Empresas cotadas arriscam coimas até 2,5 milhões com novas regras de igualdade de género nas administrações

Governo vai rever lei da igualdade de género nas cotadas. Há um novo regime de sanções que podem ir até aos 2,5 milhões para os infratores. CMVM aplica multa, receita vai toda para o Estado.

ECO Fast
  • As empresas cotadas que não cumprirem as regras de igualdade de género nos órgãos de liderança poderão enfrentar coimas que chegam a 2,5 milhões de euros, conforme novas diretrizes da CMVM.
  • Desde 2020, as empresas devem ter pelo menos 33,3% de membros do sexo sub-representado, e a revisão da Lei 62/2017 introduz critérios rigorosos para a seleção de novos gestores.
  • As receitas das coimas serão integralmente destinadas ao Estado, representando uma mudança significativa na aplicação das sanções, anteriormente distribuídas entre várias entidades.
Pontos-chave gerados por IA, com edição jornalística.

As empresas cotadas que ainda não cumprem as regras de igualdade de género nos órgãos de liderança arriscam a pagar coimas da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) que vão até os 2,5 milhões de euros.

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Desde 2020 que as empresas cotadas na bolsa são obrigadas a terem um mínimo de 33,3% de membros do sexo sub-representado nos órgãos de administração e fiscalização.

As regras são de 2017, mas vão ser agora revistas no âmbito da transposição de uma diretiva europeia designada ‘Women on Boards Directive’, com o Governo a estabelecer um quadro sancionatório para as cotadas infratoras e uma autoridade de supervisão responsável pelo cumprimento da lei e aplicação das coimas, segundo o projeto-lei que enviou à Assembleia da República.

A revisão da Lei 62/2017 de 1 de agosto prevê que as cotadas que ainda não cumprem a regra dos 33,3% sejam obrigadas a processos de seleção para a designação de membros para a administração e fiscalização com regras mais apertadas. Mais concretamente, estes processos devem obedecer a “critérios previamente definidos” e que permitam a apreciação comparativa dos candidatos, “designadamente em termos de aptidão, competência e desempenho profissional”, segundo a proposta do Executivo.

Estes critérios devem ser “claros, objetivos e neutros” e “aplicados de forma não discriminatória ao longo do processo de seleção”.

Se houver uma igualdade de qualificações entre os candidatos, “deve ser dada a preferência ao candidato sub-representado”, a menos que existam “razões juridicamente ponderosas” que levam a empresa a optar por outro candidato.

“Contraordenação grave” se falhar regras de seleção

As empresas cotadas que já cumprem a regra dos 33,3% não estão sujeitas a este processo de seleção mais rigoroso.

Mas quem ainda não cumpre e também incumpra as regras de escolha dos novos gestores pode incorrer numa contraordenação grave, falha que, nos termos do Código de Valores Mobiliários, poderá levar à aplicação de uma coima entre os 12,5 mil euros e os 2,5 milhões de euros.

Por outro lado, e isto serve para todas as cotadas, há novos deveres de informação a prestar anualmente ao regulador da bolsa, designadamente o número e percentagem de mulheres e homens presentes nos cargos de liderança. Também terá de fazer uma exposição dos motivos pelos quais não foram alcançados os limiares de 33,3% e das medidas tomadas para os alcançar – informação esta que também tem disponível no site da empresa.

Em caso de falta de comunicação ou falta de publicação da informação, a empresa arrisca a ser sancionada com uma contraordenação menos grave, com coimas entre os cinco mil euros e 1 milhão de euros.

Dinheiro das coimas vai para o Estado

As receitas provenientes da aplicação destas coimas integram na sua totalidade a receita geral do Estado, prevê ainda o projeto. Trata-se de uma mudança significativa em relação à lei atual.

Até agora, a CMVM podia aplicar uma sanção pecuniária compulsória se a empresa cotada incumprir a regra de 33,3% durante mais de um ano. Nestas situações, o montante da multa (por cada semestre de incumprimento) corresponde a menos um mês de remunerações do órgão de administração ou de fiscalização em questão.

As receitas são distribuídas entre a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (40%), a própria CMVM (40%) e o Estado (20%).

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