Presidente da República promulga lei do retorno

  • ECO
  • 31 Agosto 2026

Três dias depois da pronúncia favorável do Tribunal Constitucional, Presidente da República promulgou a Lei de Estrangeiros e de Concessão de Asilo.

O Presidente da República promulgou esta segunda-feira a Lei de Estrangeiros e de Concessão de Asilo, apenas três dias depois de o Tribunal Constitucional ter declarado que a lei cumpria a Constituição portuguesa.

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No comunicado publicado no site da Presidência, António José Seguro lembra que havia requerido ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade de algumas normas da lei do retorno, “por ter fundadas dúvidas se estava acautelado o superior interesse da criança e garantida a proporcionalidade da duração da privação da liberdade de cidadãos estrangeiros que não praticaram qualquer crime, por decisão administrativa”.

Seguro considera que, com tal decisão, “afirmou que as reformas nestas matérias são desejáveis”, mas as mesmas “devem ser feitas com segurança jurídica e respeitando a Constituição da República Portuguesa e os instrumentos internacionais vigentes”.

Na sexta-feira o Tribunal Constitucional decidiu no sentido da não inconstitucionalidade das normas em causa. O Presidente salienta que a decisão do tribunal permitiu “esclarecer dúvidas interpretativas, em termos orientadores para tribunais e autoridades administrativas, mormente quanto às preocupações manifestadas (…) sobre a expulsão de crianças nascidas em Portugal, a possibilidade de separação de pais e filhos ou de expulsão de refugiados merecedores de proteção internacional”.

Face à decisão dos juízes do Palácio de Ratton, Seguro avançou agora com a promulgação do diploma.

Eis o comunicado publicado no site da Presidência:

“O Presidente da República requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade de algumas normas do Decreto da Assembleia da República que altera os regimes de acolhimento de estrangeiros ou apátridas, de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e de concessão de asilo, designadamente, por ter fundadas dúvidas se estava acautelado o superior interesse da criança e garantida a proporcionalidade da duração da privação da liberdade de cidadãos estrangeiros que não praticaram qualquer crime, por decisão administrativa.

Ao tomar aquela decisão, o Presidente da República afirmou que as reformas nestas matérias são desejáveis, mas que as mesmas devem ser feitas com segurança jurídica e respeitando a Constituição da República Portuguesa e os instrumentos internacionais vigentes.

O Tribunal Constitucional decidiu no sentido da não inconstitucionalidade das normas em causa, permitindo ainda esclarecer dúvidas interpretativas, em termos orientadores para tribunais e autoridades administrativas, mormente quanto às preocupações manifestadas pelo Presidente da República sobre a expulsão de crianças nascidas em Portugal, a possibilidade de separação de pais e filhos ou de expulsão de refugiados merecedores de proteção internacional.

Face ao exposto, o Presidente da República promulgou o diploma”.

(notícia atualizada às 20h11 com mais informação)

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