Supervisores financeiros fazem acordo trilateral para gerir crises
ASF, Banco de Portugal e CMVM vão cooperar mais enquanto trio, nomeadamente na partilha e tratamento de informação confidencial. Esta sexta-feira substituíram alguns protocolos bilaterais.
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), o Banco de Portugal (BdP) e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) assinaram esta sexta-feira um protocolo trilateral para modernizar os instrumentos de cooperação no sistema financeiro.
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O protocolo trilateral estabelece instrumentos de entreajuda na gestão de crises, definindo o âmbito, as finalidades e o modo de operacionalização da colaboração e da troca de informação entre as três entidades neste domínio, de acordo com a informação divulgada pelo supervisor da banca.
O objetivo das três autoridades é “reforçar alguns eixos prioritários” de cooperação entre os três, em linha com as recomendações do recente Programa de Avaliação do Setor Financeiro (“FSAP”) – conduzido em Portugal pelo FMI – apesar dos anteriores mecanismos de cooperação e troca de informação bilaterais implementados no contexto do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF).
“Serão operacionalizados os mecanismos de cooperação considerados essenciais em matérias de intervenção corretiva ou precoce, administração provisória e resolução, incluindo, nomeadamente, o procedimento de partilha de informação confidencial e respetivo tratamento, tendo em conta a salvaguarda da estabilidade financeira”, detalham ASF, BdP e CMVM.
O trio comprometeu-se a colaborar de forma ativa na área da gestão de crises do sistema financeiro no qual partilham competências e responsabilidades de supervisão, intervenção corretiva ou precoce, administração provisória e resolução, bem como em situações em que haja risco iminente de contágio em empresas supervisionadas por outra autoridade.
O protocolo determina ainda que a articulação necessária entre ASF, BdP e CMVM deve ter em conta os níveis de atuação, nacional e europeu, incluindo os definidos no âmbito da participação no Mecanismo Único de Supervisão e no Mecanismo Único de Resolução e os condicionalismos existentes.
Por outro lado, assinaram três novos protocolos bilaterais para atualizarem os termos de cooperação, consulta mútua e troca de informação (periódica e não periódica). A intenção foi fortalecer a “resiliência e a estabilidade do sistema financeiro, promover o regular funcionamento do mercado e robustecer a proteção dos depositantes, clientes de serviços bancários e financeiros, investidores e dos tomadores de seguros, segurados, subscritores, participantes e beneficiários”.
“Esta atualização permite modernizar o quadro institucional e procedimental de cooperação vigente à evolução regulatória e de supervisão verificada nos últimos anos — que resultou no alargamento das atribuições e competências das autoridades —, à crescente digitalização da sociedade, à reconfiguração dos modelos de negócio e das estruturas das entidades supervisionadas, bem como às novas ameaças à segurança dos sistemas de informação”, concluem os supervisores financeiros.
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