Tribunal mantém advogado oficioso de Sócrates e decide a favor da Ordem

Juíza diz que nomeação de advogado oficioso não é arbitrária nem destinada a prejudicar Sócrates. Tribunal rejeita providência cautelar e decide a favor da Ordem dos Advogados.

José Sócrates sofreu uma nova derrota na batalha judicial que mantém com a Ordem dos Advogados (OA) a propósito da sua defesa na Operação Marquês. O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa rejeitou a providência cautelar apresentada pelo antigo primeiro-ministro para travar a nomeação de Luís Carlos Esteves como seu defensor oficioso e concluiu que não é provável que a ação principal venha a ser julgada procedente.

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A providência foi, assim, integralmente rejeitada. A juíza julgou improcedente a suspensão da eficácia da avocação de competências pelo Conselho Geral da OA e da nomeação de Luís Carlos Esteves como defensor de Sócrates, condenando ainda o antigo primeiro-ministro nas custas do processo.

A decisão, a que o ECO teve acesso, considera legalmente sustentada tanto a avocação, pelo Conselho Geral da OA, das competências para nomear e substituir advogados oficiosos em processos de especial complexidade como a posterior nomeação de Luís Carlos Esteves para assegurar a defesa de Sócrates. O tribunal rejeita, assim, os principais argumentos apresentados pelo ex-primeiro-ministro, que sustentava estar perante uma escolha pessoal e arbitrária e acusava a Ordem de adotar uma medida destinada a condicionar a sua defesa.

O ponto de partida do tribunal é a competência atribuída ao Conselho Geral da OA – liderado pelo bastonário João Massano – para realizar a “nomeação, notificação e substituição” de advogados oficiosos no âmbito do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT). Essa competência pertencia aos vários Conselhos Regionais da OA, por decisão de julho de 2025. Em março deste ano, contudo, João Massano chamou a si a competência para os processos declarados de especial complexidade, como é o caso da Operação Marquês, invocando a necessidade de assegurar a efetividade do direito de defesa perante sucessivas renúncias e pedidos de escusa de defensores.

Sócrates contestava precisamente esta avocação, alegando, entre outros argumentos, que não existiria uma ata que documentasse a deliberação. O tribunal não lhe deu razão. Considerou que a avocação foi deliberada e publicada em Diário da República e que, mesmo existindo uma delegação anterior, o órgão delegante mantém a titularidade da competência e pode exercer diretamente os poderes que lhe pertencem.

A juíza que assina a decisão tem ainda o entendimento de que o regulamento da OA não precisa de prever expressamente a possibilidade de avocação. Segundo a decisão, essa faculdade resulta das regras gerais do direito administrativo. A juíza afasta ainda a ideia de que a atuação do Conselho Geral estivesse limitada aos casos em que a nomeação fosse expressamente pedida pelo Conselho Superior da Magistratura ou pelo presidente da comarca. Esse limite, escreve, não consta do regulamento que atribui a competência ao Conselho Geral.

O antigo primeiro-ministro alegava que o advogado oficioso, Luís Carlos Esteves, teria sido escolhido de forma pessoal e arbitrária. O tribunal rejeitou esta acusação.

A nomeação, conclui, surgiu na sequência de um pedido expresso da presidente do coletivo que julga a Operação Marquês e foi processada através do sistema informático da Ordem, o SinOA. Perante as sucessivas renúncias de mandatários e pedidos de escusa de defensores anteriormente nomeados, a decisão considera que não se vislumbra que a escolha tenha sido “contrária à lei, pessoal ou arbitrária”.

Também a acusação de que a Ordem estaria a utilizar a nomeação para impedir Sócrates de escolher livremente um advogado é afastada. O tribunal recorda que, nos termos da lei, as funções do defensor oficioso cessam quando o arguido constitui mandatário. Ou seja, a existência de um defensor nomeado pelo sistema de acesso ao direito não impede, por si só, que Sócrates constitua um advogado da sua confiança.

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