ERC dá até sexta para LiveModeTV se registar como órgão de comunicação social

Rafael Correia,

Contactada pelo +M, a LiveModeTV afirma que "cumpre, e continuará a cumprir, a lei portuguesa, estando a acompanhar este tema com a máxima responsabilidade, em diálogo com as entidades competentes".

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) concedeu um prazo adicional à LiveModeTV para concluir o processo de registo como órgão de comunicação social. A empresa tem agora até à próxima sexta-feira, dia 19, para regularizar a sua situação. Em causa está a transmissão de conteúdos sobre o Mundial de Futebol 2026, que o regulador entende configurar um verdadeiro serviço de cariz televisivo, apesar de ser transmitido no YouTube.

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Em resposta ao +M, a ERC esclareceu que “a qualificação da LiveModeTV como órgão de comunicação social não decorre do simples facto de aquela estar alojada na plataforma de partilha de vídeo YouTube, mas das características concretas do projeto”.

A ERC considera que a LiveModeTV apresenta “elementos típicos de um serviço audiovisual organizado“, nomeadamente:

  • uma identidade visual e editorial própria;
  • conteúdos selecionados e produzidos sob responsabilidade da entidade proprietária;
  • uma programação previamente estruturada;
  • a presença de apresentadores, comentadores e convidados;
  • uma exploração económica do serviço;
  • a difusão regular de conteúdos audiovisuais relacionados com a cobertura de um evento desportivo de relevante interesse público, o Mundial de Futebol 2026.

Na perspetiva da ERC, o LiveModeTV “distingue-se de um canal de YouTube utilizado para a mera partilha ocasional de vídeos” e apresenta-se como “um projeto dotado de uma estrutura editorial organizada, assente numa lógica de programação contínua, coerente e previamente definida”, revelando características “funcionalmente equiparáveis às de um serviço de programas televisivo, ainda que a sua difusão ocorra exclusivamente através da Internet“.

“A qualificação jurídica do serviço não depende da natureza tecnológica da plataforma utilizada para a distribuição dos conteúdos, mas antes da verificação de um conjunto de elementos materiais que evidenciam a existência de uma verdadeira atividade de comunicação social”, sublinha a entidade.

Entre esses elementos, descreve o regulador, “assumem particular relevância a existência de responsabilidade editorial sobre os conteúdos difundidos, a organização sistemática da programação, a regularidade e continuidade da disponibilização de conteúdos audiovisuais”, bem como a “definição de uma linha editorial suscetível de conferir identidade e coerência ao serviço prestado”.

O processo de registo foi inicialmente desencadeado pela Livemode Portugal Unipessoal, Lda., a 23 de abril de 2026. No entanto, a empresa comunicou na terça-feira a intenção de interromper a inscrição. Segundo o regulador, a LiveMode justificou-se com uma “reestruturação do projeto e consequente reapreciação interna”, concluindo quea atividade desenvolvida através da LiveModeTV não reunia os pressupostos necessários para avançar com a sua qualificação como serviço de programas televisivo difundido exclusivamente através da Internet”.

A LiveMode descreveu o canal como “disponibilizado através da plataforma YouTube, onde partilha conteúdos audiovisuais online apenas durante o período do Mundial” e defendeu que “a mera disponibilização de conteúdos numa plataforma de partilha de vídeos não é, por si só, suficiente para determinar a qualificação da atividade como serviço de programas televisivo difundido exclusivamente através da Internet”. Esta visão é refutada pela entidade reguladora. “A ERC não acompanha esse entendimento“, remata.

Caso a LiveMode não retome a inscrição até sexta-feira, o cenário pode complicar-se. A ERC alerta que a empresa incorre numa contraordenação prevista no Decreto Regulamentar dos Registos no artigo 37.º, n.º 1, alínea c). Ou seja, multa até cerca de 5 mil euros.

As consequências podem ganhar uma esfera europeia. “Acionaremos um procedimento de cooperação com o regulador de media irlandês (Coimisiún na Meán), jurisdição que vincula o YouTube na UE, para eventual atuação no âmbito da Diretiva dos Serviços de Comunicação Social Audiovisual”, avisa a ERC.

Sendo um canal disponibilizado pelo YouTube, uma plataforma online de muito grande dimensão, “remeteremos igualmente o caso ao Coordenador dos Serviços Digitais (ANACOM), ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais“, revela o regulador.

Contactada pelo +M, a LiveModeTV afirma que “cumpre, e continuará a cumprir, a lei portuguesa, estando a acompanhar este tema com a máxima responsabilidade, em diálogo com as entidades competentes”. “Por respeito pelo processo em curso e pelas entidades envolvidas, não faremos comentários adicionais nesta fase”, conclui.

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