Nova lei dos TVDE entra em vigor a 1 de setembro. O que muda?
Lei que altera as regras do setor TVDE já está publicada e entra em vigor no primeiro dia de setembro. Associações tinham pedido ao Presidente da República que vetasse, mas Seguro deu "luz verde".
- A nova lei que regula o transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização eletrónica (TVDE) entrará em vigor em setembro, permitindo a integração do setor táxi.
- As principais alterações incluem o fim do tecto à tarifa dinâmica e a possibilidade de táxis operarem como TVDE, além de novas regras de identificação e segurança para os veículos.
- A criação de uma plataforma eletrónica pelo IMT visa combater a atividade irregular e facilitar a fiscalização, refletindo a evolução do setor nos últimos anos.
Já está publicada a lei que altera as regras da atividade de transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização eletrónica (TVDE). O diploma — que prevê, por exemplo, o fim do tecto à tarifa dinâmica e a integração do setor táxi — entrará em vigor no primeiro dia de setembro, apesar da contestação de que tem sido alvo.
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Entre as principais mudanças está a possibilidade de as empresas com alvará para atividade de operador táxi desenvolverem simultaneamente a atividade de operador TVDE. E os veículos licenciados para atividade em táxi também passam a poder ser registados para o exercício desta atividade, desde que se encontrem inscritos junto de um gestor de plataforma eletrónica licenciado.
Por outro lado, a lei que foi publicada esta terça-feira em Diário da República estabelece que os veículos afetos à atividade de TVDE “circulam com dístico identificador inamovível, dotado de elementos de segurança antifraude, designadamente holográficos ou tecnologicamente equivalentes, emitido pelo IMT, visível do exterior e associado ao registo do veículo“.
Além disso, passa a ser permitida a “colocação ou exibição de publicidade no interior ou exterior do veículo“, o que vem dar resposta a um apelo há muito deixado por quem trabalha neste setor.
Outra das mudanças a destacar é o fim do tecto da tarifa dinâmica. Atualmente, a majoração não pode ser superior a 100%, isto é, o preço dinâmico não pode ser superior ao dobro do praticado normalmente. A nova lei já não prevê, contudo, esse tecto, mas define que é preciso comunicar ao utilizador os fatores de forma “clara, percetível e objetiva”.
Já no que diz respeito ao registo de vídeo no interior do veículo, a nova lei determina que “os gestores de plataformas eletrónicas podem disponibilizar, através da respetiva plataforma, essa funcionalidade facultativa, exclusivamente para fins de segurança de utilizadores e motoristas“.
“A funcionalidade encontra-se desligada por defeito e apenas pode ser ativada para viagem concreta mediante informação prévia, clara e destacada, prestada ao utilizador antes da contratação de cada viagem e ao motorista antes da aceitação do serviço, e mediante aceitação expressa de ambos”, ressalva o diploma, que indica ainda que o registo de vídeo apenas pode abranger a captação e gravação de imagem, sendo proibida a captação, gravação ou tratamento de som.
Por outro lado, a nova lei determina que o curso de formação rodoviária para motoristas de TVDE passa a integrar a verificação do domínio funcional da língua portuguesa adequado ao exercício da atividade de motorista.
Fica, além disso, proibida a celebração de contratos de comodato e de usufruto para a afetação de veículos TVDE, salvo algumas exceções.
Vai também passar a existir uma plataforma eletrónica de partilha de dados gerida pelo IMT, com o objetivo de reforçar o combate à atividade irregular e facilitar a fiscalização do cumprimento das obrigações fiscais, contributivas e administrativas. Este sistema permitirá cruzar informação relativa a operadores, motoristas, veículos, seguros, inspeções e licenças.
A Uber chegou a Portugal há mais de dez anos e, desde então, outras plataformas (como a Bolt) também entraram num mercado que, entretanto, cresceu. Tanto que, no verão de 2018, foi criada uma lei que regulamenta especificamente este setor. Desde então, em oito anos, as regras não tinham sido alteradas, embora a legislação previsse que o regime jurídico fosse avaliado três anos após a sua entrada em vigor.
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