Exclusivo Sarmento trava proposta para fundir reguladores financeiros
Ministério das Finanças está contra duas das principais propostas do grupo de trabalho para o reforço da independência dos reguladores: a fusão de entidades e a subida dos salários.

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As propostas da Comissão para o Reforço da Independência das Entidades Reguladoras deverão ter uma vida curta. Dois dias depois de serem conhecidas as principais recomendações, duas das principais esbarram de frente contra a visão do ministro das Finanças, nomeadamente a criação de um super-regulador que agrupasse Banco de Portugal, CMVM e ASF. O caminho, para Miranda Sarmento, “passa, antes, pelo aprofundamento dos mecanismos de coordenação institucional”, revela ao ECO uma fonte autorizada do Governo.
Esta comissão foi criada em dezembro de 2025 e é liderada por Jorge Vasconcelos, antigo presidente da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). Para este grupo foram ainda nomeados Ana Lourenço, João Calvão da Silva, Margarida Matos Rosa, Tiago Duarte e um representante da cada um dos seguintes ministérios: Finanças, Presidência, Economia e Coesão Territorial e Reforma do Estado. A nomeação de Vasconcelos e de toda a comissão, aliás, foi responsabilidade conjunta destes organismos do Estado.
Aquando da sua constituição, ficou definido que esta equipa teria como missão fazer “uma avaliação profunda e abrangente da temática relativa à independência das entidades reguladoras” e de “propor medidas consideradas necessárias” para o reforço da independência dos membros do conselho de administração das entidades reguladoras, designadamente quanto ao modelo de designação, e da revisão do regime orçamental e financeiro das entidades reguladoras.
Os resultados foram apresentados esta quarta-feira pela voz do próprio Jorge Vasconcelos, que apontou 20 medidas para consideração do governo, mas a fusão das entidades reguladoras foi a mais a mais reformista. Em função da crescentemente fluida distinção entre segmentos de mercado ― e em particular a existência de entidades a oferecer diferentes tipos de serviços financeiros (tipicamente mixed financial services groups e conglomerates) ― o estabelecimento de uma autoridade centralizada tem sido frequentemente considerado como a mais adequada estrutura de governação”, considera o grupo de especialistas liderado por Jorge Vasconcelos. Assim, a comissão sugeriu que CMVM e ASF sejam integrados no Banco de Portugal “pelo reforço das sinergias de informação advenientes da responsabilidade pela estabilidade financeira e prestamista de liquidez de último recurso em situação de emergência de instituições”.
O entendimento de Joaquim Miranda Sarmento é outro. O ministro de Estado e das Finanças mantém-se para já num prudente silêncio, até porque a comissão foi nomeada por este Governo, mas já fez saber que rejeita a possibilidade de fusão das três entidades. “O atual modelo assenta numa arquitetura setorial de supervisão tripartida, refletindo, aliás, a estrutura institucional prevalecente a nível europeu e a adotada pela União Europeia. Nesta realidade, o Banco de Portugal, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões prosseguem objetivos regulatórios e prudenciais diferenciados, ainda que complementares“, diz uma fonte governamental ao ECO. Acresce o risco de extinção e integração orgânica de supervisores que exercem competências materialmente distintas e assentes em mandatos próprios.
O contexto europeu é outras das preocupações mais sonoras no Ministério das Finanças. “Subsistem dúvidas relevantes quanto à compatibilidade de uma solução desta natureza no contexto do enquadramento europeu aplicável ao Banco de Portugal, enquanto membro do SEBC/Eurosistema, em particular no que se refere às exigências de independência e autonomia financeira“, diz a mesma fonte ao ECO.
Além da fusão dos três reguladores financeiros, a Comissão liderada por Jorge Vasconcelos defendeu também a revisão do regime remuneratório dos administradores das entidades reguladoras. O objetivo é, segundo a comissão, alinhar a remuneração dos membros dos Conselhos de Administração pelo equivalente na tabela das agências europeias, com aplicação do coeficiente de correção relativo ao custo de vida em Portugal, assim repondo a atratividade da função.
Em primeiro lugar, o Governo não dispõe de margem para determinar unilateralmente as remunerações dos administradores das entidades reguladoras, uma vez que a lei atribui essa competência a comissões de vencimentos independentes ou, no caso de determinadas autoridades com estatuto especial, a mecanismos próprios destinados a salvaguardar a sua autonomia institucional. Mas as divergências não terminam aqui.
