TdC. Isenção de visto acima de 5 milhões de euros mantém “mudança de paradigma”

  • Lusa
  • 1 Julho 2026

O coordenador da reforma do TdC, Rui Medeiros, admitiu que dispensar de visto prévio os contratos públicos acima de 5 milhões de euros, em vez de 10 milhões será ainda uma "mudança de paradigma".

O coordenador da proposta de reforma do Tribunal de Contas (TdC) admitiu que dispensar de visto prévio os contratos públicos acima de cinco milhões de euros, em vez de 10 milhões, continuará a representar uma “mudança de paradigma”.

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Numa audição na Comissão da Reforma do Estado e Poder Local, na Assembleia da República, o coordenador jurídico da reforma da lei orgânica do TdC, o professor de direito e advogado da sociedade Sérvulo Rui Medeiros, disse que a definição do valor até ao qual as entidades públicas ficam dispensadas de submeter um contrato a visto prévio será uma opção “puramente política”.

Medeiros sublinhou que se o parlamento optar por um valor ou por outro – seja cinco seja 10 milhões de euros – a alteração já será relevante e afirmou que a revisão legislativa “não é contra o Tribunal de Contas”.

“A mudança de paradigma tanto há com cinco milhões como com dez milhões”, afirmou, em resposta a uma pergunta do PS sobre o porquê de a proposta de lei prever um limiar de 10 milhões de euros e sobre qual seria a repercussão de baixar o montante.

Na lei atual, as entidades públicas, como autarquias e serviços do Estado, são obrigadas a submeter a fiscalização prévia do TdC os contratos públicos acima de 750 mil euros, sem IVA, ou de 950 mil euros se o valor total dos atos estiver ou aparentar estar relacionado entre si.

A iniciativa legislativa que o Governo apresentou ao parlamento a partir da proposta coordenada por Rui Medeiros propõe que isso só aconteça para contratos acima de dez milhões de euros.

Medeiros explicou que este patamar foi definido por analogia ao valor de referência utilizado para a dispensa de projetos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e que o montante de cinco milhões de euros corresponde ao valor da dispensa que se aplica atualmente às empresas públicas.

Rui Medeiros lembrou ainda que o Tribunal de Contas defendeu que os contratos acima de cinco milhões de euros devem manter-se sujeitos a fiscalização prévia.

Durante a audição, considerou que o modelo português “é sui generis”, fundamentando que no norte e centro da Europa os tribunais de contas não têm o formato de controlo da despesa pública assente na fiscalização prévia, e que o caso português tem singularidades relativamente à aplicação da responsabilidade sancionatória e reintegratória dos decisores públicos quando se deteta uma despesa ilegal.

“Esta lei é essa grande oportunidade [de mudar o modelo de fiscalização]. E ela não é contra ninguém. Não é contra o Tribunal de Contas. É uma tentativa de aproveitar a singularidade do direito português” para fazer a revisão das regras, disse.

Além da fiscalização prévia, o Tribunal de Contas exerce o controlo sobre a execução das despesas públicas através do modelo de fiscalização concomitante (à medida que um contrato é executado) e sucessiva (depois de já estar em vigor).

Segundo as estimativas do Governo, a definição do limiar de dez milhões de euros para a isenção do visto prévio permitirá eliminar este formato de fiscalização prévia a mais de 90% dos contratos.

O coordenador defendeu ainda a necessidade de haver alterações às regras em que os decisores públicos são alvo de responsabilidade sancionatória e reintegratória.

Medeiros disse que, com as atuais regras, em que um decisor pode ser chamado a repor pessoalmente um valor para o erário público, um responsável público vai-se inibir de tomar decisões, vai ser “ultra cauteloso”.

Rui Medeiros é professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa e sócio da sociedade de advogados Sérvulo nos departamentos de público e arbitragem. Enquanto docente, foi co-orientador de doutoramento em Direito concluído em 2014 por Gonçalo Matias, atual ministro da Reforma do Estado, que liderou a proposta de lei sobre a reforma do TdC.

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