Benefícios fiscais para jovens na compra de casa fazem disparar despesa do Estado com habitação em 58%

As isenções de IMT e Imposto do Selo para jovens na compra da primeira habitação fizeram da habitação a área da despesa fiscal que mais cresceu em 2025, com um aumento de 57,7%.

A despesa fiscal do Estado na área da habitação e desenvolvimento coletivo aumentou 57,7% em 2025, o maior crescimento homólogo entre todas as funções da despesa fiscal, impulsionada sobretudo pelas novas isenções de IMT e Imposto do Selo para jovens até aos 35 anos na compra da primeira habitação, segundo o Relatório da Despesa Fiscal 2025, enviado esta quinta-feira pelo Ministério das Finanças ao Parlamento.

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Embora a função “assuntos económicos” continue a concentrar a esmagadora maioria da despesa fiscal – cerca de 21.223,9 milhões de euros, ou 90,4% do total –, foi a rubrica da habitação que apresentou a evolução mais expressiva em termos percentuais, refletindo a entrada em vigor dos novos benefícios fiscais dirigidos aos jovens.

Os números dos impostos sobre o património ilustram esse impacto. Em 2025, a despesa fiscal em IMT ascendeu a 566,8 milhões de euros, mais 228,5 milhões do que no ano anterior, o que corresponde a um crescimento de 67,5%. Em sentido inverso, a despesa fiscal em IMI diminuiu 5,1%, para 188,9 milhões de euros. No conjunto, os benefícios fiscais associados aos impostos sobre o património atingiram 755,7 milhões de euros, mais 40,6% do que em 2024.

O relatório identifica expressamente o novo regime de isenção de IMT para jovens como um dos principais fatores por detrás desta evolução. O IMT Jovem é um benefício fiscal criado para facilitar o acesso dos jovens até aos 35 anos à compra da primeira habitação própria e permanente.

O regime prevê a isenção total de IMT e de Imposto do Selo na aquisição de imóveis até 330.539 euros. Para casas com um valor superior a este montante e até 660.982 euros, a isenção de IMT aplica-se apenas à parcela correspondente ao primeiro escalão, sendo o imposto devido apenas sobre o valor remanescente, enquanto a isenção do Imposto do Selo mantém-se. Acima de 660.982 euros, deixa de haver direito a qualquer isenção.

Para beneficiar do regime, os contribuintes têm ainda de cumprir um conjunto de requisitos legais, entre os quais ter até 35 anos de idade, adquirir a primeira habitação própria e permanente, não serem considerados dependentes para efeitos de IRS e não terem sido proprietários de uma habitação nos três anos anteriores à compra, salvo as exceções previstas na lei.

O efeito destas medidas acabou por fazer da habitação a área onde a despesa fiscal mais aumentou em 2025, superando largamente outras funções do Estado. Ainda assim, em termos absolutos, continua a representar apenas uma pequena parcela da despesa fiscal global, dominada pelos benefícios associados ao IVA, que correspondem a quase 60% do total.

Além dos incentivos à compra da primeira habitação por jovens, o relatório inclui outros benefícios fiscais enquadrados na função da habitação, como os incentivos ao arrendamento habitacional a custos acessíveis, os benefícios ligados à reabilitação urbana, os incentivos à transferência de imóveis do alojamento local para o mercado de arrendamento e os benefícios fiscais destinados à habitação dos trabalhadores. Contudo, foi o novo regime aplicado à compra de casa pelos jovens que teve o maior impacto orçamental em 2025, explicando o forte aumento da despesa fiscal nesta função.

No conjunto, o Relatório da Despesa Fiscal 2025 mostra que a política de apoio ao acesso dos jovens à habitação passou a ter um peso significativo nas contas públicas. O aumento de 57,7% da despesa fiscal na função “habitação e desenvolvimento coletivo” constitui o maior crescimento registado entre todas as áreas de intervenção do Estado, refletindo o custo orçamental das medidas de alívio fiscal criadas para facilitar a aquisição da primeira casa.

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