Governo aprova investimento de 1,58 mil milhões nas redes elétricas até 2030

Os investimentos previstos permitem aumentar a capacidade da rede, reduzir constrangimentos à ligação de novos projetos e reforçar a segurança e a qualidade do abastecimento, afirma o Executivo.

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira o Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede Nacional de Distribuição de Eletricidade em Alta Tensão e Média Tensão (PDIRD-E 2026-2030), com um investimento total previsto de 1,58 mil milhões de euros, lê-se no comunicado divulgado esta quinta-feira. “O plano reforça a resiliência e a modernização da rede elétrica nacional, preparando-a para responder aos desafios da transição energética, da crescente eletrificação da economia e da integração de energias renováveis”, indica a nota.

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De acordo com o Governo, os investimentos previstos permitem aumentar a capacidade da rede, reduzir constrangimentos à ligação de novos projetos de produção, consumo e armazenamento de energia, reforçar a segurança e a qualidade do abastecimento elétrico e acelerar a execução dos investimentos associados ao Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência (PTRR).

Num parecer emitido pelo regulador da energia, “a ERSE considera adequada a proposta de PDIRD-E 2024, a qual apresenta para o quinquénio 2026-2030 um cenário de investimento total de 1 607,6 milhões de euros, a custos totais”, ou 1,5 mil milhões de euros líquidos de comparticipações financeiras.

Ainda na área de energia, os ministros deram ‘luz verde’ a um decreto-lei que dita alterações em relação ao licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis. O comunicado indica que serão simplificados procedimentos e que o limite de isenção de licenciamento para o armazenamento de garrafas de gás de petróleo liquefeito vai subir. Atualiza ainda competências administrativas e revê o regime de taxas e de repartição das receitas das coimas.

No que toca o setor dos resíduos, foi aprovado um decreto que altera o Regime Geral da Gestão de Resíduos e cria um novo modelo de afetação das receitas da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR). O diploma, indica o Governo, reforça o financiamento de investimentos estratégicos para o cumprimento das metas nacionais e europeias da economia circular, isenta do pagamento da TGR os municípios que cumpram os objetivos europeus de preparação para reutilização e reciclagem de resíduos urbanos, reforça a valorização dos resíduos de construção e demolição e adapta o regime nacional ao novo Regulamento Europeu relativo às transferências de resíduos.

Aumenta limite da isenção de licença nos parques de garrafas GPL

Também esta quinta-feira, o Governo aprovou alterações ao regime de licenciamento e fiscalização de instalações de produtos petrolíferos e aumentou para 1,560 metros cúbicos o limite da isenção de licenciamento dos parques de garrafas de GPL instalados em postos de combustíveis.

Segundo um comunicado, as medidas aprovadas em Conselho de Ministros adaptam o quadro legal de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis à evolução do setor energético, simplificando “o licenciamento de alterações que não impliquem acréscimo de risco” e revendo o regime de taxas e de repartição das receitas das coimas.

O Ministério do Ambiente e Energia justificou o aumento do limite da isenção de licença para o armazenamento de garrafas de gases de petróleo liquefeitos (GPL) nos postos de combustíveis com a necessidade de assegurar o abastecimento dos consumidores “nas zonas em que estes postos desempenham um papel relevante na distribuição de GPL para uso doméstico, sem comprometer o cumprimento das exigências de segurança e evitando encargos administrativos desnecessários para os operadores”.

O Governo eliminou também a obrigatoriedade de novo licenciamento em caso de redução das quantidades armazenadas ou da capacidade instalada, “desde que não exista acréscimo do risco associado à instalação”, e simplificou os procedimentos de alteração das instalações e da sua titularidade, permitindo que possam ser efetuadas “através de averbamento, sem necessidade de novo licenciamento”.

O executivo instituiu também a previsão da obrigatoriedade de designação de um técnico responsável pela exploração em determinadas instalações, reforçando as condições de segurança e de acompanhamento técnico da exploração.

(Notícia atualizada pela última vez às 17h38)

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