Empresas já não precisam de convite. Novo ciclo contributivo passa a ser de adesão livre

Adesão ao novo ciclo contributivo pelas empresas vai deixar de ser feita por convite e passa a ser livre, diz a Segurança Social. Mas é preciso que estas garantam que cumprem as condições.

A adesão ao novo ciclo contributivo era feita por convite. Mas agora, a poucos meses de se tornar obrigatório, as empresas podem avançar para este modelo mais simples por sua iniciativa. Para dar este passo, a Segurança Social e a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) alertam que é necessário que as entidades tenham alguns cuidados.

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Em causa está a Simplificação do Ciclo Contributivo (SCC). Com o novo ciclo contributivo, passa a ser a Segurança Social a gerar as guias de contribuição com a informação que consta no vínculo do trabalhador. Por sua vez, as empresas têm de comunicar as alterações que forem necessárias, que vão corrigir essa guia gerada automaticamente e transformar-se numa nova, para se proceder ao pagamento.

“Até agora, a adesão à simplificação do ciclo contributivo era controlada, era por convite. Passou a ser livre”, afirmou João Oliveira, responsável da Segurança Social, durante a habitual reunião semanal realizada pela OCC. De acordo com esta entidade, as empresas que preenchem as condições necessárias para a adesão têm vindo a ser contactadas faseadamente.

Esta mudança na forma de adesão é feita numa altura em que a OCC tem apelado para as empresas começarem a aderir à SCC, de forma a evitarem problemas informáticos quando as novas regras da Segurança Social se tornarem obrigatórias a partir de janeiro de 2027.

“A partir de setembro, queremos olhar para esta matéria a sério, pedindo aos contabilistas para começarem a aderir para ver como o sistema todo vai reagir, porque vai ser uma mudança muito grande de forma e de modus operandi. Estes assuntos vão ter algum impacto na nossa vida”, disse Paula Franco durante uma reunião realizada em julho.

Checklist antes de aderir

Com a liberdade na adesão, é preciso, porém, que as empresas garantam que cumprem todas as condições antes de o fazerem. “Os softwares já têm de estar a permitir essa passagem para o novo ciclo. Acredito que ainda existam muitos softwares que ainda estão a desenvolver estas funcionalidades. Até lá, se o software do contabilista não estiver [preparado] é melhor não aderir porque depois não têm os sistemas para fazer o trabalho”, alerta a representante dos contabilistas, estimando que, “a partir de outubro, a grande maioria dos softwares já terá o novo ciclo contributivo”.

Além disso, é preciso “verificar que todos os trabalhadores estão na Segurança Social” e “garantir que a empresa não tem trabalhadores fora da empresa que não foram cessados”, refere João Oliveira, responsável da Segurança Social.

É ainda necessário que as empresas tenham os vínculos dos trabalhadores ajustados e a remuneração atualizada, acrescenta.

O período de transição para este novo ciclo contributivo que, segundo a Segurança Social, vai “transformar a forma como as entidades empregadoras comunicam as remunerações, reduzindo burocracia e garantindo maior transparência e previsibilidade”, decorre entre janeiro e dezembro de 2026. A adesão produz efeitos no mês seguinte ao registo e, uma vez realizada, é irreversível, consolidando a transição definitiva para o modelo SCC.

No início de maio, mais de 92 mil empresas já tinham transitado para o novo sistema de apuramento automático de remunerações e contribuições, no âmbito da simplificação do ciclo contributivo, segundo informação disponibilizada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social à Lusa.

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