Regulador aéreo impõe novos indicadores de qualidade de serviço nos aeroportos

  • Lusa
  • 4 Setembro 2026

A decisão diz respeito aos aeroportos de Lisboa, Porto, Faro, Funchal e Ponta Delgada. Quatro alterações serão implementadas de forma faseada a partir deste mês.

A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) reviu os indicadores de avaliação da qualidade do serviço nos principais aeroportos geridos pela ANA, na entrega das bagagens e na mediação dos tempos de rastreio de segurança, anunciou esta sexta-feira o regulador.

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Os novos critérios foram aprovados numa reunião do Conselho de Administração da ANAC em 31 de agosto e anunciados esta sexta-feira em comunicado pela entidade de regulação do setor da aviação, cujo raio de controlo inclui os serviços prestados aos passageiros nas infraestruturas aeroportuárias.

Fonte oficial da ANAC confirmou à Lusa que a decisão diz respeito aos aeroportos de Lisboa, Porto, Faro, Funchal e Ponta Delgada, que são geridos pela concessionária ANA, do grupo francês Vinci. A entidade reguladora descreve quatro alterações, a implementar de forma faseada a partir de setembro, com uma avaliação dos resultados durante o próximo ano.

Na área do rastreio de segurança, há uma “alteração na forma de medição dos tempos de processamento” cujo objetivo passa por avaliar de forma “mais rigorosa” a experiência dos passageiros, refere a ANAC em comunicado. Na entrega de bagagem, há uma “atualização da metodologia de medição e dos níveis de serviço” para melhor o adequar “à realidade operacional” desta área.

Em relação à “monitorização operacional” nos aeroportos, são desenvolvidos “indicadores de desempenho” para haver “maior transparência e capacidade de identificar constrangimentos”. Na parte da supervisão regulatória, a ANAC define um “reforço do modelo de monitorização baseado em desempenho”, para incentivar a melhoria da qualidade aeroportuária.

As alterações, acredita a ANAC, permitirão uma “melhoria contínua do desempenho operacional dos aeroportos nacionais, o compromisso de todos os agentes, a proteção dos interesses dos passageiros e demais utilizadores do transporte aéreo”.

As mudanças serão feitas de forma “faseada, consistente e sustentada, assente em trabalhos técnicos a desenvolver com os stakeholders do setor”, refere a ANAC.

“Durante o ano de 2027 decorrerá uma fase de acompanhamento, validação técnica e recolha de informação operacional, incluindo o reporte periódico à ANAC dos resultados obtidos”, adianta.

A ANAC lembra que as alterações foram decididas no âmbito de um processo de consulta do Regime de Qualidade do Serviço Aeroportuário (RQSA), que terminou sem acordo entre a gestora aeroportuária e os utilizadores.

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