Governo volta a alargar prazo para empresas entregarem IRC para 30 de junho

  • Lusa
  • 17 Junho 2026

Decisão deve-se ao facto de o número de declarações entregues até terça-feira corresponder a apenas 81% das declarações entregues em 2025, "faltando por isso, a submissão de mais de 100 mil".

O Governo voltou a alargar o prazo para as empresas entregarem ao fisco a declaração de IRC relativa a 2025, estendendo a data limite até 30 de junho, segundo um despacho do Ministério das Finanças.

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A decisão de prorrogar o prazo foi tomada pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, sendo que a governante já tinha anteriormente prolongado a data para cumprir esta obrigação, para esta sexta-feira.

O despacho lembrou, aliás, que o respetivo prazo de entrega já tinha sido “prorrogado até 19 de junho, com vista a acomodar as circunstâncias excecionais resultantes de sucessão anómala de tempestades, que interferiram com o normal decurso dos procedimentos de encerramento de contas”.

No entanto, o “número de declarações entregues até à data de ontem [terça-feira] correspondia a apenas 81% das declarações entregues, em 2025, até ao final do prazo, faltando por isso, a submissão de mais de 100 mil declarações”, destacou.

No documento, a tutela considera que “uma extensão adicional do prazo contribui para assegurar maior rigor no cumprimento das obrigações fiscais, reduzindo o risco de erros materiais e a necessidade de subsequentes correções”, considerando que isto se traduz “em benefício dos contribuintes e da eficiência administrativa tributária”.

No despacho, o Governo aponta que a medida é “proporcional, de caráter excecional e alinhada com objetivos de segurança jurídica, boa administração e simplificação do relacionamento entre os contribuintes e a Autoridade Tributária e Aduaneira”.

A secretária de Estado determina assim que “o envio da declaração periódica de rendimentos de IRC (declaração Modelo 22) relativo ao período de 2025, pelas entidades sujeitas a IRC cujo período seja coincidente com o ano civil, e respetivo pagamento” possam ser “efetuados até ao próximo dia 30 de junho, sem quaisquer acréscimos ou penalidades”.

A declaração Modelo 22 corresponde ao documento fiscal no qual as empresas declaram os rendimentos obtidos no ano anterior, para se calcular o imposto a pagar sobre os lucros.

 

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