Empresas reincidentes na discriminação salarial vão ter penalizada agravada

Portugal tinha até 7 de junho para transpor diretiva da transparência salarial. Não cumpriu o prazo, mas está a preparar mudanças, nomeadamente nas sanções aplicadas ao empregadores discriminatórios.

As empresas que violem por mais de uma vez o princípio da igualdade salarial entre homens e mulheres vão sofrer penalizações agravadas, como a revogação dos incentivos fiscais e financeiros e dos benefícios públicos. Esta é uma das mudanças que consta do projeto de proposta de lei do Governo, que transpõe a diretiva europeia da transparência salarial, a que o ECO teve acesso. No diploma, prevê-se também que os trabalhadores vão ficar protegidos durante mais tempo contra a retaliação dos empregadores por terem apresentado queixas relativas à discriminação salarial.

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Atualmente, já estão previstas penalizadas para as empresas que discriminem, em termos salariais, entre trabalhadores e trabalhadores, admitindo-se que esses empregadores podem mesmo ficar privados de participar em arrematações ou concursos públicos durante dois anos, como “sanção acessória”.

O referido projeto de proposta de lei agrava, porém, as penalizações acessórias para as empresas que sejam reincidentes ou estejam em “violações reiterada dos direitos e obrigações relacionados com o princípio da igualdade de remuneração”.

Essas sanções acessórias passam a poder ser, por exemplo, a revogação de todos os incentivos fiscais e financeiros, mas também a revogação de benefícios públicos, como escreve o Público esta quinta-feira, a privação de concessão de incentivos financeiros, a privação do direito à participação em arrematações, concessões ou concurso públicos durante dois anos ou até a obrigação de frequência de ação de formação sobre transparência remuneratória.

Por outro lado, no que diz respeito à proteção dos trabalhadores, atualmente, a legislação já determina que se presume “abusivo o despedimento ou outra sanção aplicada alegadamente para punir uma infração laboral, quando tenha lugar até um ano” após um pedido de parecer sobre discriminação remuneratória por razão de sexo.

O projeto de proposta de lei do Governo prevê, contudo, que esse prazo seja alargado para três anos “após a apresentação de queixa por incumprimento de direitos relacionados com os princípios de igualdade de remuneração”. Ou seja, os trabalhadores vão ficar protegidos durante mais tempo contra potenciais retaliações dos empregadores.

No entanto, o diploma que transpõe a diretiva europeia ressalva que, no caso dos despedimentos, o exercício desse direito prescreve decorrido um ano contado a partir do dia seguinte àquele em que cessou o contrato de trabalho.

Outra das mudanças que deverão ser introduzidas na legislação nacional é uma norma que estabelece que são nulas as cláusulas contratuais ou disposições de instrumentos de regulamentação coletiva que “visem impedir o trabalhador de divulgar informações relativas à remuneração“.

O Governo está também a preparar novos deveres para os empregadores. Por exemplo, passam a ter de informar anualmente os trabalhadores (incluindo os temporários) de que podem solicitar informações sobre o respetivo nível de remuneração individual e sobre os níveis de remuneração médios, desagregados por sexo, para os grupos de trabalhadores que executem trabalho de valor igual. Têm também de os informar sobre o procedimento a adotar para exercer esse direito, tendo o empregador dois meses para prestar as informações pedidas.

No entanto, o projeto salvaguarda que o “empregador pode exigir ao trabalhador que as informações fornecidas apenas possam ser utilizadas no âmbito do exercício do direito à igualdade remuneratória“.

Fica também previsto que o empregador não pode inquirir os candidatos a emprego sobre o historial de remunerações auferidas nas sua relações laborais atuais ou anteriores e que tem de prestar informação sobre a remuneração inicial antes da assinatura do contrato.

Neste novo regime, acrescem também deveres à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) e à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Até agora, esta primeira tinha apenas de acompanhar o cumprimento da lei. Agora, passa a ter de assegurar a disponibilização de ferramentas para a avaliação e comparação do valor de trabalho, além de ter de sensibilizar os empregadores para estas matérias, proporcionar-lhes formação e promover iniciativas ou estudos para análise das causas da disparidade remuneratória.

Estas mudanças na legislação portuguesa resultam, conforme mencionado, da transposição da diretiva europeia da transparência salarial. Foi em abril de 2023 que o Conselho da União Europeia adotou novas regras em matéria de transparência remuneratória, com o objetivo de combater a discriminação salarial e ajudar a colmatar o fosso entre géneros.

Ora, de acordo com o que está publicado no Jornal Oficial da UE, os Estados-membros tinham até 7 de junho para transpor para o direito nacional estas novas regras. Portugal não cumpriu o prazo, estando agora o projeto de proposta de lei em circuito legislativo.

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