Bruxelas propõe simplificação fiscal para reduzir custos das empresas em oito mil milhões por ano
Objetivo passa por simplificar legislação de tributação direta, reduzir encargos "desnecessários" de cumprimento, reforçar a segurança jurídica, aumentando assim a competitividade.
- A Comissão Europeia apresentou um pacote de simplificação fiscal para a União Europeia, prevendo poupanças anuais de cerca de oito mil milhões de euros para as empresas.
- As propostas incluem a eliminação de exigências processuais prévias e a introdução de isenções de retenção na fonte, visando reduzir custos administrativos e de conformidade.
- As medidas poderão facilitar o financiamento e aumentar a competitividade, com implicações significativas para as empresas que operam no mercado interno europeu.
A Comissão Europeia apresentou esta quarta-feira uma proposta de simplificação das regras fiscais da União Europeia e outra de redução dos encargos de cumprimento para as empresas, prevendo poupanças de cerca de oito mil milhões de euros por ano. Nas contas de Bruxelas, deste montante, cerca de 3,3 mil milhões de euros correspondem à redução de custos administrativos.
As propostas do executivo comunitário, aprovadas pelo Colégio de Comissários, integram-se no pacote de simplificação fiscal para agilizar o cumprimento das obrigações e reforçar a competitividade do Mercado Único, pretendendo atenuar o efeito cumulativo das sucessivas iniciativas legislativas que “aumentaram a complexidade e os custos de conformidade para as empresas que operam além-fronteiras”.
“As nossas propostas de simplificação fiscal oferecem soluções que irão melhorar radicalmente a clareza e a segurança jurídica, tanto para as empresas como para as administrações fiscais. Reduzirão os custos globais de conformidade das empresas europeias em quase oito mil milhões de euros por ano, incluindo 3,3 mil milhões de euros em custos administrativos anuais“, destaca Valdis Dombrovskis, comissário para a Economia e Produtividade, Implementação e Simplificação.
As nossas propostas de simplificação fiscal oferecem soluções que irão melhorar radicalmente a clareza e a segurança jurídica, tanto para as empresas como para as administrações fiscais. Reduzirão os custos globais de conformidade das empresas europeias em quase oito mil milhões de euros por ano.
Segundo o comissário, o montante estimado eleva as poupanças já alcançadas pela agenda de simplificação “para mais de 18 mil milhões de euros, quase metade do objetivo estabelecido para este mandato”.
O denominado “Omnibus da Tributação Direta” tem associado três medidas principais. Por um lado, aposta na simplificação de regras, introduzindo uma isenção de retenção na fonte sobre todos os pagamentos transfronteiriços de dividendos, juros e royalties entre empresas da União Europeia.
“Ao eliminar exigências processuais prévias e simplificar os processos de reembolso, a medida facilitará o financiamento, incentivará o investimento e reforçará a competitividade. Só esta medida deverá gerar poupanças e benefícios para os contribuintes europeus na ordem dos 5,3 mil milhões de euros por ano”, estima Bruxelas.
Por outro lado, para “facilitar o financiamento” de empresas no mercado interno, elimina “restrições desnecessárias” ao financiamento legítimo proveniente de terceiros e dos mercados ao mesmo tempo que simplifica a regra de limitação da dedução de juros prevista na Diretiva Anti-Elisão Fiscal (ATAD), eliminando opções de implementação e tornando obrigatório o limiar mínimo (de minimis). Nas contas de Bruxelas, estas alterações deverão traduzir-se numa redução dos custos administrativos e de conformidade superior a 500 milhões de euros por ano.
Este Omnibus elimina ainda sobreposições entre as regras relativas às Sociedades Estrangeiras Controladas (CFC) e o imposto mínimo global, de modo a reduzir redundâncias desnecessárias. “Esta medida deverá permitir às empresas poupar cerca de 160 milhões de euros por ano em custos de conformidade”, aponta o executivo comunitário.
Já a proposta de reformulação da diretiva relativa à Cooperação Administrativa visa “simplificar, clarificar e reforçar o quadro jurídico” em matéria de cooperação administrativa na tributação direta, reunindo a DAC e as suas oito alterações num único texto legislativo.
Para “facilitar o financiamento” de empresas no mercado interno, elimina “restrições desnecessárias” ao financiamento legítimo proveniente de terceiros e dos mercados ao mesmo tempo que simplifica a regra de limitação da dedução de juros, eliminando opções de implementação e tornando obrigatório o limiar mínimo (de minimis).
A reformulação elimina obrigações de comunicação para grupos multinacionais sujeitos à taxa mínima de 15% ao abrigo das regras do Pilar Dois, o que segundo Bruxelas vai permitir gerar poupanças em custos de conformidade de cerca de 300 milhões de euros, bem como requisitos de reporte para outras empresas da União Europeia relativamente “a determinados mecanismos fiscais transfronteiriços com reduzido valor acrescentado para as administrações tributárias”. Esta opção permite reduzir “o volume de comunicações em 35% e permitindo poupanças anuais de 40 milhões de euros”.
Paralelamente, a Comissão aumenta o limiar de reporte para vendas de bens através de plataformas online, eliminando obrigações de comunicação para mais de dez milhões de vendedores particulares, sobretudo de bens em segunda mão, gerando poupanças de conformidade estimadas de 678 milhões de euros para as plataformas digitais. A proposta introduz ainda uma nova ferramenta de verificação dos números de identificação fiscal.
O pacote será agora submetido ao Parlamento Europeu para consulta e ao Conselho para adoção.
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