Conheça todas as taxas de juro dos novos Certificados do Tesouro
Os novos Certificados do Tesouro chegam com juros crescentes mas sem capitalização dos juros, que num investimento de 1.000 euros traduz-se num ganho líquido de impostos anualizado de 1,8% por ano.
O Governo aprovou esta sexta-feira os novos Certificados do Tesouro série 5, um produto de aforro a 10 anos com taxas de juro fixas e crescentes entre 2,35% e 3,35%, que passa a substituir os Certificados do Tesouro Poupança Valor a partir de segunda-feira.
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A Resolução do Conselho de Ministros n.º 141-A/2026 “cria os certificados do tesouro ‘série 5’ e determina a suspensão de novas subscrições dos Certificados do Tesouro Poupança Valor”, confirmando em Diário da República a informação avançada em primeira mão pelo ECO sobre o lançamento destes novos Certificados do Tesouro para atrair poupanças das famílias.
O diploma salienta que “os Certificados do Tesouro ‘série 5’ pretendem impulsionar o acesso a instrumentos de dívida pública com taxa fixa garantida, sem risco de perda de capital, integrando uma estratégia que visa contribuir para a diversificação dos produtos de aforro disponibilizados aos cidadãos e estimular a poupança de médio prazo”.
Além disso, o Executivo de Luís Montenegro destaca também no mesmo diploma que estes Certificados do Tesouro “dirigem-se a aforradores com menor necessidade de liquidez, apresentando uma maturidade de 10 anos, sem prejuízo da possibilidade de resgate antecipado após o primeiro ano, e caracteriza-se pela aplicação de uma taxa de juro fixa, definida no momento da subscrição e crescente ao longo do período de permanência”.
Os novos Certificados estarão disponíveis para subscrição já a partir de segunda-feira nos locais habituais (Aforronet, Espaços Cidadão, CTT e Banco Big) com um perfil de remuneração já totalmente fechado na ficha técnica. Segundo o diploma, a taxa de juro é “fixa para cada ano da aplicação” e evolui de forma crescente ao longo do período: 2,35% no 1.º ano, 2,45% no 2.º e 3.º anos, 2,65% no 4.º e 5.º anos, 2,75% no 6.º e 7.º anos, 2,85% no 8.º e 9.º anos, e 3,35% no 10.º ano.
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Estas “taxas de juro fixadas […] na data da sua subscrição são garantidas até à sua amortização” e, no conjunto dos dez anos, correspondem a uma taxa anual bruta média de 2,71% para quem mantiver o certificado até ao final da maturidade, que se traduz numa rendibilidade média anualizada de 1,8% a dez anos.
O diploma estabelece ainda que os Certificados do Tesouro série 5 “só podem ser subscritos por pessoas particulares e apenas são transmissíveis por morte do titular”, sendo “inscritos em contas abertas junto do IGCP, E. P. E., em nome dos respetivos titulares”.
O diploma referente à Resolução do Conselho de Ministros n.º 141-A/2026 destaca que “a disponibilização dos Certificados do Tesouro série 5 determina a suspensão de novas subscrições dos CTPV”.
Quanto ao funcionamento dos Certificados do Tesouro série 5, a resolução definida em Conselho de Ministros determina que “cada subscrição vence juros com uma periodicidade anual”, que “não há capitalização de juros” e que o “vencimento do capital ao valor nominal” ocorre “no 10.º aniversário da data-valor da subscrição”, tal como o ECO também já tinha avançado.
Em caso de resgate antecipado, “só é permitido o resgate no prazo de um ano a contar da data-valor da subscrição” e, após esse período, podem ser efetuados resgates “em qualquer momento do tempo, acarretando a perda total dos juros decorridos desde o último vencimento de juros até à data de resgate”, sendo que “o resgate determina o reembolso do capital ao valor nominal das unidades resgatadas”.
O diploma destaca ainda que “a disponibilização dos Certificados do Tesouro série 5 determina a suspensão de novas subscrições dos CTPV”, mantendo a “garantia da totalidade do capital investido” e os “direitos, isenções e garantias consignados na legislação em vigor”.
O diploma prevê ainda que “as taxas de juro aplicáveis a novas subscrições podem ser alteradas a qualquer altura” pelo IGCP, “em função das condições de mercado e das necessidades de execução do programa de financiamento da República Portuguesa”, o que permitirá ajustar, no futuro, a remuneração dos Certificados do Tesouro série 5 à evolução das taxas de juro e das condições de financiamento do Estado.
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