Taxa sobre compras na Shein e Temu entra em vigor. CTT recusam “entrave estrutural” ao e-commerce
A taxa de três euros que entra em vigor esta quarta-feira não levanta preocupações relevantes ao setor, que acredita num impacto limitado. Poderão surgir constrangimentos operacionais, contudo.
- A partir desta quarta-feira, todas as encomendas de fora da União Europeia estão sujeitas a uma taxa aduaneira de três euros, alterando a regra anterior que isentava encomendas até 150 euros.
- O comércio eletrónico é um motor de crescimento dos CTT, com receitas a aumentar 33,7% em 2025, mas a empresa não espera impactos estruturais significativos da nova taxa.
- A nova regulamentação poderá causar constrangimentos operacionais iniciais, mas também abrirá oportunidades em serviços alfandegários, com a ACEPI a apoiar a medida para equilibrar a concorrência.
A partir desta quarta-feira, todas as encomendas provenientes de países terceiros que cheguem à União Europeia (UE) estão sujeitos ao pagamento de uma taxa aduaneira. Até agora, apenas as encomendas com valor superior a 150 euros estavam sujeitas à cobrança de taxa, uma regra que a Comissão Europeia decidiu alterar há alguns meses. Com a nova medida, todos os produtos adquiridos em plataformas de comércio eletrónico sediadas fora da União Europeia, como a Shein ou a Temu, vão agora pagar uma taxa de três euros.
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As novas regras aduaneiras chegam numa altura em que o comércio eletrónico se tornou o principal motor de crescimento dos CTT. Segundo o mais recente relatório e contas da empresa, a área de Soluções de Comércio Eletrónico foi, em 2025, a maior fonte de receitas e de lucro operacional (EBIT) recorrente do grupo. O rendimento operacional deste segmento aumentou 33,7%, passando de 468,5 milhões de euros em 2024 para 626,3 milhões de euros em 2025. Já o EBIT recorrente subiu de 44,3 milhões para 56,3 milhões de euros, refletindo o reforço da rentabilidade do negócio. No ano passado, os CTT entregaram 157 milhões de encomendas e consolidaram a sua posição no mercado ibérico de comércio eletrónico, onde detêm uma quota de cerca de 12%.
Apesar da relevância deste segmento para a atividade da empresa, os CTT não antecipam que a nova taxa tenha um impacto estrutural no negócio. Ao ECO, fonte oficial da empresa refere que “as novas regras não deverão constituir um entrave estrutural, tendo em conta a capacidade dos consumidores e operadores para se ajustarem às novas condições de mercado”. A empresa acrescenta que a medida “já era esperada pelo setor”, uma vez que estava inicialmente prevista para entrar em vigor apenas em 2028, mas foi antecipada para 1 de julho de 2026.
As novas regras não deverão constituir um entrave estrutural, tendo em conta a capacidade dos consumidores e operadores para se ajustarem às novas condições de mercado.
“Num mercado tão dinâmico como o do comércio eletrónico, [o setor] tem vindo a ajustar progressivamente as suas operações, acompanhando tanto a evolução dos hábitos de consumo como as alterações regulamentares”, acrescenta a mesma fonte, sublinhando que “o comércio eletrónico é hoje cada vez mais global, com vendedores de diferentes geografias a impulsionar o crescimento e a moldar novos padrões de consumo”.
Os CTT mantêm, por isso, uma perspetiva positiva para o negócio. A empresa liderada por Guy Pacheco considera ainda que a Península Ibérica, o quarto maior mercado europeu de comércio eletrónico, continua a apresentar um elevado potencial de crescimento e prevê continuar a investir no reforço da capacidade logística e da cobertura operacional. Para 2026, os CTT admitem no relatório e contas que a nova regulamentação aduaneira possa pressionar, no curto prazo, o tráfego de encomendas e os fluxos aduaneiros, mas acredita que também criará oportunidades nas áreas de serviços alfandegários e de fulfilment para empresas. Neste cenário, a empresa estima um crescimento do tráfego de encomendas que pode chegar aos dois dígitos, assumindo um impacto limitado da nova regulamentação.
Também a francesa DPD não prevê impactos diretos na operação em Portugal, na sequência da nova medida para as encomendas provenientes de países fora da UE. Em resposta ao ECO, a transportadora justificou que “considerando que o processo alfandegário das encomendas internacionais não tem lugar em Portugal mas noutro país, as medidas não têm impacto direto na operação da DPD”. Na prática, a empresa refere-se ao facto de muitas destas encomendas serem sujeitas a procedimentos aduaneiros noutros Estados-membros da União Europeia antes de seguirem para Portugal, entrando posteriormente no país já em livre circulação no mercado europeu.
A receita gerada por esta nova taxa será repartida entre a União Europeia e os Estados-membros. Segundo o Conselho da União Europeia, cerca de 75% das verbas arrecadadas revertem para o orçamento comunitário, passando a constituir um recurso próprio da UE. Os restantes 25% ficam nos Estados-membros para ajudar a financiar os custos associados ao tratamento, controlo e desalfandegamento das encomendas.

