Investigação do MP ao elevador da Glória só deverá estar concluída no primeiro trimestre de 2027
DIAP de Lisboa prevê concluir o inquérito e apurar eventuais responsabilidades criminais até ao final do primeiro trimestre de 2027.
Quase um ano depois do descarrilamento do ascensor da Glória que matou 16 pessoas, em Lisboa, a investigação criminal ainda está a decorrer e só deverá ficar concluída no primeiro trimestre de 2027. O Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa prevê que as perícias e ensaios técnicos terminem em novembro, seguindo-se a análise dos factos e o apuramento de eventuais responsabilidades criminais.
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Na véspera de se assinalar um ano sobre a tragédia, o DIAP veio a público atualizar o estado do inquérito e explicar os motivos que têm prolongado a investigação.
Segundo o Ministério Público (MP), a evolução dos trabalhos periciais continuam em curso e “à medida que os resultados foram sendo apurados surgiram novas dúvidas e necessidade de esclarecimentos técnicos adicionais”, o que obrigou à realização de novos ensaios. A investigação prosseguiu durante o período de férias judiciais e aguarda agora a conclusão dos ensaios e peritagens, prevista para novembro.
“Seguir-se-á a análise minuciosa dos factos, a avaliação criteriosa sobre a suficiência de indícios e o apuramento de eventuais responsabilidades criminais, pelo que se estima que o despacho final de inquérito, salvo algum imponderável, possa ocorrer até ao final do primeiro trimestre de 2027″, avança o DIAP de Lisboa, num comunicado enviado à redações, com o objetivo de “dar nota pública sobre o andamento da investigação bem como sobre o prazo previsto para a conclusão do inquérito que investiga a ocorrência”.
Segundo o MP, o inquérito criminal decorre de forma autónoma da investigação conduzida pelo Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF), embora existam vários pontos de convergência entre os dois processos.
Segundo o MP, “alguns dos ensaios são destrutivos e irrepetíveis”, razão pela qual a metodologia teve de ser previamente acordada entre os intervenientes e acompanhada pelo GPIAAF, referindo ainda a “ativa” colaboração da Carris em todo o processo.

“Foram determinadas as perícias consideradas necessárias e suficientes a responder aos quesitos técnicos que permitirão esclarecer os factos que estiveram na origem da ocorrência e bem assim como eventuais responsabilidades criminais”, explica o DIAP na mesma nota.
As perícias comuns a ambas as investigações foram, por isso, definidas de forma articulada, mantendo-se, contudo, autónomas e respeitando as finalidades de cada uma: a criminal, por um lado, e a técnica e de prevenção, por outro.
Entre as áreas que estão a ser analisadas constam:
- características, condição de funcionamento e comportamento do cabo de tração e da sua fixação ao veículo;
- características, condição e comportamento dos vários sistemas de frenagem dos veículos e modelação dinâmica destes sistemas;
- estudo das condições de aderência dos freios aos carris “Z” e dos freios às rodas;
- compreensão do sistema elétrico dos veículos e a sua relação com os sistemas de frenagem e com o cabo de tração, assim como a orgânica empresarial, e os processos de manutenção e de certificação em qualidade e segurança em uso na Carris.
O DIAP destaca igualmente o facto de as perícias serem de “elevada complexidade técnica” e que, por isso mesmo, foi necessário “proceder à manufatura e/ou aquisição de estruturas e peças necessárias à obtenção de dados fiáveis”.
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