Governo aprova modelo de governação dos 5,8 mil milhões do SAFE. Quem faz o quê? E quem fiscaliza?

Executivo aprova a Estrutura de Missão que vai acompanhar a execução do empréstimo europeu para compras militares. Falta ainda conhecer a sua composição.

O Governo aprovou o modelo de governação do empréstimo financeiro de mais de 5,8 mil milhões de euros do SAFE, que terá de ser executado até 2030. Quem faz o quê? Quem fiscaliza? Quais são as competências da Estrutura de Missão? Estas são algumas das informações contidas no decreto-lei publicado esta quinta-feira.

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“Atendendo ao montante de 5 841 179 332,00 euros da linha do empréstimo atribuída a Portugal, e ao plano de investimento na indústria europeia de defesa apresentado à Comissão Europeia, impõe-se a definição de um modelo de governação que assegure uma gestão centralizada transparente e eficaz do financiamento europeu, bem como a coordenação da execução do referido plano de investimento, e a instituição de mecanismos adequados de controlo, auditoria e fiscalização”, pode ler-se no decreto-lei publicado esta quinta-feira em Diário da República.

O modelo de governação do SAFE tem três níveis de coordenação e controlo. A coordenação política compete aos “membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, das finanças, da economia e coesão territorial e da defesa”. A coordenação técnica, gestão e monitorização é assegurado por uma Estrutura de Missão, entidade sob a dependência do ministério da Defesa, com o apoio técnico Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional (DGAPDN), da Entidade do Tesouro de Finanças (ETF) e da Entidade Orçamental (EO). Sendo a auditoria e controlo assegurada pela Comissão de Auditoria e Controlo do SAFE (CAC-SAFE).

Quais as competências da Estrutura de Missão

A criação de uma Estrutura de Missão para monitorizar o empréstimo europeu, através do qual Portugal irá comprar fragatas — fechou acordo com Itália para a compra de três fragatas à Fincantiere por cerca de 3,9 mil milhões de euros —, veículos blindados de duas rodas, satélites ou drones, foi uma intenção avançada pelo ministro da Defesa, Nuno Melo, logo após Portugal ter concretizado no final do ano passado a sua proposta junto da Comissão Europeia.

O objetivo era que a Estrutura de Missão acompanhasse a execução do investimento de defesa, promovendo uma maior transparência dada a dimensão do montante envolvido. “Vamos criar o equivalente a uma estrutura de missão — embora possa não ter esse nome, é inspirada numa estrutura de missão — que implemente o SAFE e que assegure a transparência e reporte à tutela e aos demais organismos públicos de fiscalização a execução de todos estes contratos”, disse em dezembro o ministro da Defesa.

A Estrutura visa garantir que “a execução de todos estes contratos que são contratos avultados, será totalmente transparente, e visível, desde logo, para todas essas entidades públicas de fiscalização de diferente natureza”. Essa estrutura será “dotada de autonomia, de poderes e recursos suficientes que lhes permita implementar o plano de investimento e demais obrigações contratuais e ou reporte ao Governo e à União Europeia”, reforçou.

O Decreto-Lei n.º 163/2026, de 6 de agosto define agora as competências da Estrutura de Missão ao nível da coordenação técnica, gestão e monitorização do empréstimo europeu.

Cabe a esta entidade coordenar a execução do acordo e monitorizar a concretização dos objetivos operacionais e dos marcos e metas a serem definidos no âmbito do programa.

Cabe-lhe ainda articular com as entidades nacionais e europeias responsáveis pelo Instrumento SAFE; prestar apoio técnico ao órgão de coordenação política e às entidades executoras dos projetos; verificar o cumprimento dos critérios de elegibilidade do SAFE e acompanhar a formação e execução dos contratos, elenca o decreto-lei.

Mas também “preparar os pedidos semestrais a submeter à Comissão Europeia de desembolsos do financiamento do Instrumento SAFE, recolhendo, junto das entidades competentes, a informação e documentação necessárias”; gerir os fundos disponibilizados “assegurando a respetiva afetação às entidades executoras em função das necessidades, das metas atingidas e do estado de execução dos investimentos”.

