Jovens que não trabalham nem estudam podem ter de fazer 20 horas de trabalho social para receber PSU

Prestação Social Única depende do cumprimento de uma série de condições, como a disponibilidade para prestar trabalho social. Em alguns casos, pode implicar 20 horas desse tipo de trabalho por semana.

Os jovens que não estejam nem a trabalhar nem a estudar, e não tenham uma incapacidade podem ter de cumprir até 20 horas de trabalho social para ter acesso à Prestação Social Única (PSU). De acordo com a portaria publicada esta quinta-feira em Diário da República, nestes casos, podem acrescer cinco horas ao limite semanal normal de 15 horas. O mesmo está previsto para a generalidade dos beneficiários, a partir da terceira renovação do apoio.

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A Prestação Social Única é um apoio mensal que visa assegurar ao titular e ao respetivo agregado familiar os recursos para a satisfação das suas necessidades mínimas. Na prática, vem concentrar e substituir 13 apoios sociais hoje existentes, nomeadamente o rendimento social de inserção, o subsídio social de desemprego, a pensão social de velhice e a pensão de viuvez.

Para ter acesso a esta prestação –que chegará ao terreno só no último dia deste ano –, será preciso cumprir uma série de condições. Por exemplo, no caso dos requentes ou titulares e dos membros do agregado familiar com, pelo menos, 18 anos (e uma idade inferior à idade normal de acesso à pensão de velhice) que não se encontrem a trabalhar, o direito à PSU dependerá de estar inscrito num centro de emprego como candidato a emprego e reunir as condições para o trabalho, ter disponibilidade ativa para emprego conveniente ou para formação profissional durante o período em que estiver inscrito no centro de emprego, e ainda ter disponibilidade para o exercício de atividades de solidariedade social.

Para a generalidade dos beneficiários, está fixado um limite de 15 horas semanais para esse trabalho social, que é definido no âmbito de planos individuais de inserção. Mas há certos casos em que esse tecto sobe para 20 horas semanais.

O decreto-lei que já tinha sido publicado a 13 de agosto deixava perceber que, no caso de o titular ou membro do agregado familiar ter 18 a 25 anos, não estar a trabalhar e não estar enquadrado nas situações de dispensa, o direito à PSU ficaria “condicionado à disponibilidade para prestar horas adicionais em atividades de solidariedade social”.

Já a portaria publicada esta quinta-feira revela que, afinal, esses beneficiários poderão ter de cumprir até 20 horas de trabalho social por semana, isto é, acrescem cinco horas ao tecto global.

O mesmo está previsto para a generalidade das pessoas que recebem a PSU, “a partir da terceira renovação” do apoio, confirma o diploma agora conhecido, também em linha com o que já tinha sinalizado pelo decreto-lei publicado anteriormente pelo Governo.

“A distribuição das horas adicionais previstas é definida no plano de inserção, tendo em consideração a situação concreta do titular”, ressalva, ainda assim, a portaria.

Importa lembrar que o trabalho social foi um dos pontos mais controversos da negociação parlamentar da criação da PSU. Na proposta inicial, o Governo previa a disponibilidade para o trabalho social como uma das condições específicas obrigatórias para aceder à prestação, o que não agradava aos socialistas (de quem o Executivo precisava para viabilizar esta reforma).

O PS negociou, então, com o PSD a introdução de uma norma que prevê que esse trabalho será definido no âmbito de planos individuais de inserção, entendendo-se, pois, que o trabalho social não é automático, generalizado ou substituto de postos de trabalho.

A portaria publicada esta quinta-feira determina que esses planos de inserção será “elaborado pela instituição gestora em articulação com o técnico gestor do processo e com a colaboração do titular da PSU e dos membros do respetivo agregado familiar que a ele fiquem adstritos, tendo em conta a avaliação social individualizada da situação de cada um“.

“O plano de inserção é elaborado por agregado familiar, identificando, relativamente ao titular e a cada membro do agregado familiar, as medidas, obrigações e atividades de solidariedade social que lhe são especificamente aplicáveis, em função da respetiva situação pessoal, familiar, social, educativa e profissional”, insiste o Governo, no diploma.

Nos casos em que o beneficiário já possua um plano pessoal de emprego, um plano de formação ou de educação, estes integram o respetivo plano de inserção, é ainda explicado na portaria.

Esse diploma estabelece, por outro lado, que, por cada vinte horas semanais de atividade de solidariedade social efetivamente realizadas pelo beneficiário, será atribuída, pela instituição gestora, uma senha de participação, cujo valor não será considerado rendimento para efeitos da verificação da condição de recursos e da determinação do montante da prestação.

O valor da senha corresponderá a 2,5% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), isto é, cerca de 13 euros. “O pagamento da senha de participação é efetuado mensalmente pela instituição gestora”, está definido.

Além disso, a portaria divulgada esta manhã estabelece que “os procedimentos relativos à atribuição, manutenção, renovação, revisão, acompanhamento e fiscalização da PSU são tramitados preferencialmente por meios digitais“. Por exemplo, o formulário de requerimento será disponibilizado no portal da Segurança Social Direta. Já o processo de renovação do apoio será feito de forma oficiosa.

O diploma indica também que a verificação das condições de atribuição das majorações por parentalidade e por desemprego será efetuada oficiosamente pela instituição gestora, “sem prejuízo de manifestação de vontade por parte do requerente ou do membro do seu agregado familiar a que elas tenham direito, a efetuar no requerimento da PSU ou, de forma autónoma, após a atribuição da PSU, no prazo de 90 dias a contar da ocorrência do facto determinante do direito à majoração, através do portal da Segurança Social Direta“.

O montante base da PSU será o correspondente a 50% do IAS (cerca de 269 euros), embora, entretanto, a esquerda se tenha unido e pedido a apreciação parlamentar do decreto-lei que o definiu, o que significa que poderá ainda ser revisto, na Assembleia da República.

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