“Lojas de fachada”. Câmaras vão proteger 15% do território do licenciamento zero

"A experiência demonstra que em alguns casos se justifica a validação municipal, porque há abuso de direito, porque é feito um uso do edificado ilegal", disse Castro Almeida.

As assembleias municipais vão poder definir uma percentagem do seu território urbano no qual as atividades empresariais vão ficar sob controlo municipal e onde o licenciamento zero não se aplica. Essa percentagem deverá rondar os 15%, revelou o ministro da Economia e da Coesão Territorial, esta terça-feira, na Comissão da Reforma do Estado e Poder Local.

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Na semana passada, na Comissão de Economia e Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida anunciou que o novo diploma sobre licenciamento empresarial, que está a ser preparado, vai contemplar uma exceção para “para resolver o problema das lojas de fachada e ajudar a preservar as lojas com história”. Esta terça-feira, o responsável reiterou que “a regra geral será manter o licenciamento zero, mas as assembleias municipais sob proposta das câmaras, podem aprovar uma percentagem da sua área urbana onde o licenciamento fica dependente de aprovação municipal”.

“Considero adequado que possam ser instaladas lojas sem intervenção das câmaras”, fez questão de sublinhar o ministro da Economia. “Mas a experiência demonstra que em alguns casos se justifica a validação municipal, porque há abuso de direito, porque é feito um uso do edificado ilegal“, sublinhou, acrescentando que é aqui que se “joga a questão das lojas históricas que é preciso preservar”.

Esta medida deve ser aplicada “sobretudo em zonas de grande pressão turística e na proximidade de edifícios de relevo e monumentos”, reiterou Castro Almeida.

O ministro disse na passada semana que o diploma sobre licenciamento empresarial pretende “concentrar o que está regulado em 38 diplomas legais diferentes”. “Cada área empresarial tem um regime diferente do outro”, frisou Castro Almeida. “A nossa intenção é juntar num único diploma todas as regras sobre o licenciamento empresarial, clarificar, tornar as regras mais consistentes e de mais fácil consulta, facilitando a abertura de estabelecimentos empresariais”, detalhou.

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