Dívida das Câmaras sobe 5,6% e inverte tendência de dez anos de redução contínua

A folga financeira das autarquias está a diminuir com o agravamento da dívida. Contudo, a subida de receitas fez o rácio de endividamento recuar para 36,3%, refere o Conselho de Finanças Públicas.

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  • A dívida dos municípios portugueses aumentou 5,6% em 2025, interrompendo uma tendência de redução que durava desde 2014, segundo o CFP.
  • Embora a dívida total tenha crescido, o rácio agregado da dívida face à receita total desceu de 37,7% para 36,3%, devido ao aumento das receitas correntes.
  • O CFP alerta que a complexidade das regras orçamentais dificulta a avaliação da situação financeira das autarquias, exigindo uma revisão do regime financeiro local.
Pontos-chave gerados por IA, com edição jornalística.

A dívida dos municípios portugueses voltou a crescer em 2025, travando um percurso de mais de uma década de redução consecutiva que tinha começado logo após a entrada em vigor do regime financeiro das autarquias locais.

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O Conselho das Finanças Públicas (CFP) confirma esta mudança de trajetória no relatório sobre a execução orçamental da Administração Local, divulgado esta terça-feira, alertando para sinais de pressão nas contas de um grupo restrito, mas persistente, de Câmaras Municipais.

De acordo com os dados apurados pelo CFP, a dívida total dos municípios aumentou 5,6% no último ano, em cerca de 204 milhões de euros em 2025, fixando-se em 3.856 milhões de euros no final do ano, excluindo dívidas não orçamentais e as exceções previstas na lei.

Fornos de Algodres e Vila Real de Santo António encontram-se numa situação de rutura financeira, ao apresentarem um rácio da dívida total superior a 300%.

O organismo liderado por Nazaré Costa Cabral sublinha que esta evolução, “a confirmar-se, consolida a mudança de trajetória iniciada em 2024”, depois de a dívida municipal ter descido de forma ininterrupta desde a entrada em vigor do Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais (RFALEI), em 2014.

Para dimensionar a travagem desta tendência, o CFP recorda que a dívida total a 1 de janeiro de 2014 ascendia a 7,3 mil milhões de euros, tendo descido para cerca de 4,6 mil milhões em 2017.

O agravamento registado em 2025 resultou do aumento da dívida em cerca de metade dos municípios, com 143 autarquias a somarem 393 milhões de euros de dívida adicional, montante apenas parcialmente compensado pela redução de 189 milhões de euros verificada nos restantes 164 municípios.

Apesar deste cenário, a esmagadora maioria das autarquias mantém as contas dentro dos limites legais: dos 307 municípios com informação disponível, 300 continuam a cumprir o limite de endividamento fixado no RFALEI. Persistem, no entanto, dois casos classificados na categoria mais grave prevista na lei.

Segundo o RFALEI, “os municípios com um rácio da dívida total superior a 300% encontram-se na situação de rutura financeira”, e no final de 2025 mantinham-se nessa condição Fornos de Algodres e Vila Real de Santo António, menos um do que em 2024, uma vez que Vila Franca do Campo deixou de integrar este grupo, com o respetivo rácio a recuar de 304% para 262%.

Os técnicos do CFP revelam ainda que todos os municípios que ultrapassam o limite legal, num total de sete, estão já a cumprir Programas de Ajustamento Municipal no âmbito do Fundo de Apoio Municipal.

O aumento da dívida em termos absolutos contrasta, contudo, com a evolução do rácio agregado (dívida total face à receita total), que desceu de 37,7% no final de 2024 para 36,3% um ano depois. O CFP atribui esta aparente contradição a um efeito estatístico.

“A diminuição do rácio da dívida resultou essencialmente do efeito denominador decorrente do crescimento das receitas correntes, sustentado em parte pelo dinamismo do mercado imobiliário, o qual ampliou automaticamente os limites aplicáveis em valor absoluto e, consequentemente, para reduzir o rácio de dívida agregado”.

Isto significa que o limite de endividamento de cada município aumenta à medida que cresce a receita corrente cobrada nos últimos três exercícios, o que reduz o peso relativo da dívida mesmo quando o seu valor nominal sobe.

O aumento da dívida ocorre assim num quadro legal que se tem tornado sucessivamente mais flexível. O CFP recorda que, desde 2023, a margem de endividamento anual que os municípios podem utilizar foi ampliada para o dobro do limite original, fixando-se em 40%, sendo que a Lei do Orçamento do Estado para 2024 permitiu ainda a sua utilização até 100% “exclusivamente para assegurar o financiamento nacional de projetos cofinanciados na componente de investimento não elegível”.

Este regime excecional, nascido durante a pandemia, tem sido prorrogado ano após ano, incluindo em 2024 e 2025, “mantendo-se quer a ampliação da margem de endividamento (40%), quer a possibilidade da sua utilização até 100% para projetos cofinanciados”.

A lista de exceções ao cálculo da dívida total também se alargou: o CFP sublinha que “determinados financiamentos não relevam para efeitos de apuramento da dívida total municipal”, casos dos empréstimos contraídos para investimento em parque público de habitação a custos acessíveis ou para programas municipais de apoio ao arrendamento urbano.

A folga financeira das autarquias está a diminuir, com o excesso de endividamento agregado dos municípios que ultrapassam os respetivos limites a subir 10,2% ao longo do ano passado.

Esta arquitetura legal, que soma sucessivas alterações ao RFALEI, contribui para um cenário em que o crescimento da dívida em termos absolutos convive com a manutenção de níveis globalmente controlados de incumprimento, ainda que o próprio CFP alerte que a complexidade destas regras “dificulta a aferição das regras orçamentais aplicáveis ao subsetor” e defenda, no âmbito da revisão do regime financeiro local já em curso, “um enquadramento adequado dos mecanismos de saneamento e recuperação financeira, clarificando, em particular, o papel do FAM”.

Outros indicadores incluídos no relatório reforçam a leitura de que a folga financeira das autarquias está a diminuir. O excesso de endividamento agregado dos municípios que ultrapassam os respetivos limites subiu de 112,5 milhões de euros no início de 2025 para 124,1 milhões no final do ano, um aumento de 10,2%.

Em paralelo, a margem de endividamento utilizável do conjunto dos municípios recuou 3,9% em cerca de 193 milhões de euros ao longo do ano, de 4.947 milhões para 4.754 milhões de euros, com 143 autarquias a verem a sua capacidade de contrair dívida reduzida.

Ainda assim, o número de municípios obrigados a recorrer a mecanismos de recuperação ou saneamento financeiro baixou de dez em 2024 para sete em 2025, uma redução que o CFP associa à saída de três autarquias — Alfândega da Fé, Praia da Vitória e Vila Nova de Poiares — da situação de incumprimento do limite legal.

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