Governo afasta regresso do programa de requalificação de funcionários públicos da era da troika

O Executivo garante que a reforma do Estado não recupera o programa de requalificação de funcionários públicos do tempo da troika nem implicará despedimentos.

O Governo garante que a reforma do Estado não implicará o regresso do programa de requalificação de funcionários públicos criado durante a troika nem resultará numa vaga de despedimentos na Administração Pública. Em resposta ao PS, o Ministério Adjunto e da Reforma do Estado assegura que “não se prevê a reativação do regime previsto na Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro”, diploma aprovado pelo Governo PSD/CDS, de Pedro Passos Coelho, e revogado em 2017, e sublinha que a reorganização dos serviços assentará na mobilidade dos trabalhadores e na sua formação para novas funções.

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A resposta foi enviada ao grupo parlamentar socialista, que questionou o Executivo depois de o ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Matias, ter anunciado um “novo programa de requalificação de funcionários públicos” durante a apresentação da reforma do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.

Os deputados do PS lembravam que o anterior regime de requalificação “se traduziu num programa encapotado de despedimentos na Administração Pública”, permitindo colocar trabalhadores em situação de inatividade, com redução remuneratória e eventual cessação do vínculo, pelo que pediam esclarecimentos sobre se o Governo pretendia recuperar esse modelo.

Na resposta, o Ministério faz questão de distinguir o atual processo da antiga requalificação. “A reforma do Estado em curso não prevê despedimentos de trabalhadores”, garante, acrescentando que os funcionários afetados pela reorganização dos serviços “serão realocados a novas estruturas e funções”.

Sempre que as novas tarefas o exijam, “será assegurada a respetiva formação, permitindo a sua adaptação às necessidades identificadas”.

O Executivo explica que a extinção, fusão ou reconfiguração de organismos “implica necessariamente a reafetação de recursos humanos”, mas sustenta que esse processo será acompanhado por programas de qualificação profissional. “É natural que alguns trabalhadores necessitem de reforçar ou adquirir novas competências para desempenhar as funções que lhes venham a ser atribuídas”, lê-se na resposta enviada ao Parlamento.

Não se prevê a reativação do regime previsto na Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro. (…) A reforma do Estado em curso não prevê despedimentos de trabalhadores.

Gonçalo Matias

Ministro Adjunto e da Reforma do Estado

Esta estratégia insere-se também no Pacto para as Competências Digitais e no objetivo de preparar a Administração Pública para a transformação tecnológica, segundo o Ministério. O Governo refere que pretende “qualificar mais de 800 mil pessoas até 2030”, incluindo através de programas de formação em competências digitais e inteligência artificial, para aumentar a produtividade dos serviços públicos e melhorar a resposta aos cidadãos e às empresas.

O Executivo aproveita ainda a resposta para justificar a reforma já implementada no Ministério da Educação, Ciência e Inovação. Argumenta que a estrutura anterior era marcada por “uma excessiva fragmentação organizacional, sobreposição de competências, duplicação de processos e dispersão de sistemas de informação”, fatores que comprometiam a eficiência da administração. A reorganização permitiu reduzir o número de entidades tuteladas de 16 para seis e reafetar trabalhadores para áreas consideradas prioritárias.

Como exemplo, o Ministério refere que “mais de 70% dos docentes afetos aos serviços centrais regressaram às escolas”, reforçando a capacidade do sistema educativo sem recurso a novas contratações. “As alterações identificadas correspondem a um princípio de priorização da mobilidade e da requalificação dos funcionários, sem que tenham existido despedimentos”, sublinha o Governo.

O Ministério responde também às dúvidas do PS sobre a redução de cargos dirigentes. Segundo o Executivo, a diminuição do número de dirigentes não implica despedimentos nem despromoções, uma vez que “os titulares destes cargos regressam aos respetivos postos de trabalho de origem”, nos termos do regime jurídico aplicável às funções dirigentes.

Na pergunta dirigida ao Governo, os socialistas queriam ainda saber quantos trabalhadores poderiam ser abrangidos pelo novo programa de requalificação, quais os critérios para a sua seleção e se existia algum estudo de impacto sobre a redução de efetivos decorrente da reforma do Estado. A resposta, contudo, não quantifica o número de funcionários potencialmente abrangidos, limitando-se a reiterar que a reorganização da Administração Pública “não tem como objetivo reduzir postos de trabalho”, mas sim “otimizar recursos, simplificar estruturas e reforçar a capacidade de resposta dos serviços públicos”.

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