Mais de seis milhões de famílias entregaram declaração de IRS. Prazo termina amanhã

Deco avisa que os contribuintes ainda vão a tempo de corrigir erros e/ou incluir despesas ou benefícios fiscais esquecidos de forma a evitar pagar mais imposto do que o necessário.

Na véspera do fim da campanha de IRS, mais de seis milhões de famílias entregaram a declaração de rendimentos referente a 2025. Até às primeiras horas desta segunda-feira, 6.130.014 contribuintes tinham submetido os formulários no Portal das Finanças, de acordo com as estatísticas oficiais que constam no portal online.

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Das mais de seis milhões de declarações entregues, a maior parte (3.700.898) diz respeito a famílias que só tiveram rendimentos de trabalho dependente ou de pensões, enquanto as remanescentes (2.429.116) foram de contribuintes que auferiram outras tipologias de rendimentos, como prediais, de capitais ou de trabalho independente.

A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco Proteste) avisa que os contribuintes ainda vão a tempo de corrigir erros e/ou incluir despesas ou benefícios fiscais esquecidos de forma a evitar pagar mais imposto do que o necessário ou quiçá aumentar o reembolso. Entre as falhas mais comuns estão, por exemplo, o esquecimento de rendimentos ou despesas, erros na composição do agregado familiar, falhas na repartição das despesas dos dependentes em guarda partilhada ou a não ativação do IRS Jovem.

Este ano a correção da declaração assume particular relevância para alguns contribuintes com atestado de incapacidade multiuso. Já durante o período de entrega do IRS, a Autoridade Tributária divulgou um novo entendimento relativo a situações em que o grau de incapacidade foi reavaliado para um grau inferior ao anteriormente atribuído, antes ou depois de 2023, reconhecendo assim a manutenção de determinados benefícios fiscais considerados perdidos”, explica a Deco Proteste.

O prazo para a entrega da declaração anual do IRS referente ao ano passado termina já na terça-feira, dia 30 de junho. Se falhar a data, o contribuinte fica sujeito a uma coima de, no mínimo, 25 euros. No entanto, no que diz respeito a correções na declaração previamente submetida, continua a ser possível fazê-las porque, nos 30 dias seguintes ao termo do prazo legal, os contribuintes podem apresentar uma declaração de substituição. Há um senão: “caso dessa correção resulte mais imposto a pagar, pode haver lugar à aplicação de coima”, como esclarecem os especialistas da associação.

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