Governo limita cortes de eletricidade e promove planos de pagamento

O Governo indica que, a propósito de alterações a um diploma – ainda por publicar –, vai tomar algumas iniciativas com o objetivo de proteger os consumidores de eletricidade.

O ministério do Ambiente e Energia dá conta de algumas medidas tomadas no sentido de reforçar a proteção dos consumidores de eletricidade. Apesar de ainda não se conhecer o detalhe, o gabinete liderado por Maria da Graça Carvalho indica que vão ser limitados os cortes de eletricidade em determinadas situações e serão promovidos planos de pagamento.

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As medidas avançadas pela tutela inserem-se na legislação que altera um decreto-lei de 2022, o qual estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional. Estas alterações, que decorrem da transposição de uma diretiva europeia, apesar de ainda não terem sido publicadas em Diário da República, já foram promulgadas pelo presidente da República, informa o Governo.

Em função das alterações promulgadas, os consumidores economicamente vulneráveis passam a ter direito a planos de pagamento que tenham em conta a situação económica de cada cliente. As interrupções de fornecimento ficam limitadas durante os períodos críticos de consumo — como os picos de inverno e de verão — e a tarifa social mantém-se automaticamente quando o consumidor muda de comercializador, sem necessidade de novo pedido.

É ainda garantido, sempre que seja possível, o acesso dos consumidores mais vulneráveis às comunidades de energia (autoconsumo coletivo), incluindo às detidas por entidades públicas. No capítulo do autoconsumo, o diploma promove-o também dispensando de controlo prévio as instalações até 800 watts, ao mesmo tempo que reforça as atribuições da ERSE na supervisão do mercado, partilha de energia e comunidades de energia.

Num momento em que as crises internacionais pressionam os mercados de energia, o Governo coloca a lei do lado dos consumidores”, lê-se na comunicação, enviada à imprensa, na tarde desta segunda-feira. A tutela destaca a criação de um regime que permite ao Governo adotar medidas excecionais de proteção dos consumidores domésticos e das pequenas e médias empresas durante situações de crise dos preços da eletricidade, sem avançar mais detalhes.

As alterações ao antigo decreto ditam ainda que comercializadores com mais de 200.000 clientes passam a ser obrigados a disponibilizar contratos a prazo fixo e a preço fixo, com a duração mínima de um ano. Fica também proibida a interrupção do fornecimento enquanto estiver em curso uma reclamação ou um procedimento de resolução de litígios sobre a faturação, e os comercializadores ficam obrigados a apresentar um plano de pagamentos em situações de mora superior a 60 dias.

Por fim, as ferramentas de comparação de preços passam a ser reguladas, para que comparar tarifários seja simples e transparente.

“Em 2025, segundo a ERSE [Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos], os consumidores portugueses — famílias e empresas — tiveram energia mais barata do que a média europeia. Este diploma garante que essa vantagem chega a todos, em especial aos mais vulneráveis”, sublinha a ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, citada no comunicado.

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