É oficial: 12 anos depois, há novos direitos dos passageiros aéreos. Saiba o que muda

As crianças e pessoas com mobilidade reduzida deixam de pagar uma taxa adicional para se sentarem ao lado dos acompanhantes. Passageiros ganham o direito a transportar mochila.

As companhias aéreas passam a estar proibidas de recusar o embarque a um passageiro por este não ter realizado um voo anterior, por exemplo quando, numa viagem de ida e volta, acaba por só utilizar o voo de regresso. Os passageiros passam ainda a ter “direito de transportar a bordo, sem taxa adicional, um item pessoal, como uma pequena bolsa ou mochila”, de acordo com um comunicado do Parlamento Europeu.

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Estas novidades resultam do acordo sobre novos direitos para os passageiros aéreos que foi assinado esta segunda-feira pelo Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia, num processo de negociação que se arrastava há 12 anos. Em causa estão indemnizações por atrasos superiores a três horas e o direito a transportar uma mochila.

Sérgio Humberto, eurodeputado social-democrata, considerou esta terça-feira, em declarações à RTP Notícias, tratar-se de um “acordo histórico”, uma vez que foram precisos “mais de 12 anos de discussão e reuniões muito complicadas” até chegar a este entendimento.

Para entrar em vigor, o acordo ainda terá de receber aprovação final do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia.

Os valores da indemnização para atrasos superiores a três horas mantêm-se os que estão atualmente em vigor (o Conselho queria rever para que se aplicasse apenas a atrasos superiores a quatro horas):

  • 250 euros para viagens até 1.500 quilómetros
  • 400 euros para viagens entre 1.500 e 3.500 quilómetros
  • 600 euros para viagens mais longas.

Os passageiros continuarão a ter direito a compensação caso o voo seja cancelado menos de 14 dias antes da data prevista para a sua realização.

O entendimento entre as duas instituições prevê, contudo, novas regras nesta matéria. Saiba quais:

  • As companhias aéreas passam a estar proibidas de recusar o embarque a um passageiro por este não ter realizado um voo anterior, por exemplo quando, numa viagem de ida e volta, acaba por só se utilizar o voo de regresso.
  • Os passageiros têm “o direito de transportar a bordo, sem taxa adicional, um item pessoal, como uma pequena bolsa ou mochila”.
  • Fim da taxa de reserva de lugar para crianças com menos de 14 anos ou pessoas com mobilidade reduzida sentadas ao lado do adulto acompanhante.
  • As pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida passam a ter “direito a indemnização, reencaminhamento e assistência das companhias aéreas, caso tenham perdido um voo devido ao facto de o aeroporto não os ter ajudado a chegar à porta de embarque a tempo”.
  • Em termos gerais, se o atraso ou o cancelamento de um voo “se deverem a acontecimentos fora do controlo das companhias aéreas, estas poderão evitar o pagamento de indemnizações. São assim consideradas circunstâncias extraordinárias “catástrofes naturais, guerras, condições meteorológicas, passageiros indisciplinados ou greves”, de acordo com o Parlamento Europeu.

Em caso de cancelamento ou atraso:

  • “As transportadoras aéreas têm de enviar aos passageiros que enfrentam perturbações instruções claras sobre como fazer um pedido de indemnização”.
  • “Estas instruções devem ser enviadas por via eletrónica até quatro dias após o fim da viagem”, indica o Parlamento Europeu.
  • Logo que um passageiro submeta o pedido de indemnização, as companhias aéreas passam a ser “obrigadas a acusar imediatamente receção”. E têm de responder no prazo de 14 dias, “pagando a indemnização devida ou apresentando uma justificação clara para a recusa”.
  • As companhias terão também a obrigação de apoiar os passageiros retidos “em todos os casos”, oferecendo “refresco a cada duas horas de espera, uma refeição após três horas e, se necessário durante longos atrasos, alojamento até ao máximo de três noites”.

As companhias aéreas, intermediários e portais de pesquisa passam também a ser obrigadas a exibir “a tarifa aérea, incluindo a bagagem de mão no início do processo de reserva”, para “facilitar as comparações de preços entre as diferentes companhias aéreas”.

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