OCS têm agora até 15 de julho para entregar dados financeiros à ERC
O alargamento do prazo de 30 de junho para 15 de julho ocorre no âmbito da entrada em vigor das novas regras sobre a transparência do financiamento dos media.
As empresas de comunicação social portuguesas já estão sujeitas a novas regras de transparência de financiamento, com um maior escrutínio sobre a publicidade do Estado e entidades públicas estrangeiras. O diploma traz também uma alteração operacional. Os órgãos de comunicação social (OCS) passam a ter até 15 de julho para submeter os seus dados financeiros anuais na plataforma da entidade reguladora, enquanto até agora era até ao final do mês de junho.
Escolha o ECO como fonte preferida no Google
O novo regulamento promovido pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) foi publicado em Diário da República na sexta-feira — 12 de junho — e entrou legalmente em vigor logo no dia seguinte. A ERC esclareceu que o novo prazo já tem impacto no reporte da atividade do ano de 2025, em resposta ao +M.
Este alargamento do prazo, antes fixado a 30 de junho, foi uma das alterações implementadas após o período de consulta pública do novo regulamento. O objetivo é alinhar esta obrigação com o calendário de entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES). Já o prazo para a entrega do Relatório Anual de Governo Societário mantém-se inalterado a 30 de abril.
A revisão introduz novas obrigações para cumprir o Regulamento Europeu da Liberdade dos Meios de Comunicação Social (EMFA). Os OCS passam a ser obrigados a divulgar o “montante total anual” recebido em publicidade do Estado, bem como as receitas publicitárias provenientes de autoridades ou entidades públicas de países terceiros. Caso não existam dados a reportar nestas categorias, as empresas terão de “declarar expressamente essa inexistência no campo próprio da plataforma digital”.
Passou também a ser obrigatório reportar “a relação de autoridades ou entidades públicas às quais foram prestados serviços de publicidade institucional, independentemente da percentagem representada nos rendimentos totais”. O regulamento clarifica que a publicidade contratada através de agências intermediárias também conta como publicidade institucional e tem de ser declarada.
Quanto ao dever de reportar relações com pessoas singulares ou coletivas que representem mais de 10% dos rendimentos totais, a lei especifica agora a necessidade de detalhar se são sujeitos públicos ou privados, exigindo também a indicação do título a que respeitam essas receitas.
A ERC vai passar também a poder solicitar o reporte a todas as empresas na cadeia de imputação — ou que partilham a mesma gestão. Contudo, como resultado da consulta pública, ficou clarificado que o regulador terá de apresentar uma solicitação “devidamente fundamentada” para exigir estes dados.
A última das grandes alterações determina que os titulares de órgãos sociais e os responsáveis editoriais incluam, na sua nota biográfica, se exerceram cargos políticos — “funções suscetíveis de determinar a qualificação como pessoa politicamente exposta” — nos últimos 12 meses.
O regulamento estabelece ainda uma norma transitória para 2025. A obrigação de reportar receitas de publicidade estatal e estrangeira, bem como a listagem de todas as entidades públicas clientes, aplica-se apenas aos serviços prestados após 8 de agosto de 2025.
Os ecos da consulta pública
O processo de consulta pública, que ajudou a desenhar o diploma final, contou com seis contributos.
A Impresa alertou que “a única interpretação compatível com o espírito e o âmbito material do EMFA consiste em circunscrever os deveres reforçados de reporte às receitas provenientes de autoridades ou entidades públicas“. O grupo manifestou ainda “preocupação com a amplitude da noção de «entidades da cadeia de imputação da despesa pública», «titularidade comum» e «gestão partilhada»”.
A ERC respondeu de forma direta. “Não acompanhamos a interpretação segundo a qual o projeto de alteração introduz obrigações de reporte que excedem de forma relevante o regime europeu”. O regulador clarificou que o reporte da cadeia de imputação societária será feito “apenas a pedido da ERC, e não de forma mandatória”.
Representando o setor radiofónico nacional, a Associação Portuguesa de Radiodifusão (APR) criticou as obrigações que deixam de fora “diversos ‘meios’ não oficiais que atualmente captam uma fatia relevante dessa despesa pública, como influencers, publicidade out of home (mupis, outdoors, transportes, ecrãs digitais), máquinas ATM, motores de busca, plataformas e redes sociais (incluindo TikTok, YouTube e outros canais online)”.
A ERC frisou que “não pode acolher a solução preconizada no sentido de alargar, por via regulamentar, o âmbito subjetivo das obrigações de divulgação a entidades que não se encontrem sob a sua jurisdição ou que não prossigam atividades de comunicação social“.
Numa linha semelhante, a Associação Portuguesa de Imprensa (API) defendeu que a publicidade e as regras de financiadores devem “ser interpretadas à luz do princípio da proporcionalidade, evitando leituras automáticas ou descontextualizadas que possam afetar a reputação ou a perceção pública da independência editorial dos órgãos de comunicação social”.
Sobre a obrigação de indicar se os diretores são Pessoas Politicamente Expostas (PEP), a API afirmou que a medida “suscita questões de especial sensibilidade e não se mostra adequada para o setor, nem acrescenta qualquer benefício efetivo em termos de reforço da independência”. A reguladora rebateu a crítica, assegurando que a medida “contribui para tornar mais transparentes as relações entre poder político, poder económico e órgãos de comunicação social”.
A alteração mais prática ao regulamento deveu-se à advogada Marta Montez, que propôs a mudança de prazo para 15 de julho por considerar a data anterior “incompatível com a disponibilidade da informação constante da Informação Empresarial Simplificada (IES), cujo prazo de entrega é posterior”. A ERC acolheu o argumento.
Com foco nas microempresas, Sérgio Anjos, mandatário da Rádio Festival, sugeriu a disponibilização de “um guia ou um webinar dirigido às rádios locais, para facilitar o preenchimento correto das obrigações declarativas”. Em resposta, o regulador assumiu o compromisso de criar “mecanismos que assegurem um procedimento tão automatizado, simples e célere quanto possível”, bem como a “preparação de materiais de apoio dirigidos em particular às rádios locais”.
Por fim, Rui Cruz, do projeto independente Tugaleaks, contestou a obrigação de os OCS terem de declarar expressamente quando não têm dados a reportar. O diretor alertou que, em projetos pequenos, “o risco de esquecimento, erro material ou desconhecimento não doloso da exigência formal é substancialmente superior, não por intenção de ocultação, mas por limitação objetiva de meios”. Acrescentou que a regra “aproxima-se muito perigosamente de um modelo de presunção administrativa negativa”.
A ERC não cedeu, mantendo a regra para garantir que “a ausência de resposta deixa de ser ambígua, passando a distinguir-se claramente entre falta de cumprimento de uma obrigação e inexistência efetiva de valores a declarar”.
(atualizado a 16 de junho com confirmação da ERC)
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
OCS têm agora até 15 de julho para entregar dados financeiros à ERC
{{ noCommentsLabel }}