Lei do Lobby entra em vigor em julho e ainda há empresas sem plano de adaptação

  • Advocatus
  • 26 Junho 2026

Portugal regulou a representação de interesses, mas o tecido empresarial nacional parte em desvantagem face às multinacionais. O tempo, avisam os peritos, está a esgotar-se.

A 27 de julho, Portugal estreia uma nova era na relação entre empresas e decisores públicos. A Lei da Representação de Interesses, aprovada depois de anos de avanços e recuos, impõe obrigações que muitas empresas ainda estão longe de ter assimilado. Joana Bernardo e Andreia Oliveira Ferreira, advogadas da Vieira de Almeida, debateram as implicações práticas em mais uma sessão do Advocatus Summit Talks.

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A palavra lobby carrega “uma conotação negativa” que a lei procura, pelo menos em parte, desfazer, reconhece Joana Bernardo, que defende que os contactos com o propósito de influenciar decisores públicos “são úteis e positivos”, devendo acontecer dentro de condições claras. A lei vem defini-las, introduzindo o conceito de representação legítima de interesses.

Do ponto de vista prático, as obrigações centram-se no registo único no RTRI – Registo de Transparência e Representação de Interesses e qualquer entidade que pretenda influenciar decisores públicos terá de se inscrever. O problema, aponta a sócia da área de Penal, Contraordenacional & Compliance, é que, à data desta conversa, a plataforma ainda não estava disponível, nem o diploma regulador tinha sido publicado. “Antecipamos que algumas questões se levantem”, acrescenta Andreia Oliveira Ferreira, associada sénior da área de Penal, Contraordenacional & Compliance, referindo-se às incógnitas que o regulamento poderá introduzir.

A assimetria entre multinacionais e empresas nacionais é um dos pontos mais sensíveis desta transição, consideram as duas especialistas da VdA. As grandes empresas internacionais já tinham, antes desta lei, mecanismos internos para gerir a relação com entidades públicas. “Já tinham até alguns mecanismos de tentar de alguma forma regular uma atividade que ainda não estava regulada”, explica Andreia Oliveira Ferreira, que diz que as empresas portuguesas partem com menos experiência e cultura de compliance neste domínio.

Uma das questões previstas na lei é o regime sancionatório, que inclui, por exemplo, a suspensão temporária de contactos institucionais por um máximo de dois anos. Para as empresas que não exercem a representação de interesses a título profissional, o impacto pode ser quase nulo. “A sanção pode não ter impacto”, afirma Joana Bernardo, que defende as sanções pecuniárias como mais eficazes. O principal dissuasor, porém, será mesmo o risco reputacional, já que a lei torna públicas as interações com decisores.

As obrigações do lado público são outro ponto crítico, consideram, lembrando que a lei prevê que as entidades públicas registem as reuniões com representantes de interesses e divulguem os contactos ocorridos no âmbito de procedimentos legislativos. Mas estas obrigações não têm qualquer sanção. “São controlos que não têm sanção e que não têm forma de fiscalização”, sublinha Joana Bernardo. Sem incentivo ao cumprimento, a eficácia do regime fica comprometida.

O conselho às empresas passa por mapear os contactos abrangidos, rever políticas internas e formar colaboradores. É fundamental, argumentam as advogadas, que os colaboradores que contactam decisores públicos conheçam o novo enquadramento antes de julho.

Assista à conversa completa no vídeo abaixo.

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