No entendimento das Finanças, “importa ter presente que as remunerações atualmente praticadas já se situam em patamares elevados quando comparadas com as remunerações dos titulares de cargos públicos, bem como com as observadas em instituições internacionais homólogas“, recorda ao ECO uma fonte governamental.
De resto, acrescenta a mesma fonte, qualquer revisão do quadro remuneratório “deverá ser precedida de uma avaliação aprofundada da sua necessidade, proporcionalidade e impacto orçamental, bem como da sua compatibilidade com os princípios de contenção da despesa pública e de coerência do sistema remuneratório do setor público“.
As 20 recomendações do grupo de trabalho para reforçar reguladores
Estas são as 20 medidas propostas pela Comissão para o Reforço da Independência das Entidades Reguladoras, um grupo de trabalho criado pelo Governo português para avaliar e propor medidas que garantam maior autonomia institucional, financeira e funcional aos reguladores face ao poder político.
Gestão financeira e operacional
- Introduzir alteração legislativa que clarifique a inaplicabilidade das normas orçamentais gerais a cativações, autorizações de despesa, transição e utilização dos resultados líquidos, tornando efetivo o que o legislador pretendeu consagrar no art.º 33.º da LQER.
- Limitar os fundamentos de recusa governamental dos documentos orçamentais e de prestação de contas ao controlo de mera legalidade, eliminando a cláusula de ‘prejuízo para o interesse público’.
- Ponderar se as inspeções-gerais dos ministérios devem manter competência de inspeção das atividades das ER.
Governação
- Permitir, durante o período de nojo, o exercício de atividade docente remunerada em acumulação com a compensação da ER.
- Criar uma comissão de revisão independente (Comissão de Acompanhamento do funcionamento das ER – infra) que avalie, entre outros, e caso a caso, a duração do período de incompatibilidades pós-mandato nas ER.
- Limitar as incompatibilidades pós-mandato a empresas ou entidades efetivamente sujeitas a decisões regulatórias do membro do Conselho de Administração.
- Adotar, em cada ER, um código de ética e conduta, incluindo declaração de interesses, política sobre ofertas e hospitalidade e agenda dos membros do Conselho de Administração.
- Publicar versão não confidencial dos pareceres ou contribuições das ER aquando da aprovação de diplomas legais em que participaram.
- Permitir a aplicação do princípio de oportunidade na prossecução da atividade das ER, em linha com as prioridades anuais, de modo a aumentar a sua eficácia.
Controlo jurisdicional
- Clarificar na LQER que as ER não são competentes para dirimir litígios concretos entre regulados e consumidores/terceiros, reservando esse papel aos tribunais e aos meios alternativos de resolução de litígios.
- Repensar um novo regime das contraordenações, articulando-o, por um lado, com o regime do processo penal e, por outro lado, com os regimes setoriais contraordenacionais previstos nos Estatutos das diversas Entidades reguladoras.
- Aumentar a especialização e a estabilidade do quadro de juízes no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), incluindo assessoria técnica especializada.
- Publicação integral da jurisprudência, pelo TCRS e pela ER, em página eletrónica de acesso público.
Remunerações
- Alinhar a remuneração dos membros dos Conselhos de Administração pelo equivalente na tabela das agências europeias, com aplicação do coeficiente de correção relativo ao custo de vida em Portugal, assim repondo a atratividade da função.
- Extinguir, por inutilidade superveniente, as comissões de vencimentos de cada ER.
Coordenação intersetorial
- Clarificar, onde necessário, nos regimes jurídicos setoriais, os mecanismos concretos de coordenação entre ER e entre estas e outras entidades competentes, distinguindo pareceres vinculativos de não vinculativos.
- Ponderar integração da regulação e supervisão das áreas digitais (atualmente na ANACOM e ERC), para maior eficácia da sua atuação.
- Ponderar integração da regulação e supervisão no setor financeiro (ASF, Banco de Portugal e CMVM), para maior eficácia da sua atuação.
Avaliação de impacto regulatório
- Introduzir no Capítulo V (Independência, Transparência e Controlo) da LQER norma sobre obrigação de avaliação de impacto regulatório (ex ante e ex post).
Acompanhamento do Funcionamento das Entidades Reguladoras
- Criar uma Comissão de Acompanhamento do Funcionamento das Entidades Reguladoras com competências de monitorização e reporte (incluindo BdP e ERC), determinação das remunerações dos órgãos sociais das ER e decisão relativamente à alteração da duração do período de nojo em casos devidamente fundamentados.
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