Estado vence maioria dos processos sobre transferências para paraísos fiscais

Em 2025, foram proferidas 16 decisões de processos de contencioso, sendo 11 favoráveis ao Estado, três favoráveis aos contribuintes e duas parcialmente favoráveis.

A informação comunicada pelos bancos sobre transferências para paraísos fiscais levou a Autoridade Tributária (AT) a concluir 68 inspeções no ano passado, dos quais resultaram correções de oito milhões de euros de matéria coletável e 1,4 milhões de euros de imposto. Na sequência dos procedimentos inspetivos, dos 16 processos decididos, onze foram favoráveis ao Estado.

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Os dados constam do Relatório de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras referente a 2025, entregue pelo Ministério das Finanças ao Parlamento e a que o ECO teve acesso.

No documento, o gabinete da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, verifica-se uma tendência de crescimento em número de operações comunicadas nas transferências e envios de fundos que tenham como destinatário entidades localizadas em países, territórios ou regiões com regime mais favorável, ao longo dos últimos quatro anos. Esta evolução manteve-se em 2024, com um aumento das operações de cerca de 17% face a 2023, para um total de 131.017.

No relatório, o Ministério das Finanças explica que, esta informação é utilizada pela Inspeção Tributária e Aduaneira (ITA), na identificação de sujeitos passivos de risco, nomeadamente quando as transferências que efetuam não aparentam ter enquadramento face à atividade desenvolvida. Deste modo, em 2025, foram concluídos 68 procedimentos inspetivos, com correções e regularizações voluntárias de oito milhões de euros de matéria coletável e 1,4 milhões de euros de imposto.

Em 2025, foram concluídos 68 procedimentos inspetivos, com correções e regularizações voluntárias de oito milhões de euros de matéria coletável e 1,4 milhões de euros de imposto.

Associados aos procedimentos inspetivos resultaram correções ao longo dos últimos anos, verificando-se que foram instaurados 12 processos de contencioso no ano passado, com um montante contestado global de 13,3 milhões de euros. Paralelamente, foram proferidas 16 decisões, sendo 11 favoráveis ao Estado, três favoráveis aos contribuintes e duas parcialmente favoráveis.

De acordo com os números avançados, o valor global desfavorável aos sujeitos passivos foi de 2,6 milhões de euros, o valor favorável foi de 0,7 milhões de euros e o valor parcialmente favorável foi de 1,4 milhões de euros.

Por outro lado, na sequência dos procedimentos inspetivos desenvolvidos para controlo da informação da Modelo 38, não foram instaurados processos de inquérito pela prática de crimes fiscais no ano passado.

No que toca à declaração do Modelo 40, os bancos e instituições financeiras que prestam serviços de pagamentos estão obrigados a comunicar os pagamentos efetuados aos seus clientes através de cartões de crédito e débito ou outros meios de pagamento
eletrónico. Tendo por base os dados declarados na Modelo 40, foram concluídos 442 procedimentos inspetivos, de que resultaram correções ou regularizações voluntárias num total de 17,1 milhões de euros de matéria coletável e 7,1 milhões de euros de imposto.

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