No âmbito da sua atuação está ainda a elaboração dos relatórios semestrais e anuais, bem como os outros documentos e informações necessárias de reporte ao Conselho de Ministros e à Comissão Europeia, tal como exigido pelo mecanismo SAFE.

“Promover a implementação de um sistema de gestão e controlo interno, suportado em modelos adequados de monitorização e informação, que previna e detete irregularidades e permita a adoção de medidas corretivas oportunas e adequadas“, está ainda no âmbito das suas competências. Tendo ainda que “adotar medidas antifraude eficazes e proporcionadas, tendo em conta os riscos identificados”. Compete-lhe ainda promover a avaliação dos resultados do SAFE.

Compete à Estrutura de Missão ainda aprovar e manter atualizado “um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas e um plano antifraude específicos para o Instrumento SAFE, com matriz de riscos, medidas, responsáveis, prazos, indicadores e mecanismos de reporte”.

“O apoio logístico e administrativo, bem como os recursos e o orçamento necessários ao funcionamento da Estrutura de Missão, são assegurados pela DGAPDN”, detalha ainda o decreto-lei.

Até 15 dias após a publicação do decreto-lei, o Conselho de Ministros, por proposta ministro da Defesa, irá aprovar a a composição da Estrutura de Missão.

CAC SAFE: auditoria e controlo

A auditoria e controlo do SAFE fica a cargo da CAC-SAFE, entidade presidida pelo Inspetor-Geral de Finanças, a qual integra um representante da Inspeção-Geral da Defesa Nacional e “uma personalidade de reconhecido mérito na área da auditoria e controlo, cooptada pelos restantes membros”. Esta última tem direito ao pagamento de senhas de presença e ajudas de custo pela participação nas reuniões — o montante será fixado em despacho das Finanças e Defesa —, mas o restantes membros não têm direito a qualquer remuneração.

Realizar auditorias anuais à aplicação e à execução do SAFE, bem como “auditorias extraordinárias sempre que se justifique em função de riscos relevantes, atrasos significativos, indícios de irregularidade, ou a pedido do órgão de coordenação política” está no âmbito das competências da CAC-SAFE a quem compete ainda auditar os sistemas de gestão e de controlo interno instituídos pela Estrutura de Missão e pelas entidades executoras, “verificando a legalidade, a regularidade e a boa gestão financeira da execução dos projetos”.

Recomendar ações para “prevenir, mitigar ou corrigir desvios detetados no âmbito das auditorias realizadas”, elaborar um sumário anual “de acesso público, expurgado de informação classificada, contendo as principais conclusões e recomendações” e denunciar “quaisquer infrações detetadas suscetíveis de responsabilidade financeira ou criminal” são outras das suas competências.

A ação da CAC-SAFE será acompanhada pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas. Como? “Através da participação, sem direito a voto, nas suas reuniões e da solicitação das informações que considerem necessárias”, refere o decreto-lei. Para isso, o “presidente da CAC-SAFE convida o Tribunal de Contas e a Procuradoria-Geral da República a indicar, respetivamente, um representante”.

“Sem prejuízo das competências da CAC-SAFE, podem ser realizadas auditorias externas por entidades independentes, sempre que solicitadas pelos membros do governo responsáveis pela área da defesa e das finanças”, informa ainda o decreto-lei.

Qual o papel do Tribunal de Contas?

Além de poder acompanhar a atividade da CAC-SAFE, caso assim o entenda através da nomeação de um representante, cabe ao Tribunal de Contas fiscalizar a “legalidade e a regularidade da aplicação do financiamento SAFE e dos contratos celebrados ao abrigo do Instrumento SAFE”.

“O Acordo de Empréstimo a celebrar entre o Estado português e a Comissão Europeia entra em vigor após a emissão do visto prévio pelo Tribunal de Contas”, refere ainda o decreto-lei.

