Fim das cativações e liberdade para contratar: grupo de especialistas defende maior autonomia financeira dos reguladores
Há muito que os reguladores se queixam das cativações do Governo que limitam o seu poder. Um grupo de trabalho defende agora uma maior autonomia financeira destas entidades para reforçar a regulação.
- O relatório final da Comissão para o Reforço da Independência das Entidades Reguladoras propõe melhorias significativas para aumentar a autonomia financeira e funcional dos reguladores em Portugal.
- As recomendações incluem o fim das cativações orçamentais e a necessidade de uma alteração legislativa que clarifique a autonomia das entidades reguladoras face ao poder político.
- A implementação dessas propostas poderá fortalecer a independência dos reguladores, garantindo que possam desempenhar adequadamente as suas funções sem interferências externas.
A independência das entidades reguladoras como o Banco de Portugal ou a Entidade Reguladora para os Serviços Energéticos (ERSE) “está razoavelmente salvaguardada” pela lei, mas há melhorias a fazer, sobretudo no que toca a restrições financeiras que limitam a liberdade dos reguladores.
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Para ajudar a resolver estes problemas, o grupo de trabalho criado pelo Governo português para avaliar e propor medidas que garantam maior autonomia institucional, financeira e funcional aos reguladores face ao poder político defende o fim das cativações orçamentais aplicadas pelas Finanças e ainda uma maior liberdade na contratação de bens, serviços e pessoal pelos reguladores.
Estas propostas (entre 20 recomendações) dirigidas ao Executivo (e não só) constam do relatório final que a Comissão para o Reforço da Independência das Entidades Reguladoras apresentou esta quarta-feira com vista a melhorar o sistema de regulação em Portugal. E respondem a muitas preocupações que alguns reguladores como a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou Autoridade de Supervisão do Seguros e dos Fundos de Pensões (ASF) manifestam há muito tempo.
Do ponto de vista financeiro, que a comissão liderada pelo professor Jorge Vasconcelos considera ser uma forma de o poder político exercer influência sobre os reguladores, reconhece-se que a Lei-Quadro das Entidades Reguladores (LQER) dão alguma autonomia a estas entidades. Mas apenas no papel.
“Sucede, porém, que tem existido um entendimento governativo no sentido de que, atendendo ao carácter reforçado, nos termos constitucionais, da Lei de Enquadramento Orçamental e da Lei do Orçamento, as disposições contidas nestas leis se sobrepõem às disposições contidas na LQER, que não é, em termos constitucionais, uma lei de valor reforçado”, salienta a comissão.
Nesse sentido, os especialistas consideram que “seria adequado introduzir uma alteração legislativa clarificadora” para que “normas orçamentais gerais a cativações, autorizações de despesa, transição e utilização dos resultados líquidos” se deixem de aplicar às entidades reguladoras..
A comissão defende ainda uma clarificação da lei para que a aquisição de bens e serviços dos reguladores, “desde que realizadas com cabimentação orçamental”, não careçam de autorização governamental.
Outra proposta: que orçamentos e planos plurianuais e transações com imóveis das entidades reguladoras “estejam sujeitas a deferimento tácito”, ou seja, sejam automaticamente aprovadas em caso de não haver resposta atempada por parte da tutela.
No que toca a contribuições, taxas ou tarifas que os reguladores podem aplicar aos regulados, e que são fixados através de portaria do Governo, o grupo de trabalho recomenda que no momento da sua fixação se “deva ter em consideração o valor necessário para que a entidade reguladora possa desempenhar adequadamente as suas funções legalmente previstas numa lógica plurianual”.
A comissão salienta que as portarias devem “manter-se em vigor até serem substituídas por outras, para evitar situações de vazio em caso de portarias com vigência apenas anual e que não sejam atempadamente substituídas ou atualizadas”.
O Governo deve ainda ponderar “se se justifica que as Inspeções-Gerais dos Ministérios possam ter competências de inspeção das atividades das entidades reguladoras, ou se as mesmas devem ficar apenas sujeitas a auditorias do Tribunal de Contas, o que se considera mais adequado ao reforço da independência”.
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