Concorrência espanhola investiga seis bancos por práticas anticoncorrenciais

  • Lusa
  • 16 Junho 2026

Santander, Bankinter, BBVA, Caixabank, Sabadell e Unicaja são os bancos visados por possíveis práticas anticoncorrenciais no âmbito da política comercial das hipotecas.

A Comissão dos Mercados e da Concorrência (CNMC) espanhola instaurou um processo sancionatório contra os bancos Santander, Bankinter, BBVA, Caixabank, Sabadell e Unicaja por possíveis práticas anticoncorrenciais no âmbito da política comercial das hipotecas.

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Em comunicado, a CNMC explicou que o processo aberto diz respeito às seis entidades bancárias por uma possível prática contrária ao artigo 1.º da Lei de Defesa da Concorrência, que proíbe acordos entre empresas concorrentes que restrinjam a concorrência no mercado.

Concretamente, a entidade reguladora explicou que está a investigar a realização, por parte de alguns dos dirigentes destas entidades, de declarações públicas sobre a futura política comercial do banco relacionadas, em particular, com as taxas de juro das hipotecas de taxa fixa.

Tais declarações teriam permitido às entidades do setor antecipar o comportamento futuro dos concorrentes, segundo indicou o organismo, que salientou que a abertura deste processo não prejudica o resultado final da investigação.

A CNMC também fez referência a práticas das entidades contrárias ao artigo 101.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia (UE), que proíbe todos os acordos entre empresas que restrinjam, impeçam ou falseiem a concorrência no mercado interno e que possam afetar o comércio entre os Estados-Membros.

Para a instrução e resolução do processo, foi definido um prazo máximo de 24 meses.

Em Portugal, mais de uma dezena de bancos foram condenados por práticas anticoncorrenciais no mercado de crédito, nomeadamente por causa de troca de informação sensível sobre spreads e volumes de produção entre 2003 e 2012. Os bancos escaparam à coimas que ascendiam a mais de 200 milhões de euros depois de o Tribunal da Relação ter declarada a prescrição do processo que ficou conhecido como o ‘cartel da banca’.

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