Governo dá liberdade aos concelhos em calamidade para furar lei de limite da despesa

Câmaras e CIM podem gastar acima das suas receitas, realizar despesa para ajudar freguesias e até o concelho vizinho. Nova lei é válida até 31 de dezembro.

Os municípios onde a depressão Kristin originou a declaração de estado de calamidade têm a partir de agora uma folga nos deveres e limites financeiros. O Decreto-Lei 42/2026, publicado nesta sexta-feira, “aprova um regime excecional e temporário”, assinala o diploma.

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Esta autorização abre uma exceção ao regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais (Comunidades Intermunicipais e áreas metropolitanas), publicado no tempo da “troika”, ao abrigo do qual existem limitações à decisão dos órgãos governativos, designadamente no endividamento.

Uma das pedras basilares da lei de 2013, o equilíbrio orçamental, ganha elasticidade, ao retirar o impedimento de realização de despesas superiores à receita obtida. Os municípios, CIM e áreas metropolitanas ficam ainda com maior liberdade para procederem a isenção de taxas – limitada a 2026. A dispensa do espartilho de equilíbrio orçamental depende do uso exclusivo dos fundos para acorrer à situação de calamidade.

Entre as novidades está uma igualmente relevante, de reforço dos poderes do Executivo:

"Em situações excecionais, devidamente fundamentadas e diretamente decorrentes da situação de calamidade, as câmaras municipais podem, até 31 de agosto de 2026, contrair empréstimos de curto prazo sem necessidade de autorização das respetivas assembleias municipais.”

Ainda assim, será necessária a “ratificação por estes órgãos na primeira reunião após a celebração dos contratos de empréstimos”, define a legislação publicada nesta sexta-feira.

Igualmente relevante é a possibilidade de os municípios e as entidades intermunicipais poderem “realizar despesa a favor de outras entidades intermunicipais, municípios e freguesias”. Esta decisão de auxílio está dependente de “urgência manifesta”. A realização de despesa não carece de autorização do Governo.

Indica ainda a lei publicada esta sexta-feira que as despesas realizadas em obras, aquisição de serviços e aquisição ou locação de bens móveis poderão ser inscritas numa revisão do orçamento municipal, ainda que sem prejuízo da ratificação passar pela Assembleia Municipal “em reunião a convocar no prazo de 30 dias”.

Os municípios declarados em estado de calamidade pela Resolução do Conselho de Ministros 15/2026 são: Abrantes, Alcanena, Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Batalha, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Covilhã, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Golegã, Idanha-a-Nova, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Nazaré, Óbidos, Oleiros, Ourém, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Rio Maior, Santarém, Sardoal, Sertã, Soure, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão.

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