Onde publicitar fundos europeus? Eis a lista oficial dos jornais nacionais elegíveis

Rafael Correia,

Os órgãos de comunicação social que cumpram os requisitos podem solicitar a sua inclusão na lista a qualquer momento ao longo do ano.

A Estrutura de Missão para a Comunicação Social (#PortugalMediaLab) divulgou esta sexta-feira a lista oficial dos jornais nacionais elegíveis para a publicitação de projetos financiados por fundos europeus. A obrigatoriedade desta publicação na imprensa tinha sido reintroduzida em 2024, tendo o Governo fixado, em junho deste ano, os critérios de elegibilidade e as tabelas de preços de referência.

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Segundo o Despacho n.º 9914/2026, com exceção das medidas de assistência técnica, todas as operações aprovadas têm de ser publicitadas sumariamente, em papel ou no meio digital. A publicação deve ser feita alternadamente num dos dois jornais locais/regionais de maior circulação no concelho da operação e, consoante a natureza do programa, num dos dois jornais de maior tiragem de âmbito nacional ou num dos dois jornais nacionais de maior circulação na região.

Nesta fase a lista integra sete títulos de informação geral:

  • Correio da Manhã
  • Diário de Notícias
  • Expresso
  • Jornal de Notícias
  • Nascer do Sol
  • Observador
  • Público

Por ter sido elaborada devido à “necessidade de aprovação urgente do presente despacho”, a lista foi compilada com base em informação pública disponível. Nesse sentido, o #PortugalMediaLab nota que “não tem, por isso, caráter necessariamente exaustivo do universo de publicações periódicas” que possam ser elegíveis. Aponta ainda que “não dispensa” a verificação da elegibilidade pela entidade contratante.

Os órgãos de comunicação social que cumpram os requisitos — como estarem registados na ERC como informação geral e não serem distribuídos exclusivamente a título gratuito — podem solicitar a sua inclusão à #PortugalMediaLab a qualquer momento ao longo do ano. Ficam de fora as publicações classificadas como de informação especializada, “qualquer que seja a respetiva área temática”.

No caso dos jornais locais e regionais, cabe à própria entidade pública promotora do anúncio verificar se a publicação cumpre os critérios de elegibilidade previstos na Portaria n.º 263-B/2026/1, incluindo o respetivo registo na ERC.

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