Cobrança coerciva de dívidas fiscais sobe para máximo de 1.550 milhões em 2025

O Fisco recuperou 1.550 milhões de euros através da cobrança coerciva de dívidas fiscais em 2025, um máximo da última década, com o IVA a liderar a recuperação de receitas.

A cobrança coerciva de dívidas fiscais voltou a acelerar em 2025 e atingiu um novo máximo histórico recente. A Autoridade Tributária (AT) recuperou 1.550,2 milhões de euros através de processos de execução fiscal, um aumento de 10% face aos 1.415,1 milhões arrecadados em 2024, consolidando a trajetória de crescimento iniciada após o período da pandemia, segundo o relatório sobre o Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras, enviado esta quinta-feira ao Parlamento pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, e a que o ECO teve acesso.

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Dos 1.550,2 milhões de euros arrecadados via cobrança coerciva, 1.412,4 milhões de euros correspondem à quantia exequenda — ou seja, ao imposto efetivamente em dívida — e 137,8 milhões de euros a juros de mora. Considerando a realização global do sistema, “a cobrança coerciva superou, novamente, a cobrança do ano anterior, desta vez em 5,1%”, tendo ascendido a 1.792 milhões de euros, segundo o mesmo documento.

O IVA foi o imposto que mais contribuiu para a recuperação de receitas, com 523,6 milhões de euros cobrados coercivamente, um crescimento de 19% face ao ano anterior. Seguiu-se o IRS, com 476,3 milhões (+5%), o IRC, com 281,7 milhões (+4%), e os restantes impostos, incluindo tributos municipais, que totalizaram 268,6 milhões de euros (+8%).

O relatório evidencia ainda uma melhoria da capacidade de recuperação da dívida mais recente. Cerca de 46% dos créditos tributários recuperados em 2025 dizem respeito a dívidas instauradas no próprio ano e, considerando apenas os últimos dois anos, essa percentagem sobe para 70%. Para a AT, este indicador demonstra uma maior eficácia na atuação sobre o incumprimento recente, evitando que as dívidas envelheçam e se tornem mais difíceis de cobrar.

Apesar do reforço da cobrança, o stock global da dívida fiscal continua elevado. No final de 2025, a carteira de dívida ascendia a 27.949 milhões de euros, mais 2,6% do que um ano antes. Desse total, 33% correspondem a dívida ativa, 31% a dívida suspensa e 36% a dívida declarada em falhas, considerada de difícil recuperação. Nas dívidas não fiscais, o peso das dívidas declaradas em falhas é ainda maior, atingindo 47%.

O relatório explica que a dívida declarada em falhas continua a aumentar devido, em parte, à evolução da jurisprudência sobre a prescrição das dívidas fiscais, que reduziu o número de créditos prescritos mas prolongou a permanência de processos antigos na carteira até serem considerados incobráveis.

Um quinto dos devedores concentra 61% da dívida

A AT identifica também um universo restrito de grandes devedores que concentra a maior parte do passivo tributário. No final de 2025 existiam 21.208 devedores estratégicos acompanhados através do Plano de Acompanhamento da Gestão Integrada de Devedores Estratégicos (PAGIDE). Apesar de representarem apenas uma pequena fração dos executados, concentram 61% do valor total da carteira da dívida, 38% da dívida tramitável, 84% da dívida suspensa e 63% da dívida declarada em falhas.

São considerados devedores estratégicos os contribuintes com dívidas superiores a 500 mil euros numa direção de finanças, superiores a 250 mil euros distribuídas por várias direções ou outros grandes devedores cuja dívida represente uma parcela significativa da carteira fiscal, segundo o relatório.

Ao mesmo tempo que aumentou a cobrança, também cresceram as anulações de dívida. Em 2025 foram anulados 964 milhões de euros de dívidas fiscais, mais 17% do que em 2024, embora o número de anulações tenha diminuído cerca de 44%. A maioria destas anulações resulta da entrega de declarações de substituição, da correção de dívidas de portagens ao abrigo da Lei n.º 27/2023, de reclamações graciosas procedentes ou de decisões das entidades credoras.

Já as prescrições caíram 61%, para 114,1 milhões de euros. A redução explica-se sobretudo pelo desaparecimento do efeito extraordinário registado em 2024, quando foi realizada uma ação central de prescrição automática de coimas. Ainda assim, a AT assinala um aumento das prescrições em IVA, IRS e IRC, consequência das ações de saneamento da carteira destinadas a identificar processos cujo prazo legal de cobrança já tinha expirado.

O relatório recorda que a evolução da cobrança coerciva continua a refletir as medidas extraordinárias adotadas durante a pandemia da Covid-19. A suspensão dos processos de execução fiscal em 2020 e no primeiro trimestre de 2021, bem como o alargamento dos regimes de pagamento em prestações, provocaram um adiamento da cobrança que só começou a ser revertido em 2022. Desde então, a recuperação da cobrança coerciva tem sido contínua: passou de 1.294 milhões de euros em 2022 para 1.547 milhões em 2023, 1.704 milhões em 2024 e 1.792 milhões em 2025.

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