Especialistas e organizações de consumidores questionam a eficácia do novo imposto europeu sobre pequenas parcelas após a sua entrada em vigor

  • Servimedia
  • 14 Julho 2026

Economistas e consumidores reconhecem o problema das importações em massa, mas duvidam que uma sobretaxa de três euros baste para mudar hábitos ou proteger o comércio local.

Desde 1 de julho, todas as parcelas com menos de 150 euros que entrem na União Europeia a partir de fora das suas fronteiras estão sujeitas a um direito aduaneiro fixo de três euros, aplicado para cada categoria de produto e não por envio. A sobretaxa, temporária até à reforma aduaneira prevista para 2028, põe fim à isenção “de minimis” e visa travar a inundação de cargas de baixo valor, reforçar os controlos de segurança e equilibrar a concorrência com o comércio europeu.

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Prevalece o ceticismo entre os analistas económicos quanto à real eficácia da medida, especialmente devido às dúvidas sobre a sua capacidade de corrigir os desequilíbrios que pretende resolver e o possível impacto que poderá ter nos consumidores, empresas e no comércio internacional. Entre os principais argumentos apresentados, duvida-se que o imposto consiga redirecionar o consumo para as pequenas empresas – um dos objetivos com que Bruxelas justificou a sobretaxa – embora destaquem que aumentará a cobrança de impostos.

Este ceticismo também se reflete entre os representantes do retalho. De acordo com um inquérito da Comertia, a associação que representa os retalhistas familiares catalães, quase seis em cada dez empresas acreditam que a nova tarifa terá pouco ou nenhum impacto na concorrência das grandes plataformas de comércio eletrónico, enquanto uma terceira acredita que os seus efeitos só se farão sentir a longo prazo.

Da mesma forma, os especialistas alertam que a medida pode afetar empresas locais – como pequenas oficinas de reparação móvel ou serviços técnicos que importam peças sobressalentes baratas em pequenas quantidades – e questionam se, perante uma assimetria real, a solução é que todos paguem as mesmas tarifas em vez de ninguém as pagar.

A isenção existia porque os pequenos envios do comércio eletrónico eram residuais, mas o seu crescimento tornou-os a regra. Segundo o Instituto Real Elcano, no ano passado representaram 97% das parcelas que entraram na UE, embora representassem apenas 2% do valor económico. Assim, a medida procura garantir que o mesmo produto seja taxado da mesma forma, independentemente da forma como chega à Europa. Como efeito secundário, vários analistas sugerem que algumas empresas chinesas poderiam realocar parte das suas operações para a UE ou países fronteiriços para evitar tarifas.

PREÇO FINAL

As associações de consumidores partilham a mesma preocupação: que o custo acabe por recair sobre o comprador, apesar de a regulamentação exigir que as empresas importadoras o paguem. A FACUA confia que os rendimentos serão usados para mais controlos e inspeções do mercado, para combater produtos perigosos e fraudes. A Confederação dos Consumidores e Utilizadores (CECU) celebra o progresso na segurança, mas recorda que a tarifa é paga pelos importadores e que a transferência após a compra seria ilegal.

Outros dão ênfase ao bolso: a Organização de Consumidores e Utilizadores (OCU) aconselha a verificar o preço final com impostos para evitar surpresas, e a Associação Espanhola de Consumidores (ASESCON), mais importante, defende que o imposto provocará um aumento do custo de vida dos consumidores europeus.

Uma semana após a estreia, o equilíbrio reflete um consenso amplo de que o problema subjacente é real, mas não está na solução. As organizações de consumidores concentram a sua exigência no facto de não existirem custos ocultos e de que a cobrança financia controlos eficazes, enquanto os economistas tendem a interpretar o imposto mais como uma medida de cobrança e pressão regulatória do que como uma resposta estrutural. O verdadeiro teste virá com a reforma aduaneira de 2028, quando a isenção de 150 euros desaparecer e todas as importações serão tributadas como qualquer outro ben.

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