AdC quer Tribunal da Concorrência em Lisboa, ASF sugere nomeação de administradores por concurso internacional

Grupo de trabalho para o reforço da independência dos reguladores recebeu mais de 300 páginas de contributos da parte de mais de duas dezenas de entidades e particulares.

E se o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) fosse transferido para Lisboa? E se os administradores para as entidades reguladoras passassem a ser recrutados através de concurso internacional em vez de serem nomeados pelo Governo?

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Estas foram algumas das sugestões apresentadas à Comissão para o Reforço da Independência das Entidades Reguladoras no âmbito da consulta pública para ajudar na definição de medidas com vista a promover uma maior autonomia, transparência e eficácia no funcionamento dos reguladores e que teve lugar nos últimos meses.

Foram mais de 300 páginas de contributos que o grupo de trabalho liderado por Jorge Vasconcelos recebeu da parte de mais de duas dezenas de entidades e particulares.

Embora algumas ideias sugeridas tenham ficado de fora do relatório final apresentado na semana passada, noutras situações houve concordância plena entre comissão e reguladores, como quanto à necessidade de garantir uma verdadeira autonomia face às amarras orçamentais e também de proporcionar melhores salários para atrair quadros mais qualificados e especializados.

Mas este grupo de especialistas também propôs medidas que foram ‘ignoradas’ pelas entidades visadas, como, por exemplo, a emblemática proposta para a fusão do Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) num super-regulador. Proposta que, de resto, não terá a concordância do Ministério das Finanças, como o ECO já adiantou.

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Nuno Cunha Rodrigues, presidente da Autoridade da Concorrência.Hugo Amaral/ECO

Tribunal da Concorrência mais perto dos reguladores

A sugestão partiu da Autoridade da Concorrência: “A ponderação da relocalização do Tribunal da Concorrência para zona mais próxima da área geográfica em que se encontra localizada a maioria das entidades reguladores”.

Isto quer dizer: transferir o tribunal de Santarém para Lisboa. A proposta acabou por não ser considerada no relatório final da comissão, embora esta partilhe com a Autoridade da Concorrência a necessidade de reforçar aquele tribunal onde teve lugar, por exemplo, uma disputa judicial de mais de 200 milhões de euros no conhecido caso do ‘cartel da banca’ – e que acabou com uma derrota para o regulador por causa da prescrição da coima.

Em todo o caso, o relatório final dá ênfase a algumas das preocupações manifestadas pela entidade liderada por Nuno da Cunha Rodrigues, nomeadamente no que toca ao aumento da especialização dentro do tribunal e ao reforço da estabilidade do quadro de juízes e do seu número, “assim permitindo o aumento das decisões por tribunal coletivo, e, por outro, com a imposição de assessoria técnica especializada para os tribunais, e com a imposição de publicação de toda a jurisprudência dos referidos tribunais”.

Gabriel Bernardino | Presidente da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de PensõesHugo Amaral/ECO

Administradores recrutados através de concurso internacional

A ASF sugeriu: “Um modelo de designação mediante concurso público, sobretudo se internacional, permitiria alargar o universo dos potenciais designados, por via da manifestação de interesse por candidatos que não integram a esfera mais óbvia da escolha pelo Governo”.

Ainda assim, o regulador dos seguros reconheceu que tal modelo poderia levar a processos de nomeação mais morosos, em caso de impugnação das decisões. “Mas tais riscos podem ser mitigados por processos transparentes e objetivos”, considerou em todo o caso.

O tema da nomeação para os órgãos de administração mereceu especial atenção da comissão presidida por Jorge Vasconcelos, que considera que o atual modelo constitui uma “solução institucional coerente com a arquitetura constitucional portuguesa e com as exigências de legitimidade democrática que devem enquadrar o exercício de funções regulatórias”, mas pode ser aperfeiçoado.

Luís Laginha de Sousa, presidente do CMVM.MIGUEL A. LOPES/LUSA

CMVM quer evitar que administradores fiquem “presos”

A CMVM fala por experiência própria: já teve situações em que o administrador terminou o mandato, mas foi obrigado a manter-se em funções durante meses por não ter substituto que assegurasse o funcionamento da administração. E quer evitar que tal se repita.

“No que respeita à duração e cessação dos mandatos dos membros do conselho de administração das entidades reguladoras por vontade própria (renúncia), deve ser prevista a possibilidade de efetiva cessação de funções após a renúncia, e após um prazo razoável sem que o Governo nomeie um novo administrador, libertando o titular do ónus de aguardar por um período muito alargado o ato ministerial da nova nomeação”, recomendou o regulador da bolsa.

A entidade liderada por Luís Laginha de Sousa salienta que, “até por imperativos públicos, deve ser acautelado o regular funcionamento do órgão, a tomada de deliberações e o princípio da continuidade”. E considera que “é possível operacionalizar esta salvaguarda” se forem introduzidas “cláusulas legais que afastem a cessação de funções se tal, por exemplo, inviabilizar o quórum necessário”.

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