Ministério Público arquiva processo Monte Branco 15 anos depois

O Ministério Público arquivou o inquérito do caso Monte Branco. A investigação iniciou-se em 2011 e deu origem a processos como a Operação Marquês e o Universo BES.

15 anos depois, o Ministério Público (MP) arquivou o inquérito do processo Monte Branco, que deu origem a casos como a Operação Marquês e o Universo BES. Em causa estavam suspeitas da prática de crimes de fraude fiscal qualificada e de branqueamento de capitais.

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Ainda assim, o MP sublinha em comunicado que a investigação permitiu uma “significativa” reintegração dos interesses financeiros do Estado, tendo induzido a adesão de muitos dos clientes do esquema ao Regime Excecional de Regularização Tributária (RERT III), o que gerou pagamentos diretos ao Estado num total de mais de 26 milhões de euros.

O processo permitiu ainda as regularizações de impostos consumadas em processos separados e suspensos provisoriamente, entre 2023 e 2026, num montante total de cerca de 6.400.000 euros. “Foram ainda identificadas regularizações através da apresentação de declarações de substituição, as quais implicaram o manifesto de rendimentos anteriormente omissos superiores a dois milhões de euros“, acrescenta.

O inquérito deste processo teve como objeto a investigação de um serviço informal de movimentação de fundos entre Portugal e o estrangeiro. Iniciada em 2011, a investigação focou-se em circuitos financeiros que utilizavam contas bancárias na Suíça e em Portugal, “proporcionando a clientes a ocultação de beneficiários e a conversão de valores em numerário”.

Recorde-se que este caso deu origem a processos como a Operação Marquês e o Universo BES. “É relevante assinalar que este inquérito, pela sua complexidade e dimensão, deu origem a outros inquéritos através da separação do seu objeto. Diversos segmentos da investigação que indiciavam ilícitos distintos da fraude fiscal foram autonomizados em processos específicos, permitindo o prosseguimento de investigações relativas a outros factos e entidades, com um manancial probatório de grande relevância“, explica o MP.

Os cinco argumentos do Ministério Público para arquivar o caso

  1. Amnistia e regularização: a publicação do regime RERT III permitiu a regularização de fundos detidos no estrangeiro, garantindo a amnistia de ilícitos fiscais associados à origem desses fundos até ao final de 2010;
  2. Regularização voluntária: diversos arguidos procederam ao manifesto, ainda que tardio, de rendimentos e ao respetivo pagamento de impostos devidos, cessando a necessidade de prosseguimento criminal em sede de fraude fiscal;
  3. Óbito de arguidos: o falecimento de pessoas constituídas arguidas determinou a extinção da respetiva responsabilidade criminal;
  4. Limiares de punibilidade: em determinados casos, os montantes de imposto em dívida situaram-se abaixo do valor legalmente exigido para a punição em sede criminal;
  5. Insuficiência de indícios: relativamente aos factos remanescentes, não foi possível reunir indícios suficientes de que os fundos tivessem origem ilícita ou que constituíssem rendimentos não manifestados em Portugal de forma a preencher os tipos criminais de fraude fiscal ou branqueamento.

(Notícia atualizada às 15h27)

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