Prazo para entregar IRC e IRS termina hoje. Empresas e famílias arriscam multas com atrasos

Os contribuintes que não submeterem esta terça-feira declaração de rendimentos referente ao ano passado ficam sujeitos a uma coima que começa nos 25 euros.

O prazo para a entrega das declarações de IRS e de IRC termina esta terça-feira e quem falhar esta data arrisca-se a multas. Os contribuintes que não submeterem hoje a declaração de rendimentos referente ao ano passado ficam sujeitos a uma coima que começa nos 25 euros, varia consoante a situação fiscal de cada um e aumenta quanto maior for o atraso no cumprimento desta obrigação declarativa.

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Na véspera do final da campanha de IRS, mais de seis milhões de famílias haviam entregado a declaração de rendimentos referente a 2025. Até às primeiras horas desta segunda-feira, 6.130.014 contribuintes tinham submetido os formulários no Portal das Finanças, de acordo com as estatísticas oficiais que constam no portal online.

Das mais de seis milhões de declarações entregues, a maior parte (3.700.898) diz respeito a famílias que só tiveram rendimentos de trabalho dependente ou de pensões, enquanto as remanescentes (2.429.116) foram de contribuintes que auferiram outras tipologias de rendimentos, como prediais, de capitais ou de trabalho independente.

Seguem-se as notas de liquidação finais e, até ao próximo dia 31 de agosto, a fase de receber o reembolso ou de efetuar o pagamento de imposto necessário. É este o tempo máximo previsto para as declarações de rendimentos entregues dentro do período normal do calendário do IRS, mas os contribuintes que só tiverem submetido o formulário no Portal das Finanças após 30 de junho – e que, portanto, arriscam-se a coima devido ao atraso – podem não ter esta data.

A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco) recomenda que os contribuintes acompanhem regularmente o estado da declaração no Portal das Finanças, especialmente os que aguardam reembolso, precisamente porque o Fisco dispõe, por lei, de um período até 31 de agosto para avançar com os pagamentos. Já os contribuintes com IRS a pagar podem pedir o pagamento em prestações até 15 de setembro.

“Situações mais complexas, como a declaração de mais-valias, rendimentos obtidos no estrangeiro, investimentos financeiros ou a existência de dívidas fiscais, podem atrasar o processamento. Nestes casos, é importante verificar se existem notificações pendentes no Portal das Finanças e confirmar se o IBAN está atualizado”, aconselha a Deco Proteste.

Geralmente, os reembolsos são feitos diretamente para a conta bancária, por via do IBAN providenciado, mas se esse código bancário não tiver sido comunicado às Finanças ou não for válido, o reembolso é emitido por cheque para a morada. “Decorrido o prazo de validade dos cheques sem que tenham sido levantados ou venham devolvidos pelo correio pode solicitar o reembolso no prazo de cinco anos contados da data da liquidação. A reativação consiste na reemissão do meio de pagamento, por motivo de deterioração do cheque, ou ter sido ultrapassado o prazo de validade do mesmo”, informa a Autoridade Tributária e Aduaneira.

Importa ainda lembrar que não há reembolso quando em virtude de liquidação – adicional, reforma ou liquidação – a importância a restituir seja inferior a 10 euros.

Há três semanas, instalou-se uma controvérsia em torno dos reembolsos do IRS entre a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) e o Governo. Enquanto a bastonária Paula Franco disse que havia atrasos na liquidação, sem justificação válida, as Finanças garantiram “toda a normalidade”, recusaram qualquer problema de calendário e até asseguraram que o processo estava a demorar menos tempo do que no ano passado.

Em causa estavam queixas de contabilistas que chegaram à OCC sobre atrasos na liquidação de formulários com anexos C, F ou D. Ou seja, enquanto quem submeteu o IRS Automático estava a receber o reembolso ou a indicação de pagamento atempadamente, quem o fez manualmente deparou-se com mais tempo de espera.

O ECO questionou o Ministério das Finanças sobre o balanço das liquidações, mas até ao fecho deste artigo não foi possível obter resposta.

Coima mínima para empresas é de 300 euros

Depois de duas prorrogações este ano, devido às tempestades que assolaram a região centro e de outros atrasos, é também o derradeiro dia de entregar a Modelo 22, a declaração anual onde as empresas declaram o lucro ou prejuízo e calculam o IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas. Neste caso, as coimas por atrasos vão desde os 300 euros até aos 3.750 euros.

Em 2026, a taxa geral de IRC em Portugal continental é de 19%, o que corresponde a uma descida em relação aos 20% do ano passado. Nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, é de 13,3%.

No início desta semana, contabilizavam-se quase 600 mil declarações entregues por parte das organizações – mais precisamente 599.258 formulários submetidos.

Na opinião da OCC, o prazo do IRC deveria ser sempre o dia 30 de junho, pelo que foi entregue ao Governo uma proposta nesse sentido com o intuito de permitir um planeamento mais eficaz, o equilíbrio perante meses em que há mais fluxo de obrigações fiscais e o alinhamento com o calendário de outros países da União Europeia.

No que diz respeito à IES – Informação Empresarial Simplificada, o prazo de entrega mantém-se até 15 de julho.

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