Recusas de seguro automóvel levaram ASF a intervir em 17 casos em 2025

  • Carolina Neves Carvalho
  • 8 Setembro 2026

Em três anos, o número de intervenções de último recurso do regulador subiu mais de 40%. Mecanismo garante seguro obrigatório a quem já acumulou recusas de pelo menos três companhias.

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) teve de intervir para garantir a cobertura obrigatória de Responsabilidade Civil Automóvel a 17 veículos em 2025, após estes terem sido sucessivamente recusados pelas companhias do setor. O número representa um crescimento de cerca de 42% face aos 12 casos registados quer em 2023 quer em 2024, de acordo com o Relatório de Regulação e Supervisão da Conduta de Mercado da ASF.

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Quando as seguradoras rejeitam pelo menos três vezes a subscrição de um seguro obrigatório automóvel, a ASF é chamada a intervir no âmbito da Colocação do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel (SORCA). Este é um mecanismo de último recurso destinado a evitar que veículos fiquem impossibilitados de circular legalmente. Para recorrer a esta solução, o requerente tem de apresentar comprovativos de recusa emitidos por, pelo menos, três seguradoras distintas.

Como as companhias avaliam o risco?

A recusa de subscrição por parte das seguradoras assenta na avaliação do risco do condutor e do veículo. Para tomar essa decisão, as companhias recorrem sobretudo à declaração de historial de sinistros – denominação que substituiu o antigo certificado de tarifação -, um documento regulamentado pela ASF que detalha o histórico do cliente, incluindo a existência de apólices anteriores, períodos de cobertura, sinistros com responsabilidade do segurado e o posicionamento no sistema de bónus/malus.

Caso o cliente já tenha pertencido à carteira da própria companhia, a seguradora dispõe de dados ainda mais detalhados, como a frequência de sinistros, os montantes indemnizatórios pagos e as reservas constituídas.

Distribuição proporcional às quotas de mercado

Quando o regulador é acionado, a obrigação de aceitar o contrato é atribuída através de uma tabela anual de hierarquização elaborada pela ASF, baseada no volume de prémios de seguro direto e na quota de mercado das companhias que operam no ramo automóvel em Portugal. Cada seguradora recebe uma quota anual proporcional de contratos SORCA.

A cobertura imposta pelo regulador limita-se estritamente ao seguro obrigatório de responsabilidade civil para danos a terceiros. As companhias de seguros não são obrigadas a aceitar coberturas facultativas, tais como danos próprios (contra todos os riscos), quebra isolada de vidros ou assistência em viagem.

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