Eurocâmara aprova regras para subsídio de desemprego de trabalhadores transfronteiriços. O que muda?

A medida abrangerá cerca de 15 mil trabalhadores que cruzam diariamente a fronteira entre Portugal e Espanha para trabalhar, com destaque para o eixo Norte-Galiza.

O Parlamento Europeu aprovou esta terça-feira uma reforma das regras para os trabalhadores da União Europeia que vivem ou trabalham noutro país da União, prevendo que o país onde um trabalhador transfronteiriço tenha descontado durante pelo menos 22 semanas consecutivas será responsável pelo pagamento do subsídio de desemprego. A medida abrangerá cerca de 15 mil trabalhadores que cruzam diariamente a fronteira entre Portugal e Espanha para trabalhar, com destaque para o eixo Norte-Galiza.

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Em causa está uma revisão das regras de coordenação da segurança social da União Europeia (UE), para os trabalhadores que vivem ou trabalham noutro país da União. Na sequência de um acordo entre o Parlamento Europeu e o Conselho, o plenário em Estrasburgo deu ‘luz verde’ à alteração, com o objetivo de definir critérios mais claros para determinar qual a legislação nacional em matéria de segurança social é aplicável, com 511 votos a favor, 87 votos contra e 61 abstenções.

Deste modo, o texto clarifica, no caso dos trabalhadores transfronteiriços, o Estado-membro responsável pelo pagamento das prestações. “Se um trabalhador transfronteiriço tiver trabalhado por conta de outrem, por conta própria e/ou segurado durante um período ininterrupto de 22 semanas num Estado-membro que não seja o seu país de residência, as prestações serão pagas pelo país em que trabalha”, explica o Parlamento Europeu em comunicado.

Se um trabalhador transfronteiriço tiver trabalhado por conta de outrem, por conta própria e/ou segurado durante um período ininterrupto de 22 semanas num Estado-Membro que não seja o seu país de residência, as prestações serão pagas pelo país em que trabalha.

Parlamento Europeu

Um cenário que em Portugal abrangerá trabalhadores transfronteiriços com Espanha. De acordo com dados da Xunta da Galiza e o EURES Transfronteiriço, datados de 2024, mais de 15 mil trabalhadores transfronteiriços residentes de um lado da fronteira Galiza–Norte de Portugal atravessam diariamente a fronteira para trabalhar no outro lado.

De acordo com o Parlamento Europeu, a lei determina assim a forma como os períodos de trabalho, de atividade por conta própria ou de cobertura de seguro cumpridos em diferentes países da União Europeia são contabilizados na avaliação dos direitos a prestações de desemprego.

Deste modo, quem se deslocar a outro país para procurar trabalho terá direito a receber prestações de desemprego durante seis meses do país de onde saiu, um período que pode ser prorrogado até ao termo do seu direito.

As novas regras fazem ainda uma distinção mais clara entre prestações familiares pecuniárias, destinadas a substituir o rendimento quando uma pessoa desiste ou reduz o trabalho para criar um filho, e outras prestações familiares. “Tal promoverá uma partilha mais equitativa das responsabilidades de educação dos filhos e eliminará eventuais desincentivos financeiros para os pais que reduzem o seu tempo de trabalho para cuidar dos filhos”, considera Estrasburgo.

Ademais, os trabalhadores por conta de outrem ou por conta própria enviados para o estrangeiro por um período máximo de 24 meses continuam segurados no país da União onde o empregador está estabelecido ou onde exercem normalmente a sua atividade por conta própria. Contudo, a revisão estabelece uma regra para combater a fraude. Estes trabalhadores devem ter estado inscritos na Segurança Social “no seu país de origem durante, pelo menos, três meses antes de serem enviados para o estrangeiro”.

O texto introduz ainda um sistema de notificação prévia obrigatória, determinando que quando um trabalhador exerce atividades noutro país da União Europeia, “as autoridades competentes do Estado-membro de origem devem ser previamente notificadas”.

As alterações ainda terão de ser, contudo, adotadas formalmente pelos Estados-membros antes de entrarem em vigor.

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