Empresas da bolsa vão poder pagar por recomendações de investimento

Vêm aí mudanças de fundo na bolsa, com regras de entrada mais flexíveis, com a redução do requisito de dispersão de 25% para 10% do capital para efeitos de admissão à cotação.

As empresas da bolsa vão poder pagar, “total ou parcialmente”, por recomendações de investimento, devendo mencionar de forma clara que tais notas de research se tratam de “estudos patrocinados pelo emitente”. Isto de acordo com o decreto-lei que foi publicado esta quarta-feira em Diário da República, que altera o Código de Valores Mobiliários (CVM).

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Normalmente são casas de investimento e analistas que elaboram de forma independente análises financeiras sobre as cotadas, emitindo recomendações de compra ou venda e preços-alvo para as ações. A revisão do CVM promovida pelo Governo prevê que as próprias cotadas possam financiar a produção de tais análises que devem ser consideradas “estudos patrocinados por emitente”.

Estes estudos devem indicar logo na primeira página, “de forma clara e visível”, que foram elaborados “em conformidade com o código de conduta da União Europeia para os estudos patrocinados por emitentes”.

Os próprios intermediários financeiros devem assegurar que os estudos patrocinados por emitentes que produzem ou distribuem pelos seus clientes estão em conformidade com as normas europeias.

Por sua vez, os emitentes podem solicitar à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a divulgação dos seus estudos patrocinados a todos os investidores através do ponto de acesso único europeu. Neste caso, os estudos terão de ser acompanhados de metadados para se atestar que estão em conformidade com o código de conduta.

Se não forem elaborados consoante as normas da UE, os estudos pagos total ou parcialmente pelo emitente são qualificados como mera comunicação comercial.

Além disso, esclarece-se que “aos estudos patrocinados por emitentes não é aplicável o regime jurídico previsto no código para as recomendações de investimento”.

Entrada em bolsa mais fácil

A atualização do CVM, publicada esta quarta-feira em Diário da República, faz uma ampla revista do regime dos mercados de capitais em Portugal, visando sobretudo transpor o Listing Act e novas regras europeias dos mercados financeiros para o enquadramento jurídico nacional.

O Governo adianta que as mudanças vão reforçar a competitividade da bolsa como uma forma de as empresas se financiarem, sobretudo as Pequenas e Médias Empresas (PME).

Procede-se à redução do requisito mínimo de dispersão de ações em mercado para efeitos de admissão à negociação, de 25% para 10%, passando a aferição do nível de free float necessário ao regular funcionamento do mercado, facilitando a entrada em bolsa.

A entidade gestora da bolsa pode, em determinados casos, considerar suficiente uma percentagem ainda inferior, desde que o funcionamento regular do mercado esteja assegurado.

Entre outras alterações, é eliminada a anterior barreira dos 1.000 milhões de euros de capitalização bolsista que condicionava a combinação de pagamentos por execução de ordens e research.

O diploma entra, em regra, em vigor no primeiro dia do mês seguinte à publicação, mas algumas medidas têm aplicação posterior: há regras com efeitos já em 2026, outras em 2028 e outras apenas em 2030.

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