ASF aplicou coimas até 75 mil euros a seguradoras e mediadores
Nos últimos dois anos, a RNA Seguros recebeu a maior coima individual entre as seguradoras. Falhas de governação, de registos na ASF e incumprimento de deveres de informação foram principais causas.
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) aplicou, nos últimos dois anos, coimas que chegaram aos 75 mil euros por arguido a empresas de seguros, mediadores e corretores. Considerando as decisões publicadas pela ASF entre 20 de setembro de 2024 e 20 de setembro de 2026, o ranking das maiores coimas individuais é liderado pela RNA Seguros, com 75 mil euros, seguida da A&P – Mediação de Seguros, com 66 mil euros, BPI Vida e Pensões, com 60 mil euros, e três entidades com 45 mil euros. A ASF esclarece que a sua lista reúne as decisões que, pela gravidade ou reiteração, o Conselho de Administração decidiu tornar públicas.
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A agente A&P surge uma única vez no ranking de entidades, com uma coima de 66 mil euros. No entanto, decisão de 28 de abril de 2026 aplicou 66 mil euros à sociedade e 66 mil euros à pessoa singular Aidé Margarida de Oliveira Pereira. Portanto, se o ranking for feito por arguido, existem duas coimas de 66 mil euros; se for por processo, a A&P representa 132 mil euros de coimas.
Sem essa particularidade, a RNA Seguros recebeu a maior coima individual do período: 75 mil euros. O processo, decidido em outubro de 2024, envolveu duas infrações dolosas. A seguradora não cumpriu o dever de registo prévio na ASF dos membros do órgão de fiscalização e incumpriu também o dever de prestar informação solicitada pelo supervisor por correio eletrónico. Foi aplicada uma coima única reduzida de 75 mil euros, em processo sumaríssimo, tendo a decisão transitado em julgado.
A BPI Vida e Pensões aparece em terceiro lugar, com uma coima de 60 mil euros. A infração foi o incumprimento, a título doloso, do dever de registo prévio na ASF de um membro do órgão de fiscalização. A decisão foi tomada em processo sumaríssimo e transitou em julgado.
O grupo seguinte é constituído pela Lusitania Vida e pela Mudum, ambas com coimas de 45 mil euros. No caso da Lusitania Vida, a ASF identificou o incumprimento do dever de registo prévio referente a diretores de topo, uma contraordenação grave prevista no RJASR. A decisão foi considerada dolosa e tornou-se definitiva após aceitação pela seguradora. Na Mudum, a infração também estava relacionada com governação: a companhia não cumpriu o dever de registo prévio dos membros do órgão de administração. A ASF classificou igualmente a conduta como dolosa e aplicou uma coima de 45 mil euros.
A Mapfre Seguros Gerais, com 40 mil euros, teve um processo com mais de uma falha. A ASF apontou incumprimentos do dever de registo prévio de membros do Conselho de Administração e do dever de constituição de um Comité de Remuneração. A companhia recebeu uma coima única reduzida de 40 mil euros. No mesmo dia, a Mapfre Seguros de Vida foi também sancionada, mas com uma coima inferior, de 10 mil euros.
Com 30 mil euros surgem três seguradoras. A Lusitania foi sancionada pelo incumprimento do dever de registo prévio referente a um diretor de topo. Em fevereiro de 2026, a Victoria Seguros e a Victoria Seguros de Vida receberam, cada uma, uma coima de 30 mil euros pela mesma família de incumprimentos: falhas no registo inicial e nas alterações subsequentes relativas a um diretor de topo.
A Fidelidade, com 24 mil euros, apresenta uma natureza diferente de infração. A seguradora foi sancionada por utilizar serviços de distribuição de seguros de uma pessoa que não se encontrava registada ou autorizada para esse efeito e que não estava abrangida pelas exclusões previstas no regime legal. Os factos ocorreram em 2019, mas a decisão da ASF foi tomada em setembro de 2024.
O conjunto das decisões revela uma concentração significativa das maiores coimas em falhas de governação e de cumprimento das obrigações perante o supervisor. Entre as maiores coimas aplicadas a seguradoras, predominam incumprimentos relacionados com o registo prévio de administradores, membros dos órgãos de fiscalização e diretores de topo. Entre os mediadores e corretores, as infrações enquadram-se sobretudo no cumprimento das obrigações impostas pelo Regime Jurídico da Distribuição de Seguros e Resseguros.
A comparação deve, contudo, ter em conta que a tabela da ASF não é uma listagem exaustiva de todas as contraordenações. O supervisor diz expressamente que publica as decisões que, pela sua gravidade ou reiteração, o Conselho de Administração entende divulgar. Além disso, os valores podem resultar de uma ou várias infrações e algumas coimas são aplicadas em processo sumaríssimo e expressamente apresentadas como “reduzidas”.
Pela Lei 7/2019, a ASF pode aplicar coimas para contraordenações graves que podem atingir 500 mil euros para pessoas singulares e 2,5 milhões para pessoas coletivas.
A atividade sancionatória da ASF tem abrangido, além das empresas de seguros, mediadores e corretores. No segundo trimestre de 2026, por exemplo, foram concluídos 21 processos que resultaram na condenação de sete pessoas coletivas e três pessoas singulares, incluindo três empresas de seguros e sete mediadores, com coimas totais de 228.230 euros. Algumas das coimas de menor valor tem o seu registo público mas não indicam as entidades multadas.
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