Constrangimentos operacionais
A implementação das novas regras poderá, contudo, provocar alguns constrangimentos numa fase inicial. Os CTT alertam, na informação disponibilizada no seu site, que “durante a fase inicial de implementação das novas regras poderão ocorrer constrangimentos operacionais e tempos de desalfandegamento superiores aos atualmente registados”.
Esta taxa aduaneira não é aplicada por encomenda nem por cada artigo adquirido. O valor é cobrado por cada tipo de produto declarado na documentação aduaneira. Isto significa que uma encomenda com vários artigos iguais poderá pagar apenas uma taxa de três euros, desde que todos pertençam à mesma categoria de produto. Por exemplo, a compra de cinco chinelos iguais será considerada um único tipo de produto e ficará sujeita a apenas uma taxa. Já uma encomenda que inclua artigos de categorias diferentes poderá implicar o pagamento de várias taxas. Assim, se um consumidor comprar uma t-shirt, um par de ténis e um teclado, cada um destes produtos será tratado como uma categoria distinta, elevando o valor total da taxa para nove euros.
Regra geral, estas taxas serão cobradas no momento da compra. O consumidor verá o montante refletido no preço final da encomenda e efetuará o pagamento diretamente à loja ou à plataforma de comércio eletrónico. No entanto, caso o vendedor não proceda à cobrança antecipada, o pagamento terá de ser feito quando a encomenda chegar ao país de destino, antes de ser entregue ao destinatário. Nesse caso o consumidor receberá uma comunicação para proceder ao pagamento da taxa, como já acontecia com algumas encomendas.
A DECO alerta para a necessidade de cada consumidor verificar, antes de concluir a compra, se o IVA e a taxa aduaneira já estão incluídos no preço final. Caso contrário, estes encargos serão cobrados quando a encomenda chegar a território nacional.
ACEPI diz que “princípio faz sentido”
A ACEPI – Associação da Economia Digital está a favor da nova taxa implementada por Bruxelas, que entra em vigor esta quarta-feira. O presidente da ACEPI explica ao ECO que a associação “entende que o princípio de criar condições de concorrência mais equilibradas entre operadores europeus e não europeus faz sentido”, prosseguindo que “já há muito tempo que as empresas nacionais e europeias defendem regras que assegurem maior equidade fiscal e regulatória“, começa por indicar Alexandre Nilo Fonseca.
Mais do que uma questão de tributação, esta reforma deve contribuir para um mercado mais transparente, com maior proteção do consumidor e regras concorrenciais equivalentes para todos os operadores, independentemente da sua origem.
“A entrada em vigor deste novo regime representa uma alteração relevante para o comércio eletrónico transfronteiriço, sobretudo nas compras efetuadas a vendedores estabelecidos fora da União Europeia. É natural que exista um período inicial de adaptação por parte dos operadores logísticos, plataformas e consumidores”, sublinha o presidente da ACEPI, que acredita que o mercado se “ajustará rapidamente” a esta nova fase.
“Mais do que uma questão de tributação, esta reforma deve contribuir para um mercado mais transparente, com maior proteção do consumidor e regras concorrenciais equivalentes para todos os operadores, independentemente da sua origem”, conclui Alexandre Nilo Fonseca.
Cada português gasta em média 56 euros por encomenda
De acordo com o relatório E-commerce 2025 dos CTT, existem atualmente 5,44 milhões de compradores online em Portugal. Em média, cada consumidor realiza 23,6 compras de produtos físicos por ano, com um valor médio de 55,9 euros por encomenda. No total, cada comprador gasta, em média, 1.319,4 euros por ano em compras online. O estudo revela também que a grande maioria dos consumidores (92,2%) faz compras na online com uma periodicidade inferior a três meses.
Entre as categorias mais procuradas pelos consumidores portugueses destacam-se o vestuário e o calçado, adquiridos por 75% dos compradores online. Seguem-se os equipamentos eletrónicos e informáticos, comprados por 53% dos consumidores, e os produtos alimentares adquiridos em lojas ou sites de supermercados, opção referida por 28,4% dos inquiridos.
Um estudo recente da transportadora norte-americana DHL mostra ainda quais são os principais países de origem das compras internacionais feitas pelos consumidores portugueses. Espanha lidera a lista, sendo referida por 65% dos inquiridos, seguida da China, com 54%, e da Alemanha, com 22%. Os dados mostram que, apesar do crescente peso das plataformas chinesas, os mercados europeus continuam a concentrar uma parte significativa das compras online realizadas a partir de Portugal.
No entanto, estes dados não significam necessariamente que a maioria das encomendas tenha origem em Espanha ou noutro país europeu. Muitas compras realizadas em plataformas chinesas são registadas como provenientes de Espanha porque os vendedores utilizam armazéns ou centros logísticos naquele país, ou porque a encomenda entra na UE através de território espanhol antes de seguir para Portugal. Na prática, uma parte significativa destes produtos continua a ter origem na China pelo que pagará na mesma a nova taxa da UE.
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