Devolução em dinheiro da caução do Volta tem de ser sempre possível
Entidade gestora do sistema Volta assegura que os consumidores têm sempre o direito a reaver a caução de dez cêntimos paga por embalagem em numerário, sempre que for essa a sua intenção.
O consumidor tem sempre direito a receber em numerário o depósito de dez cêntimos pago pelas embalagens “Volta”, podendo devolvê-las em qualquer ponto da rede, independentemente de onde foram adquiridas, esclareceu à agência Lusa a entidade gestora.
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“O princípio fundamental do sistema é que o consumidor recupera integralmente o valor de depósito pago no momento da compra, desde que devolva a embalagem Volta nas devidas condições”, sublinhou a SDR Portugal, associação sem fins lucrativos responsável pela implementação e gestão do Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), que funciona sob a marca Volta.
O sistema, que está operacional desde 10 abril e, em dois meses de funcionamento, ultrapassou os dez milhões de embalagens recolhidas, abrange embalagens de bebidas de uso único – garrafas e latas, de plástico, metal e alumínio – inferiores a três litros.
Até 9 de agosto encontra-se numa fase de transição, em que coexistem no mercado embalagens com e sem o símbolo Volta, sendo que apenas as que possuem este símbolo estão abrangidas pelo SDR. As outras não estão sujeitas ao valor de depósito e devem continuar a ser encaminhadas para os outros fluxos de reciclagem, nomeadamente para o ecoponto amarelo.
Em resposta a questões colocadas pela Lusa, a entidade gestora esclarece que o reembolso após a devolução da embalagem “pode assumir diferentes modalidades, incluindo devolução em vale, convertível em numerário ou descontado no ponto de venda, cartões de fidelização, soluções digitais ou doação a uma instituição”, tendo o consumidor “assegurada a restituição do valor de depósito, de forma clara, transparente, sem perda do montante pago na modalidade pretendida”.
“Nunca pode ser afastada a hipótese [da devolução] do dinheiro, se for essa a vontade do cliente”, corrobora a jurista do departamento jurídico e económico da Deco Susana Correia, em declarações à Lusa.
A jurista explica que, embora não seja possível reaver diretamente o dinheiro nos pontos de recolha automática do sistema existentes em estabelecimentos de retalho, estes equipamentos emitem um talão que, esse sim, pode ser convertido em numerário ao balcão da loja.
Em alternativa, os consumidores podem optar pela devolução em vale ou em cartões de fidelização, a descontar nos estabelecimentos de retalho, ou pela doação a uma instituição.
De acordo com o presidente da SDR Portugal, Leonardo Mathias, no âmbito da evolução tecnológica da Volta estão atualmente em desenvolvimento soluções adicionais de reembolso digital a disponibilizar nos pontos de recolha automática, incluindo mecanismos de transferência e opções eletrónicas.
“Estas soluções visam aumentar a conveniência e a flexibilidade para os consumidores, acompanhando a modernização dos meios de pagamento”, referiu.
Entretanto, indicou o responsável à Lusa que alguns operadores, “no quadro das suas políticas comerciais, estão a disponibilizar a transferência bancária via digital”, mas nestes casos a SDR Portugal não tem “conhecimento dos termos contratuais envolvidos”.
Depósitos não reclamados reinvestidos no sistema
Quanto ao valor da caução correspondente às embalagens não devolvidas pelos consumidores ao SDR, este reverte para o próprio sistema, cuja entidade gestora salientou à Lusa não ter fins lucrativos.
De acordo com o presidente da SDR Portugal – associação responsável pela implementação e gestão do SDR, que desde 10 de abril funciona sob a marca “Volta” – esta entidade, “enquanto associação empresarial, não tem fins lucrativos”, estabelecendo a licença que lhe foi concedida pela Associação Portuguesa do Ambiente (APA) e pela Direção-Geral de Economia (DGE) que “o valor de depósito correspondente às embalagens não devolvidas será utilizado no quadro da gestão global do sistema”.
Quanto ao valor dos talões de reembolso emitidos pelos pontos Volta que não sejam reclamados pelos consumidores durante o período de validade de um ano que possuem, Leonardo Mathias explica que terá de ficar durante três anos no balanço do SDR e, só no final desse período, poderá ser reinvestido no sistema. Contudo, sublinha, tal só poderá acontecer “se as metas de recolha às quais a SDR está obrigada forem atingidas”.
Tendo como alvo os 2.100 milhões de unidades de garrafas de plástico e alumínio usadas em cada ano, o sistema pretende reciclar 90% destes produtos até 2029.
Neste caso, os depósitos não reclamados “serão aplicados na manutenção da rede Volta, no reforço e inovação contínua da infraestrutura operacional e logística associada ao SDR, assim como em campanhas de comunicação e de sensibilização que incentivem a mobilização dos consumidores em torno dos objetivos de recolha e de reciclagem”.
Consumidores devem confirmar símbolo Volta quando pagam caução
A SDR Portugal aconselha os consumidores a confirmarem a presença do símbolo Volta nas embalagens que adquirem, nomeadamente em restaurantes, caso suspeitem que lhes foi cobrado indevidamente o respetivo valor de depósito de 10 cêntimos.
Também em declarações à Lusa, a jurista do departamento jurídico e económico da Deco Susana Correia explicou que, nos super e hipermercados, os sistemas informáticos identificam automaticamente as embalagens pertencentes ao sistema quando, no momento da compra, é feita leitura do respetivo código de barras na caixa de pagamento, sendo cobrado ou não o respetivo depósito, consoante o caso.
Contudo, nos restaurantes não é frequentemente feita a leitura do código de barras das embalagens (nomeadamente nos estabelecimentos de fast food, em que as garrafas estão frequentemente inseridas em menus), pelo que, se os sistemas informáticos do estabelecimento já estiverem configurados para aplicar por defeito a caução, esta pode ser cobrada a embalagens não abrangidas que ainda estejam em circulação.
“Em situações de dúvida ou eventual cobrança indevida, os consumidores devem confirmar sempre a presença do símbolo Volta na embalagem e solicitar esclarecimento no ponto de venda”, enfatiza a SDR Portugal.
A este propósito, a entidade gestora sublinha que “o valor de depósito não é uma taxa”, funcionando antes “como uma ‘caução’” que “é integralmente reembolsada ao cidadão quando as embalagens ‘Volta’ são devolvidas ao sistema nas devidas condições”.
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