Criptoativos usados para pagamentos são um risco elevado de branqueamento de capitais
Os pagamentos com criptoativos são um risco elevado de branqueamento de capitais devido ao potencial de anonimização de algumas criptomoedas, alertou o coordenador da delegação portuguesa ao GAFI.
Os pagamentos efetuados através de criptoativos apresentam um risco elevado de branqueamento de capitais devido ao potencial de anonimização de algumas criptomoedas, alertou esta quarta-feira Gonçalo Miranda, coordenador da delegação portuguesa ao Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI). O responsável defendeu, contudo, que a legislação já permite distinguir atividades de maior e menor risco, sem travar a inovação tecnológica.
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Durante uma audição na Comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública sobre as políticas de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, Gonçalo Miranda explicou que é necessário diferenciar os vários segmentos do setor dos pagamentos e evitar colocar “tudo no mesmo saco”.
“O setor de pagamentos é muito diverso”, afirmou, sublinhando que a nova avaliação nacional de riscos, aprovada tecnicamente pela Comissão de Coordenação das Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo no passado dia 30 de abril e cuja publicação está para breve, distingue diferentes níveis de risco entre os vários meios de pagamento.
Os meios de pagamento mais inovadores, destinados a facilitar a aquisição de bens e serviços em ambiente digital, apresentam um risco inferior ao das chamadas “remessas clássicas”, segundo o responsável. Já a utilização de criptoativos para efetuar pagamentos será classificada como um risco elevado.
“Quando estamos a falar da realização de pagamentos através de cripto, atendendo às características que têm a ver com o potencial de anonimização, naturalmente de algumas criptomoedas, a Avaliação Nacional de Riscos vai reconhecer isto como um risco elevado”, afirmou.
Apesar de reconhecer que a tecnologia de blockchain facilita a rastreabilidade das operações, Gonçalo Miranda advertiu que “existem fatores potenciadores do anonimato”, o que justifica uma supervisão mais apertada neste tipo de operações.
Durante a audição, Gonçalo Miranda fez também questão de esclarecer que o regulamento europeu dos mercados de criptoativos (MiCA) não constitui o principal instrumento de prevenção do branqueamento de capitais. O MiCA contém apenas algumas disposições relacionadas com esta matéria, nomeadamente no processo de autorização dos prestadores de serviços sobre criptoativos e nos testes de idoneidade, segundo explicou.
“O corpo da legislação relacionada com os deveres preventivos do branqueamento não está no MiCA”, afirmou, lembrando que essas obrigações continuam previstas na Lei n.º 83/2017 e serão futuramente integradas no novo pacote europeu de combate ao branqueamento de capitais, cuja transposição deverá estar concluída até 2027. Ainda assim, considerou que a entrada em vigor do MiCA veio contribuir para reforçar a credibilidade do setor.
O presidente do comité executivo da Comissão de Coordenação das Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo defendeu ainda que o atual enquadramento legal já permite aplicar uma abordagem proporcional ao risco.
Assim, atividades consideradas mais vulneráveis ao branqueamento de capitais poderão ficar sujeitas a requisitos mais exigentes, enquanto outras, como determinados pagamentos em moeda eletrónica destinados exclusivamente à compra de bens e serviços, poderão beneficiar de obrigações simplificadas por apresentarem um risco reduzido.
“Já temos legislação para isso, temos um exercício que vai suportar isso e vamos ter também uma estratégia nacional sobre esta matéria”, afirmou. O objetivo, concluiu, passa por compatibilizar o reforço dos mecanismos de prevenção do branqueamento de capitais com o desenvolvimento da inovação tecnológica.
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