Mas não só. “Os demais acordos ou instrumentos contratuais que impliquem despesa, a financiar ao abrigo do instrumento SAFE, ficam igualmente sujeitos ao regime de controlo previsto na LOPTC [Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas]”.

Quem executa e que deveres tem?

A execução do SAFE está a cargo dos Ramos das Forças Armadas a quem compete assegurar a sua concretização atempada. Nesse âmbito têm de submeter à Estrutura de Missão, para apreciação prévia, “as propostas de procedimentos e de contratos a celebrar, acompanhados dos elementos necessários à verificação da respetiva elegibilidade nos termos do Regulamento SAFE”. Têm igualmente de submeter previamente às Finanças os contratos a celebrar para verificar a sua regularidade financeira.

Não só têm de prestar informação à Estrutura de Missão sobre a execução dos projetos, como implementar sistemas de gestão e controlo interno para o “o acompanhamento, a gestão e fiscalização eficaz da execução dos contratos públicos, bem como a prevenção de irregularidades, más práticas e fraudes”.

E realizar os pagamentos nos termos contratualizados, “com os países parceiros, as agências de procurement ou os fornecedores.”

Além das Forças Armadas, estão ainda envolvidos na execução do SAFE, a DGAPDN e a idD Portugal Defence.

À DGAPDN compete articular com as entidades congéneres dos países parceiros, “promovendo a celebração de acordos de parceria ou instrumentos similares, que regulem os termos e condições de desenvolvimento dos projetos conjuntos” visando “potenciar a participação da indústria nacional” no plano de investimento do SAFE.

Quanto à idD Portugal Defence — em articulação com a Estrutura de Missão, a DGAPDN e os Ramos das Forças Armadas — deve contribuir para a “implementação da componente industrial nacional associada aos projetos relativos ao Instrumento SAFE, promovendo as necessárias interações com a BTID [Base Tecnológica e Industrial de Defesa]”. Terá ainda de reportar mensalmente à Estrutura de Missão e à DGAPDN informação sobre “participação industrial nacional, contratos e subcontratação relevante, salvaguardando informação classificada”.

“A execução dos projetos é objeto de contrato-programa a celebrar entre a Estrutura de Missão e cada entidade executora, o qual define marcos e metas, planos de pagamentos, deveres de reporte, indicadores de desempenho e consequências de incumprimento”, refere o decreto-lei.

Qual o circuito financeiro do empréstimo?

Tratando-se de dívida pública do Estado português, os valores referentes ao empréstimo SAFE são refletidos no orçamento da receita e “disponibilizado à ordem da ETF, em conta bancária específica criada na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública” (IGCP) para financiar os projetos aprovados.

Compete à ETF, mediante solicitação da Estrutura de Missão, disponibilizar os fundos em montante correspondente ao pré-financiamento aprovado e aos pedidos de desembolsos de financiamento submetidos à Comissão Europeia”, determina o decreto-lei.

A Estrutura de Missão “assegura a gestão centralizada dos fundos disponibilizados e emite as ordens de transferência para as respetivas entidades executoras, em cumprimento dos acordos celebrados e em função das necessidades de cada projeto”, detalha o diploma.

O financiamento SAFE que não seja integralmente executado nos projetos aprovados ou concluídos pode, “mediante autorização prévia das entidades competentes, ser reafetado a outros projetos em curso no âmbito do Instrumento SAFE que careçam de reforço financeiro para a respetiva conclusão”. Mas tal reafetação tem de ser autorizada por despacho das Finanças e da Defesa.

O financiamento por via este mecanismo de empréstimo “não é acumulável com outros fundos ou mecanismos de financiamento nacionais ou europeus para as mesmas despesas”, pode ler-se no diploma. Mas, o financiamento de projetos incluídos no SAFE “pode ser complementado através de outros fundos europeus ou outras linhas de financiamento nacional, na parte em que não esteja coberto pelo empréstimo SAFE, bem como relativamente a encargos que ocorram a partir de 1 de janeiro de 2031, desde que não exista sobreposição de despesas elegíveis”, ressalva o documento.

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