da medida, a UTAO alerta para o facto de a proposta criar um aumento estrutural da despesa pública. O organismo sublinha que o encargo passará a depender não apenas da evolução do número de beneficiários e do valor das prestações sociais, mas também das futuras decisões dos governos regionais relativamente ao salário mínimo regional. Quanto maior for a diferença entre o salário mínimo regional e o salário mínimo nacional, maior será o impacto financeiro da majoração proposta.
A unidade técnica chama ainda a atenção para o facto de algumas prestações já beneficiarem atualmente de regimes específicos de majoração. Na Madeira, por exemplo, existe um acréscimo de 2% aplicado ao Rendimento Social de Inserção, que já representa uma despesa anual próxima dos 100 mil euros.
Impacto poderá aumentar em 2027
A UTAO estima que, mantendo-se os atuais diferenciais entre salários mínimos e assumindo uma evolução normal da despesa social, o custo da medida suba para 27,2 milhões de euros em 2027.
Num cenário mais conservador, baseado numa majoração uniforme de apenas 2%, o impacto seria reduzido para 9,4 milhões de euros. Já num cenário em que a majoração atingisse 8%, a despesa adicional poderia aproximar-se dos 37,4 milhões de euros anuais.
A unidade técnica admite que o reforço do rendimento disponível das famílias mais vulneráveis possa gerar algum estímulo ao consumo nas regiões autónomas e, indiretamente, alguma receita fiscal adicional através do IVA. Mas o principal efeito da medida será de natureza social e distributiva, reforçando os rendimentos dos beneficiários dos apoios sociais nos dois arquipélagos.
Apesar das campainhas sobre o aumento permanente dos encargos suportados pela Segurança Social, a UTAO conclui que “as implicações económicas previsíveis são relativamente contidas em termos macroeconómicos, dado que o impacto orçamental estimado é reduzido à escala do Orçamento do Estado e da despesa da Segurança Social”. E quantifica: “A estimativa de impacto orçamental da proposta de lei da Assembleia Legislativa da Madeira para 2026 ascende a 26,4 milhões de euros, correspondendo a um acréscimo de cerca de 0,20% face à despesa total prevista para o sistema de Proteção Social de Cidadania nesse ano. Este montante representa ainda, cerca de 0,31% da despesa agregada estimada para o subsistema de Solidariedade e o subsistema de Proteção Familiar em 2026″.
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