Passa a bastar abrir 10% do capital para entrar em bolsa
Decreto-lei transpõe normas europeias para simplificar acesso aos mercados financeiros. Além da redução do requisito mínimo de dispersão de ações, é criado um segmento dedicado a PME.
O Governo aprovou um decreto-lei que transpõe normas europeias para simplificar o acesso aos mercados financeiros. Entre as principais mudanças incluem-se a redução do requisito mínimo de dispersão de ações em mercado para efeitos de admissão à negociação, de 25% para 10%; e a criação de um novo segmento dedicado a pequenas e médias empresas (PME).
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Neste último caso, segundo escreve o Jornal de Negócios (acesso pago) na edição desta segunda-feira, é aberta a possibilidade de registo de segmentos de sistemas de negociação multilateral e criada a figura dos estudos patrocinados por emitentes — isto é, análises financeiras ou relatórios de mercado pagos pela própria empresa analisada.
Por outro lado, é eliminado o limiar de capitalização bolsista de mil milhões de euros (ou seja, com classificação de small cap, o que dificulta a cobertura por parte de analistas financeiros), uma vez que o Executivo considera que condicionava a agregação de pagamentos entre serviços de execução e recomendações de investimento.
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